Foi sancionada sem vetos nesta quinta-feira (14) a Lei 13.270/2016, que determina o uso da denominação “médico” nos diplomas dos cursos de Medicina e veda o uso do termo “bacharel em Medicina”. O objetivo é facilitar o reconhecimento, por outros países, de diplomas expedidos pelas faculdades de Medicina no Brasil. A lei é originária de projeto da Câmara (PLC 179/2015) aprovado no Senado no final de março.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) relatou o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Ele explicou que a expressão “bacharel em Medicina” nos diplomas conferidos aos médicos formados tem feito esses profissionais enfrentarem dificuldades na aceitação de seus diplomas quando se inscrevem em cursos de pós-graduação no exterior.
O autor da proposição, deputado Mandetta (DEM-MS), relatou que egressos do curso de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) alegaram dificuldades para realizar intercâmbio no exterior, pelo fato de seus diplomas registrarem o título de “bacharel”. A petição chegou a ser analisada pelo Conselho Nacional de Educação, que não ofereceu solução ao problema, conforme o deputado.
Fonte: Agência Senado
Por analogia, a expressão bacharel em direito, também deve ser vetada.