Nota pública da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul

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Nota pública: Probidade administrativa em risco:
pelo veto ao PL 7.448

A Associação dos Juízes do RS (Ajuris), no cumprimento do seu dever estatutário e na defesa dos princípios constitucionais da submissão aos princípios republicanos nota pública – devem nortear a administração pública (artigo 37, caput da CF), vem a público denunciar à sociedade e aos lidadores do Direito em geral, em especial a Magistratura e o Ministério Público, a tentativa legislativa de dificultar sobremaneira a apreciação judicial dos atos administrativos apontados como ilegais e em prejuízo da administração pública e da sociedade, e de até mesmo impedir o seu controle, através do Projeto de Lei n° 7.488/2017, da Câmara dos Deputados, originado do Projeto de Lei nº 349/20125, do Senado Federal, de autoria do senador Antônio Anastasia.

Referido projeto tramitou silenciosamente por ambas as Casas Legislativas somente nas Comissões de Constituição e Justiça, não sendo discutido em Plenário, e foi aprovado, sem qualquer emenda, através de mecanismo regimental que permite atribuir caráter terminativo às votações daquelas comissões, de modo que certamente foi objeto de pouca reflexão, talvez propositada, o que, sem dúvida, fere o princípio da publicidade exigido pela Carta Maior.

A pretexto de acrescentar normas à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o projeto pretende conceber regras de direito administrativo que constituem verdadeira salvaguarda aos maus administradores públicos, relativizando conceitos a respeito de probidade, facultando a validação de atos ilegais quando, por exemplo, derivados de práticas administrativas reiteradas e de caráter público, ainda que ilegais, impondo diversas amarras, limites e ameaças à atuação judicial e mecanismos para burlá-la, chegando ao ponto de prever que o erário deverá apoiar a defesa do administrador eventualmente processado por improbidade, inclusive no custeio de suas despesas para posterior recuperação, se for o caso, quando não houver caracterização de dolo no agir.

A possível ou eventual sanção pelo presidente da República, cujo prazo para vetar se esgota nesta semana, aumentará em muito a instabilidade jurídica no país e principalmente dificultará sobremaneira o enfrentamento da corrupção e das ações públicas ilegais e obrigará à busca do reconhecimento da sua inconstitucionalidade formal e material para evitar tamanho mal à sociedade e à República.

Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – Ajuris

Para saber mais sobre a proposição, confira o estudo feito pelo vice-presidente de Aposentados da AJURIS, Felipe Rauen Filho:
http://www.ajuris.org.br/sitenovo/wp-content/uploads/2018/04/Estudo-projeto-de-lei-7448.pdf

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