Conselho do Ministério Público deve remover Dallagnol da Lava Jato por criação da fundação com dinheiro da Petrobras

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O relator de um dos casos de Deltan Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público deve defender a abertura do processo de remoção do procurador da força-tarefa. Um dos argumentos será a polêmica criação da fundação com o dinheiro da Petrobras.

No voto, Luiz Fernando Bandeira deve deixar de lado a Vaza Jato e as palestras remuneradas de Deltan, o que pode facilitar consenso no órgão pelo afastamento.

O relator deve defender que as palestras remuneradas do procurador são atividades lícitas e as mensagens reveladas pelo Intercept Brasil, que sugerem relação de proximidade indevida com o ex-juiz Sergio Moro, são provas nulas. O processo foi colocado na pauta da sessão do CNMP do dia 18 de agosto.

Com Informações da Folha /// canal da Resistência

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Pelo livre exercício de minha cidadania

É público e notório que sou filiado ao PDT/Santiago.

O PDT, em princípio, tem um belo candidato a prefeito, que é o Dr. Paulo Rosado e quem tem meu apoio.

Entretanto, existem muitas dúvidas acerca do futuro das oposições em Santiago … incertezas, problemas e impasses, especialmente pela pandemia.

Sempre entendi que o único contraponto ao poder econômico, que domina a política em Santiago, é um conjunto de argumentos consistentes e o conhecimento.

Visando somar dentro do meu partido, visando ampliar o debate e o exercício da cidadania, oficializei ao Senhor Presidente do PDT, Dr. Márcio Bitencourt, que estou colocando meu nome à disposição do partido e dos companheiros, especialmente porque conjugo da ideia de que é possível sonhar uma política diferente, com uma campanha eleitoral diferente, sem o peso do dinheiro e com o peso de argumentos e conhecimentos.

Repudio a forma como a política oposicionista vem sendo conduzida em Santiago. Os mesmos de sempre, em currais, em reuniões secretas, mamadores tradicionais, querem pautar nossos destinos e manipular com nossas vidas.

Meu nome está posto e estou à disposição do meu partido. Sou oposição ao prefeito Tiago Gorski, sou o único cidadão de Santiago com vários processos por ousar levantar minha voz contra o partido que controla a cidade. Mas isso é insuficiente, quero ampliar o debate, quero ver quem tem mais argumentos e mais capacidade de colocar deias reais e se fazer entender pela população.

Sei e acredito numa expressiva parcela da nossa população que está cansado das mesmice. Também acredito nos estudos e no conhecimento contra o poder econômico. Acredito e vislumbro uma fatia lúcida da população de Santiago que quer uma virada de mesa.

O bom nisso tudo é que sou sabidamente pobre e não preciso mais que um celular para enfrentar essa gente.

Se a condução do processo eleitoral estivesse sendo conduzido de forma transparente e aberta, jamais sairia da condição que estou, inclusive debilitado pela doença. Mas o dever cívico, nesse momento, é maior.

Meu nome está colocado. Apenas está colocado à disposição do Partido, do meu partido, do PDT. A decisão não é minha. A minha decisão pessoal está tomada.

Torno público, o documento que oficializei ao Partido.


Excelentíssimo Senhor Doutor Márcio Reginaldo Bitencourt da Cruz

PRESIDENTE PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA-SANTIAGO/RS

Sendo eu filiado ao PDT, no gozo de minhas prerrogativas constitucionais, legais e estatutárias (afins ao PDT), e, considerando o pleito que se avizinha, eleição municipal de 15 de novembro de 2020, considerando o quadro político municipal, formalmente, dando ciência a Vossa Excelência e pedindo o encaminhamento aos demais pares de direção e partido, coloco meu nome à disposição do Partido e dos companheiros para eventual disputa majoritária, prefeito ou vice, ante a ausência de outro nome ou de nova proposta que surja no contexto municipal.

Reitero que minha pretensão é apenas no campo da majoritária, não tendo nenhum interesse em disputar eleições proporcionais.

N.T.P.D

Santiago, 29 de julho de 2020.

Advogado Júlio César de Lima Prates,

OAB-RS 87.557


Nosso Presidente deu-me ciência da proposta e firmou-me que a encaminhará aos canais competentes partidários.

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STF confirma nossa vitória de 25 votos a 0 (zero) em face do governo do Estado do Rio Grande do Sul

Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis

Com a decisão do STF de rejeitar o último recurso da Procuradoria Geral do Estado, não havendo mais recursos possíveis, foi declarado o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou procedente a ação desse advogado, contra o Estado, CASO SCHERER, no plenário do TJ-RS.

O Pleno do TJ-RS é integrado por 25 desembargadores e os 25 votaram a favor de nossas teses.

Esse advogado no momento em que fazia a defesa de suas teses perante os 25 desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Como o ato foi assinado no Diário Oficial pelo governador Sartori, o TJ-RS declarou-se competente e, ao invés de decisão monocrática ou de Turma, optou-se por mandar o caso a julgamento do Pleno do Tribunal, formado por 25 Desembargadores.

O caso está definitivamente encerrado.

Assunto: Direito Público/Servidores Estatutários do Estado, Direito Constitucional e Direito Administrativo. Não relação do direito penal com o direito administrativo.

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OAB do Rio de Janeiro doa cestas básicas para os advogados que estão sem alimentos

FONTE – CAARJ-OAB

A Caixa de Assistência da Advocacia do Rio de Janeiro, em parceria com a diretoria da OABRJ, disponibilizou 4 mil cestas básicas para advogados e advogadas que se encontram em condição de vulnerabilidade social devido à pandemia do Coronavírus. Por decisão da diretoria da Caarj, para atender a pedidos de  46 presidentes de subseção, bem como de delegados e coordenadores de todo o Estado, que estão em contato com a advocacia, as doações de cestas básicas, já implementadas em um dos benefícios estatutários, foi reavaliada excepcionalmente para o momento.

– Assistir a advocacia é o dever da Caarj, que como o nome já diz, é o braço assistencial da Ordem dos Advogados do Brasil. Eu e o presidente da Caixa, Ricardo Menezes, temos falado todo os dias sobre este desafio que não é da advocacia, mas de todo o planeta. Há muito mais dúvidas do que certeza. A única certeza que temos é que a Caixa e a OAB não medirão esforços para assistir a advocacia neste momento – disse o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira.

Ricardo Menezes fez coro com as palavras de Luciano Bandeira, reforçando o papel institucional da Caixa de Assistência.

– Não sabemos ainda a extensão desta pandemia e, consequentemente, da crise. É um desafio inédito para todos nós. Tenho muita esperança de que poderemos superar logo tudo isso, mas enquanto este dia não chega, o que estiver ao nosso alcance, nós faremos – disse Ricardo Menezes.

Caarj Solidária

Em virtude da pandemia do Coronavírus e da necessidade do distanciamento social, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) destina, através do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial (Fida), um auxílio financeiro emergencial a ser utilizado em projetos das Caixas de Assistência da Advocacia do país, visando minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia.

A Caarj continua trabalhando em busca de soluções para atender a advocacia. Por conta disso, instituiu o “Caarj Solidária”, benefício assistencial extraordinário aos advogados e advogadas regularmente inscritos na OABRJ, em caráter emergencial e temporário. O auxílio tem a exclusiva finalidade de permitir a subsistência alimentar da advocacia atingida diretamente pelo impacto da pandemia, em especial os afetados que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica, consistindo na concessão de cesta de alimentos.

A concessão do auxílio observará individualmente cada caso e dependerá de análise socioeconômica a ser realizada pelo Núcleo de Assistência da Caarj. A solicitação deve ocorrer através do e-mail caarjsolidaria@caarj.org.br, contendo a documentação necessária à sua concessão, aceitando-se, inclusive, a apresentação por familiares de inscritos(as) que estejam internados(as) em ambiente hospitalar e/ou impossibilitados(as) de apresentarem o devido requerimento.

Para deferimento do benefício, é indispensável que os requerentes atendam os seguintes requisitos cumulativos:

I. Encontrar-se regularmente inscrito(a) na OABRJ na data da solicitação e adimplente com as anuidades, até o exercício anterior;

II. Exercer a advocacia com habitualidade, ou seja, estar comprovadamente em pleno exercício regular da profissão;

III. Encontrar-se em situação de carência econômica, comprovada por meio de justificativa circunstanciada, devidamente acompanhada de documentação idônea, que serão submetidas à apreciação do Núcleo de Assistência da Caarj.

Documentação necessária: 

I. Petição endereçada ao Presidente da Caarj, fundamentando o pedido, indicando conta bancária para depósito do Auxílio, telefones atualizados para contato e endereço eletrônico para comunicação (se possuir);

II. Comprovante do exercício regular da profissão (andamento de processos, filipetas, petições protocoladas, etc.);

III. Cópias de comprovantes de renda familiar (renda de todos que residem na mesma casa, contracheque, contrato social, contrato de prestação de serviço, declaração de rendimentos, comprovante de pensão alimentícia);

IV. Cópias de comprovantes de despesas mensais atuais (luz, água, gás, condomínio, telefone, mensalidade escolar dos filhos, aluguel, plano de saúde, etc.);

V. Cópia de comprovante de imposto de renda (do último exercício do requerente e do cônjuge ou de quem convive. Os membros que não declaram Imposto de Renda devem fazer uma Declaração, individual e assinada, informando que são isentos);

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Escritório jurídico especialista em Direito Eleitoral

Meu périplo, em Santiago, começou na tarde de hoje pelo Hospital, mais precisamente pelo laboratório do meu prezado amigo Mauro Burmann. Nunca fui tão picado por agulhas como nos últimos dias. Aguardo o resultado dos exames. Não é covid. É minha intolerável diabete.

Santiago e região agora tem o mais conceituado e mais bem estruturado escritório jurídico especialista em Direito Eleitoral. Com sociedade de advogados registrada na OAB-RS, nº 9980, com CNPJ, apto a emitir nota fiscal eletrônica para os candidatos e partidos políticos, o Escritório faz desde a assessoria até o encaminhamento de documentos para candidatos, preparação de convenções, impugnações, defesas eleitorais, consultoria e assessoria em direito eleitoral.

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