Novo ministro da Educação, pastor Milton Ribeiro, disse nesta quinta-feira (16), ao tomar posse, que “políticas e filosofias educacionais equivocadas desconstruíram autoridade do professor em sala de aula”.

Sputnick News – órgão oficial do governo da Rússia

Em cerimônia fechada para a imprensa realizada no Palácio do Planalto, Ribeiro negou que defenda a violência na educação. Em um vídeo gravado durante um culto, publicado em 2016, mas que circulou nas redes sociais na semana passada, após sua nomeação para o cargo, ele defende o castigo físico na educação de crianças, chegando até mesmo a dizer que a “dor” é necessária. 

“Jamais falei de violência física na educação escolar, nunca defenderei tal prática que faz parte de um passado que não queremos de volta. Entretanto, vale lembrar que devido à implementação de políticas e filosofias educacionais equivocadas no meu entendimento, que desconstruíram a autoridade do professor em sala de aula, o que agora existe são episódios de violência física de alguns maus alunos contra o professor. As mesmas vozes críticas da sociedade devem se posicionar contra esses episódios com a mesma intensidade”, disse o ministro, segundo publicado pelo jornal O Globo. 

‘Não estava tudo errado’

Ribeiro afirmou que não poderia ser “injusto” e “desmerecer que grandes educadores deram legítimas e valiosas contribuições” para o setor, mas argumentou que métodos equivocados teriam causado males para a educação. 

“Não estava tudo errado, mas o que vemos como resultado de políticas implementadas é que levaram ao que vemos nos dias de hoje na escola, sobretudo com nossas crianças”, opinou. “Queremos abrir grande diálogo para ouvir acadêmicos e educadores que, como eu, estão entristecidos com o que vem acontecendo com a educação no país. Haja visto nossos referenciais e colocações no Pisa [Programa Internacional de Avaliação de Alunos]”, acrescentou. 

O novo ministro disse ainda que defende um estado laico. Formado em teologia e direito, Ribeiro é professor e pastor da Igreja Presbiteriana. 

“Conquanto tenho a formação religiosa, meu compromisso que assumo hoje ao tomar posse está bem firmado e localizado em valores constitucionais da laicidade do estado e do ensino público. Assim, Deus me ajude”, afirmou. 

Bolsonaro participa por videoconferência

Milton Ribeiro é o quarto ministro da Educação desde o início da gestão do presidente Jair Bolsonaro. Antes dele, passaram pela pasta Ricardo Vélez Rodriguez, Abraham Weintraub e Carlos Alberto Decotelli, que nem chegou a tomar posse. 

O presidente, que nesta quarta-feira (15) disse que seu segundo teste para a COVID-19 deu positivo, participou da cerimônia por videoconferência. 

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Aulas matutinas para crianças expostas ao rigor do inverno. Falta de bom senso e irracionalidade

Geada

As aulas para crianças, pelo mínimo até 10 anos, nas redes estadual e municipal, devido ao rigor do inverno, deveriam – obrigatoriamente – serem a tarde. Até por uma questão de bom-senso.

É um crime contra a saúde dos pequeninos essas aulas as 8 horas da manhã. Primeiro, que as crianças precisam acordar bem antes. Segundo, o alto índice de infecções, derivadas da exposição ao frio, trás, embutida em si mesmo, inúmeras doenças, peito, garganta, gripes…Isso acaba gerando despesas para as famílias e sofrimento para as próprias crianças, que são expostas ao rigor de um inverno, como o gaúcho, devido a nossa ausência de senso-crítico.

Ademais, é sabido que as crianças – assistindo aulas – em condições climáticas mais aceitáveis – tem um melhor aproveitamento relativamente à aprendizagem.

No ensino rural matutino, onde as crianças ainda dependem de transporte, é um martírio ainda maior, um legítimo quebra-gelo.

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Bela dica: glossário eleitoral

Glossário Eleitoral / TSE

A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | X | Z

Glossário eleitoral brasileiro é constituído de termos simples e compostos, que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídico-eleitoral brasileira, referências doutrinárias, informações históricas de termos relacionados e dos sistemas e processos eleitorais brasileiros, bem como imagens e textos vinculados.

O objetivo é divulgar, por meio do Glossário, informações sobre a Justiça Eleitoral que possam conscientizar eleitores e futuros eleitores da importância do voto e contribuir para torná-los cidadãos com efetiva participação na vida política do país.

Em todo o glossário, a correlação entre os vocábulos foi estruturada mediante remissivas simples e remissivas cruzadas.

Confira o vídeo sobre o vocabulário usado na Justiça Eleitoral

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Abolida a biometria para as eleições municipais

TSE seguirá recomendação sanitária e excluirá identificação biométrica no dia da votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirá recomendação apresentada na noite desta terça-feira (14) pelos infectologistas que prestam consultoria sanitária para as eleições municipais, e vai excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da votação.

FONTE OFICIAL – TSE

A decisão foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, após ouvir os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein, que integram o grupo que presta a consultoria.

Técnicos do tribunal também participaram da primeira reunião da consultoria sanitária, que é prestada de forma gratuita e pretende estabelecer um protocolo de segurança, que deverá ser replicado em todas as seções eleitorais do Brasil.

Para decidir excluir a biometria, médicos e técnicos consideraram dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas.

A questão deverá ser incluída nas resoluções das Eleições 2020 e levada a referendo do plenário do TSE após o recesso do Judiciário.

Ficou definido também na reunião que a cartilha de recomendação sanitária para o dia da eleição levará em conta cuidados para: eleitores (com regras diferenciadas para os que têm necessidades especiais); mesários; fiscais de partido; higienização do espaço físico das seções; policiais militares e agentes de segurança; movimentação interna de servidores e colaboradores no TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); populações indígenas/locais de difícil acesso; e população carcerária.

O grupo deve se reunir semanalmente para definir as regras e a cartilha de cuidados.

Durante a reunião, os três médicos afirmaram ter a avaliação de que, em novembro – quando ocorrerá a eleição – a situação da pandemia estará em condição bastante inferior à registrada atualmente.

O objetivo do grupo será “proporcionar o mais alto grau de segurança possível para os eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral” por conta da pandemia da Covid-19.

O trabalho consistirá na avaliação de todos os riscos à saúde pública durante a votação, além do desenvolvimento e divulgação dos procedimentos e protocolos sanitários e ambientais a serem adotados.

O adiamento das eleições de outubro para novembro, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender as recomendações médicas e sanitárias de que postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.


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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação 

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PGR questiona programa de residência jurídica da Defensoria Pública do Amazonas

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6478 para questionar a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Segundo o PGR, os órgãos públicos devem observar, na implementação de programas de capacitação profissional para estudantes na área jurídica, as regras estabelecidas pela União para as relações de trabalho e as diretrizes básicas da educação e do ensino.

Nova espécie de contratação temporária

Para o procurador, os critérios estabelecidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não foram cumpridos na Resolução 3/2017, com a redação dada pela Resolução 2/2020, da DPE-AM, que admite a contratação de bacharéis mesmo sem estarem matriculados em cursos de pós-graduação. O programa também não prevê a celebração de convênio ou de termo de compromisso com instituições de ensino superior para a supervisão e o acompanhamento das atividades do estágio. O desrespeito a essas disposições, segundo Aras, não legitimam a residência jurídica como modalidade de estágio profissionalizante. A seu ver, a resolução disciplinou “verdadeira hipótese de contratação temporária”, voltada ao exercício de funções típicas de servidores, membros e até mesmo assessores cujas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tem vínculo com o poder público.

Rito abreviado

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Ela determinou que sejam requisitadas informações ao defensor público geral do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

STF-EC/AS//CF

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