PAULO ROSADO CRESCE E SE AGIGANTA

É IMPRESSIONANTE o ânimo, a garra e a perseverança dos trabalhistas e peemedebistas. Paulo Rosado se agigantou na reta final. Onde eu vou encontro uma pessoa dizendo que mudou o voto: que vai de Paulo Rosado.

Hoje, conversando com amiga Neneca e o Altamir, ela me disse que também mudou, vai de Paulo Rosado.

Paulo Rosado não se intimidou com pesquisas, foi à luta, educado, fino, polido, recatado, advogado exemplar, biólogo da melhor cepa, pai que honra a família e os filhos, nunca traiu sua esposa, cresce assustadoramente na reta final. Não tem rabo, é um homem íntegro. Seu crescimento é facilmente entendível.

Pelo que estou entendendo o PSL e o PT vão tudo de Rosado.

90% da comunidade acadêmica e científica de SANTIAGO é PAULO ROSADO.

Comentar no Facebook

Juíza Eleitoral julga improcedente pedido do PP em face de PAULO ROSADO e o PDT/PMDB. Surge uma nova luz no caso do concreto.

JUSTIÇA ELEITORAL
 044ª ZONA ELEITORAL DE SANTIAGO RS
 

DIREITO DE RESPOSTA (12625) Nº 0600485-24.2020.6.21.0044 / 044ª ZONA ELEITORAL DE SANTIAGO RS

REQUERENTE: PROGRESSISTAS – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL, TIAGO GORSKI LACERDA

Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE BIERMANN PINTO – RS58154, OTAVIO AUGUSTO BOLZAN PINTO – RS112693
Advogados do(a) REQUERENTE: ALESSON DE MELO – RS87354, GRAZIELA FORTES DA ROCHA – RS70433, OTAVIO AUGUSTO BOLZAN PINTO – RS112693, LUIZ FELIPE BIERMANN PINTO – RS58154

REQUERIDO: ELEICAO 2020 PAULO CESAR GARCIA ROSADO PREFEITO

Advogado do(a) REQUERIDO: ROBSON LUIS ZINN – RS53371DECISÃO   Vistos.   O Partido Progressistas de Santiago ajuizou representação requerendo direito de resposta em face da coligação SANTIAGO PARA TODOS (PDT/MDB) alegando, em síntese, que na data de hoje (11/11/2020) no espaço do programa eleitoral gratuito da coligação Santiago Para Todos (02m:27s a 06m:12s) o candidato a prefeito pela referida coligação imputou à Administração Municipal de Santiago (prefeito Tiago Gorski Lacerda) a prática de condutas ilícitas, com o claro objetivo de prejudicar a imagem do candidato Tiago perante o eleitorado santiaguense. Postulou liminarmente a exclusão de todo o programa eleitoral da coligação Santiago Para Todos, do dia de hoje (11.11.2020), previsto a partir das 12 horas; que durante o tempo previsto para o programa eleitoral da coligação, seja veiculada mensagem que o programa não está sendo veiculado por violação das normas eleitorais; a abstenção de repetição no futuro do tema presente no horário eleitoral ora impugnado; e por fim, seja deferido o pedido de resposta. Juntou documentos. Foi acostada procuração firmada pelo candidato ao cargo de prefeito pelo Progressistas. Foi proferida decisão determinando a  inclusão do candidato a prefeito TIAGO GORSKI LACERDA no polo ativo, bem como determinando a notificação do representado para apresentar defesa. A Coligação SANTIAGO PARA TODOS ofereceu defesa alegando preliminarmente inépcia da petição inicial e, no mérito, referiu que o fato é verdadeiro, sendo que o direito de resposta é excepcional e a norma deve ser interpretada de forma restritiva. Acrescentou que no debate político são admitidas afirmações ríspidas e críticas ácidas. Ao final postulou pela improcedência do direito de resposta. É o breve relatório.Decido. O direito de resposta encontra previsão constitucional no artigo 5º, inciso V, da CF. No âmbito eleitoral o direito de resposta busca proteger a honra e imagem do candidato sempre que verificado o excesso, observados os termos do artigo 58, da Lei nº 9.504/1997: Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. grifei  A análise, portanto, deve ser realizada a luz da liberdade de expressão, também prevista constitucionalmente, do que decorre que o excesso se verifica caso praticada conduta típica prevista em lei, pois a regra é a permissão do livre debate político. 

Assim, somente poderá haver limitação da manifestação em propaganda política eleitoral quando esta caracterizar conduta típica descrita no Código Eleitoral, artigos 323 a 326.

No presente caso, considerando os termos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação agora representada, não vejo como configurada a divulgação de fato sabidamente inverídico ou ofensivo a imagem pessoal do candidato capaz de determinar o direito de resposta.

Isso porque a aquisição da quantidade de cimento, o empenho e pagamento do valor correspondente, assim como a não realização da obra na escola e a devolução do valor pela empresa ao Município são fatos incontroversos.

Impedir que a Coligação divulgue tal fato afronta o próprio debate democrático, observando que à Justiça Eleitoral cabe a mínima interferência no que diz com a propaganda eleitoral, privilegiando a pluralidade de ideias.

Feitas essas considerações, concluo que não houve a divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensivo à imagem ou à honra pessoal do candidato que justifique o deferimento do direito de resposta postulado.

Neste sentido também é o julgamento do Recurso Eleitoral TRE/RS (1158) – 0600303-09.2020.6.21.0086, em análise de caso simular, que adoto como razões de decidir:

RECURSO. ELEIÇÕES 2020. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. RÁDIO. REDE SOCIAL. FACEBOOK. PEDIDO DE DIREITO DE
RESPOSTA. INDEFERIDO. ART. 58 DA LEI DAS ELEIÇÕES. RESOLUÇÃO TSE N. 23.610/19. NÃO CARACTERIZADA OFENSA À HONRA, À IMAGEM OU FATO SABIDAMENTE INVERÍDICO. INDAGAÇÃO CRÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DESPROVIMENTO. 

1. Improcedência de pedido de direito de resposta por veiculação de supostas ofensas contra candidato à prefeitura, realizadas na propaganda eleitoral gratuita de rádio e reproduzidas na página dos representados na rede social Facebook. 

2. A regra no contexto democrático é a liberdade de pensamento, devendo se pautar esta Justiça Especializada pela mínima interferência no que diz respeito à fiscalização da propaganda eleitoral, privilegiando a pluralidade de ideias e pensamentos inerentes ao debate político e eleitoral. Nesse sentido, a Resolução TSE n. 23.610/19. No âmbito da Justiça Eleitoral, o exercício do direito de resposta é viável apenas quando for possível extrair, das afirmações apontadas, ofensa à honra ou fato sabidamente inverídico apto a agredir, em caráter pessoal, o candidato, partido ou coligação.
3. Na hipótese, utilização de expediente provocativo a partir de supostas divergências entre fontes de informação sobre os repasses da
Administração Municipal ao Hospital de Caridade do município. Realização de cobranças no tocante ao recebimento de parte desses valores pela empresa prestadora de serviços pertencente ao gestor público concorrente à reeleição. Indagação crítica visando fomentar a discussão sobre o e a finalidade do montante destinado à entidade quantum hospitalar pela prefeitura.

4. Posturas adotadas pelo administrador na execução dos recursos públicos não podem ser reputadas como divulgação de fato “sabidamente inverídicos”, compreendido como o que “deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias” ou “aquele que não demanda investigação, ou seja, deve ser perceptível de plano” (TSE – Rp n. 060178172, Decisão monocrática, Rel. Min. Sérgio Banhos, Mural eletrônico de 21.10.2018 e Rp n. 060151318, Acórdão, Rel. Min. Carlos Horbach, PSESS em 05.10.2018).

5. A discussão acerca de fatos de interesse político-comunitários e as ações públicas dos concorrentes ao pleito são essenciais ao debate eleitoral e à construção da vontade informada do eleitor, não cabendo o cerceamento da liberdade de expressão, sob pena de vulneração do próprio debate democrático. Diante do crivo público a que se submetem os concorrentes a cargos eletivos, “a liberdade de expressão não abarca somente as opiniões inofensivas ou favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos” (ADI no 4439/DF, rel. Min. Roberto Barroso, rel. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 21.6.2018).
6. Inocorrência de divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensivo à imagem ou à honra pessoal do candidato, na acepção conferida à espécie pela doutrina e pela jurisprudência, capaz de atrair a incidência do direito previsto no art. 58 da Lei das Eleições. Manutenção da sentença.
7. Desprovimento.

Diante do exposto e observados termos do artigo 58, da Lei nº 9.504/1997, julgo improcedente a presente representação ajuizada pelo Partido Progressistas de Santiago e TIAGO GORSKI LACERDA em face da Coligação SANTIAGO PARA TODOS indeferindo o pedido de direito de resposta e demais pedidos trazidos na inicial.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Santiago, 11 de novembro de 2020.

ANA PAULA NICHEL SANTOS

JUÍZA ELEITORAL

Comentar no Facebook

Caso Concreto, Pedido de Direito de Resposta

JUSTIÇA ELEITORAL
 044ª ZONA ELEITORAL DE SANTIAGO RS
 

DIREITO DE RESPOSTA (12625) Nº 0600485-24.2020.6.21.0044 / 044ª ZONA ELEITORAL DE SANTIAGO RS

REQUERENTE: PROGRESSISTAS – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL

Advogado do(a) REQUERENTE: OTAVIO AUGUSTO BOLZAN PINTO – RS112693DECISÃO  Vistos. Primeiramente, cf requerido pelo Requerente, inclua-se o candidato a prefeito TIAGO GORSKI LACERDA. Trata-se de Direito de Resposta por conta de programa eleitoral gratuito veiculado em rádio pela COLIGAÇÃO SANTIAGO PARA TODOS (PDT/MDB) que menciona fato que foi mérito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) anterior. Sustenta que, verbis:1. Na data de hoje (11/11/2020) no espaço do programa eleitoral gratuito da coligação Santiago Para Todos (02m:27s a 06m:12s) o candidato a prefeito pela referida coligação imputou à Administração Municipal de Santiago (prefeito Tiago Gorski Lacerda) a prática de condutas ilícitas, com o claro objetivo de prejudicar a imagem do candidato Tiago perante o eleitorado santiaguense, conforme abaixo descrito: “Comunidade de Santiago, minhas amigas, meus amigos: Durante esta campanha eleitoral, temos recebido muitas sugestões, mas também temos recebido várias denúncias de fatos graves que estão ocorrendo na Administração Pública do nosso município: Um desses fatos graves é o fato de que, no dia “30 de julho” de 2020, o município de Santiago transferiu via eletrônica para uma empresa de nosso município, cujo nome está a disposição em processo judicial, valores referentes ao pagamento de 6,3 m3 de concreto usinado para serem utilizados na escola fundamental Tito Beccon, fomos verificar se lá estava esse concreto, constatamos que nenhuma gota de concreto chegou, então: ajuizamos uma ação no dia 02 de novembro, com o objetivo de averiguar, que o juízo investigue esses fatos graves. No dia 06 de novembro o município de Santiago estorno o pagamento desses valores, ou seja, meses depois de ter pago e não recebido o concreto. Ou seja: quando o município paga, ele já tem que ter recebido o bem que comprou, não pagar, ficar silente e só estornar depois de ter sido descoberto pelos cidadãos de Santiago, ou seja: fato grave, concreto, pago e não entregue. E pior: com a desculpa de que foi um erro de ambas as partes. Meus cidadãos: é chegada a hora de uma investigação plena, concreta que leve a responsabilização daqueles que mal versam o dinheiro público, daqueles que não são responsáveis pela coisa pública como deveriam ser, Estamos diante de fatos graves, de concreto desviado, de dinheiro público mal empregado, ou seja, só devolvido pelo município depois de uma ação judicial. Esperamos que neste processo, que tende de sentença, seja, bem avaliado bem julgado para mostrar a comunidade de Santiago como está sendo feita a gestão da coisa pública, mas tu cidadão Santiago pode mudar isto agora, no dia 15 de novembro, bem escolhendo os gestores do nosso município. Pensem! Reflitam! não se deixem mais enganar! Até amanhã ouvintes! Sempre com Rosado e Bento”

O direito de resposta possui acento constitucional e em matéria eleitoral vem previsto no artigo 58, da Lei 9.504/97, exigindo a caracterização da prática dos crimes contra a honra de calúnia, difamação e injúria, ou afirmação sabidamente inverídica para autorizar o deferimento do pedido.

Observo que na data de ontem foi proferida sentença na ação citada na propaganda eleitoral.

Considerando os termos da citada ação, dos documentos trazidos em contestação e dos termos da sentença já prolatada,  determino a imediata notificação do ofensor, candidato a prefeito Paulo Rosado para que se defenda.

Tendo em vista a proximidade do término do período de propaganda eleitoral gratuita, bem como os termos da sentença proferida na data de ontem, excepcionalmente, concedo o prazo de 06 horas para manifestação do requerido.

Com a manifestação, venham os autos conclusos de imediato.

Intimem-se.

Santiago 11 de novembro de 2020.

ANA PAULA NICHEL SANTOS

JUÍZA ELEITORAL

Comentar no Facebook

O homicídio do prefeito Froner

Os eleitores do Capão do Cipó estão sendo massacrados por acusações contra o ex-Prefeito Alcides Meneghini. Entretanto, ninguém cobra um homicídio culposo que recai nos arquivos judiciais do poder judiciário do Rio Grande do Sul em face do atual prefeito Osvaldo Froner. É claro, o homícidio é culposo, mas a vida do político deve ser transparente e seria de bom alvitre ele explicar para a comunidade cipoense as circunstâncias do homicídio, que é algo traumático, em qualquer hipótese, seja culposo ou doloso. Eu assumo integralmente a veracidade do documento e na dúvida sugiro que consultem a vara criminal do Forum local, pois o documento é público e não está em segredo de justiça. Acidente é acidente. Advogado Júlio César de Lima Prates, OAB-RS 87.557.
Comentar no Facebook

“Oi, bom dia, tá bem…então “

Decidi dormir no Capão do Cipó. O circo está rodeado. Quase pegando fogo. Cantam-se as pedras. Mas já sabem quem pavimentou a pista para o pouso do avião do Comando Vermelho. É droga para ninguém botar defeito.


Ontem, reiniciei um tratamento com jardiance. Estou trabalhando por absoluta necessidade. Minha glicose mediu 512. É um número estratosférico e fora de controle. Praticamente sem visão. Digito em caixa 72. É tudo ofuscado. Pela primeira vez, se não conseguir derrubar tudo, vou hospitalizar, atendendo pedido médico. Estou ciente do risco.

E dizer que praticamente não como. Aliás, sem casa, sem família, só como na rua, quando me dá fome. Sei que a situação é essencialmente em nível de psique. Mas nunca tinha atingido níveis assim tão elevados.

Depois de tudo, nesses últimos 6 anos, não sei se consigo voltar à normalidade. Mas vou levando. Estou nas mãos de Deus.

A vida rural é agradável. Adoro dormir no campo. Cada vez mais me descubro um ser rural. Agradeço muito à amizade e a companhia da amiga psicóloga Ana Flores, uma pessoa sábia, inteligente, que tem me ajudado muito. Pessoa fabulosa. Sabe ler a conjuntura como ninguém. Ouço-a, pois aprendo. Noto a eleição embolada. Mas temo pelo avanço opositor do PSD, 55, que cresce anti-Froner. É um risco, pois tira votos do Menega, 15. Há, tava esquecendo, não conheço pessoalmente, mas acho um barato a Daiane, uma menininha, tem 18 anos, mas adora política e ficou minha amiga digital. Abraços ao meu amigo Paulo Flores, bravo policial militar, linha dura, bolsonarista. Gente muito boa.

Volto cedo para Santiago, pois tenho atendimento no Sindicato de Unistalda as 11 da manhã.

Vou publicar um documento amanhã, para surpresa de alguns, para outros, nem tanto. Só aguardo um parecer da comissão de ética da OAB, solicitado por mim. Preciso fingir que sou certinho.

Saudades de minha filhotinha. Mas ela está muito educada, só fala à Felipe Neto, é só bosta, fu, idiota, anti-Trump … casamento LGST … Não sei como as autoridade do Brasil ainda permitem um crápula desses destruir os valores familiares e contaminar as crianças do país de forma tão pejorativa. Pior que ele, só o Barroso entender que isso é um influenciador digital. Maricas mesmos estão no governo, que se cagam de medo de ministros e da rede globolixo. Eu tô perdendo meu encanto com o Bolsonaro. É só papo. Assim como os militares, ação que é bom … deviam ter umas aulas com o Mossad, nem ouso falar em Kidon. Eles podem achar que é uma marca de sorvete ou picolé de chocolate.

Vou dormir. Espero pela mensagem da minha consultora para assuntos espirituais, no whats. Daí eu passo o dia bem. Até a glicose baixa. É uma dose de jardiance ao cubo.

Em Santiago, está tudo dominado. Relaxem e gozem, parafraseando a Marta Suplicy.

Comentar no Facebook