A LDO de 2026 prevê salário mínimo de R$ 1.630,00 para 2026.
É a grande novidade do dia.
Jornalista
A LDO de 2026 prevê salário mínimo de R$ 1.630,00 para 2026.
É a grande novidade do dia.
Há dias o diretor do programa A VOZ DO CAMPO, o santiaguense Marcelo Brum, acertou-se com a ex-ministra do STF, Ellen Gracie Northfleet.
Ela vai participar, como jurista, civilista, embora também seja SOCIÓLOGA, do seminário em GRAMADO.
A ministra concederá uma coletiva ao final de sua exposição e fará alguns podcasts a pedidos de muitos jornalistas gaúchos que estão cobrindo o megaevento de proporções internacionais.
Afora a Ministra Gracie, o ex.ministro PAULO GUEDES também confirmou presença.
*JULIO PRATES
Eu impetrei um Mandado de Segurança contra ato do governador do Estado de então, José Ivo Sartori. A votação, no pleno do TJ-RS, onde votam 25 desembargadores. Era o ano de 2018.
Como eu havia desistido de advogar na justiça do trabalho, em 2017, devido a reforma Temer, entrei pelo lado que eu mais entendia, que era o direito público.
Me lembro bem, em 2017, o juiz do trabalho perguntou meu endereço profissional e eu disse que era na rua Júlio Prates de Castilhos, que é o nome da av. Julio de Castilhos. Uma conhecida colega saiu debochando de mim e dizendo que eu estava bêbado, com certeza, ela sequer sabia o nome completo do ex-governador gaúcho, que é exatamente Júlio Prates de Castilhos.
A soberba e a pretensão me fazem mal. E ela seguiu anos debochando de mim, não se tocando que tudo era ignorância dela.
Quando eu disse que faria sustentação no TJ-RS contra o governador Sartori, todos me davam conselhos, dizendo que era muito difícil eu vencer, pois eu precisava de 13 votos favoráveis a minha tese contra a PGE. Até entendo, que saindo do Direito do Trabalho, tudo na justiça estadual era novo para mim.
Curiosamente, eu me convenci das razões do meu cliente e entendi diversamente as teses que seriam defendidas pela PGE. Estranhamente, eu sabia que era muito fácil vencer.
Terminado tudo, venci a PGE por 25 votos a zero e segui ganhando no STJ e no STF.
Imaginem se eu ouço os bons conselhos que diziam que era muito díficil eu vencer a PGE, ainda mais contra ato do governador do Estado.
A minha tese era simples demais. O meu cliente não poderia ser punido no âmbito do direito administrativo e que seu suposto crime poderia até ser âmbito criminal, mas jamais tinha a ver com o direito administrativo.
Tamanha era minha convicção e certeza, que venci no pleno- do TJ-RS, no STJ e no pleno do STF.
Eu não sou mais inteligente que ninguém. Sou um homem pobre e tenho uma vida simples e singela. Apenas estudo quando me convenço de alguma coisa. Digo isso porque vou mover uma grande ação nos próximos dias e tenho a mesma convicção de que ganharei, afinal são tantas as impropriedades do caso que chegam a assustar, embora eu tenha ouvido pessoas experientes e trocado experiências com muita gente amiga de Brasília e São Paulo.
Nunca perdi no TRT e nem no TST. Eu estou com uma derrota parcial trancada no meu peito, mas como diz meu amigo DR. DUDA DIEFEMBACH “o Júlio nunca desiste”. Meu amigo me definiu bem, grande e raro ser humano, para eu desistir, só morto. Por isso, a luta segue.
*Autor de 6 livros todos publicados pela PALLOTTI e GRUPO EDITORIAL FRONTEIRA-OESTE, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 90/91, Advogado 1994/2004 e Teólogo 2021/2024. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008, com o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA e também Pós-graduado em Sociologia Rural, 2000/2001, com o livro O IMPACTO DO MERCOSUL NAS PEQUENAS PROPRIEDADES FAMILIARES DO RIO GRANDE DO SUL ( não editado). Embora santiaguense, autor de 6 livros e editor de 23, até hoje nunca foi convidado para a Feira do Livro de Santiago.
* JULIO PRATES
O projeto de anistia teve 262 assinaturas de deputados federais e o quorum necessário era de 257 assinaturas. Se passar o projeto na câmara, vai ao senado. Após, vai a sanção do Presidente LULA, que recebe o projeto aprovado pelas duas casas em 48 horas. A matéria está prevista na CRFB/88, no artigo 66 e seus parágrafos, cc o regimento interno comum, RCCN, artigos 104 a 106-D da Resolução nº 1 do Congresso Nacional.
O veto é outro debate e não deve incidir no caso dessa votação que está sendo debatida no país. Pessoalmente, eu não acredito em veto do presidente LULA nesse caso, pois para derrubar o veto presidencial são necessários os mesmos 257 votos da câmara dos deputados e 41 votos do senado da República, que tem 81 senadores. A metade do senado seriam 41 votos. Mas, apenas para ilustrar, se houver o veto do presidente LULA, que pode ser veto jurídico ou político, total ou parcial, previsto na CRFB/88, artigo 66, parágrafos 1º e 2º. Mas o veto caberia perfeitamente num artigo específico para o blog.
O Deputado Sóstenes Cavalcante diz que quer quorum de uma PEC, que é de 3/5 de 513 deputados, ou seja, 308 deputados federais, só que a votação é em 2 turnos, nas duas casas, câmara e senado, e o projeto de anistia é quorum absoluto, ou seja, 257 votos, a assim chamada de maioria absoluta. Provocar o STF, nas palavras do deputado Sóstenes, me parece uma atitude estapafúrdia, pois se os poderes da República são autônomos, nada justifica a atitude doidivana.
Ademais, o STF tem dito que o projeto de lei é inconstitucional e isso é um fator que joga mais lenha nessa fogueira, pois os crimes do 8 de janeiro são inafiançaveis e imprescritíveis. Aqui vê-se a emergência de um forte debate jurídico, pois o artigo 5º, da CRFB/88, incisos 43 e 44, apontam que a anistia seria inconstitucional.
Seguindo nosso raciocínio jurídico, a maioria simples é bem diferente, pois é metade dos presentes no plenário quando o projeto vai a votação. Na votação de quorum simples é a metade dos presentes no plenário na hora da votação e ganha que tiver um voto a mais.
A maioria absoluta é a metade dos deputados da casa. Já o quorum qualificado, por exemplo, é o caso das PECs, que exige quorum de 3/5 dos deputados em 2 turnos nas 2 casas.
Boa parte da imprensa tem errado ao falar no quorum da anistia, pois se referem a quorum simples, e não é quorum simples, é absoluto, que é a metade dos 513 deputados mais 1, ou seja, 257 votos.
O meu livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA aborda exatamente esse assunto, dentre outros, como a impropriedade dos jornalistas brasileiros que mal sabem a diferança entre cidade e município, roubo e furto, federação e confederação, taxa e tarifa, imposto e tributo, imunidade e isenção … …
O cálculo é simples: 3/5 de 513 deputados; = 3 × 513 = 1539 divididos por 5 = 307.8, arredondando totaliza 308 votos. Esse é o quorum qualificado de uma PEC – proposta de emenda constitucional. Isso eu ensinava para Nina, quando era criança, multiplica pelo de cima e divide pelo de baixo. Assim vale para 2/3, 1/5, 1/4 … …
As minhas considerações são apenas jurídicas e exemplificativas para meus leitores e leitoras entenderem essa questão dos quoruns, maioria simples, absoluta e qualificada. Composição do parlamento bicameral brasileiro e outras questões constitucionais, as quais sequer aprofundei e adotei uma linguagem bem simples para todos entenderem tudo o que está se passando em nosso país e todo esse polêmico debate envolvendo os dois espectros majoritários da política nacional.
*Autor de 6 livros todos publicados pela PALLOTTI e GRUPO EDITORIAL FRONTEIRA-OESTE, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 90/91, Advogado 1994/2004 e Teólogo 2021/2024. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008, com o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA e também Pós-graduado em Sociologia Rural, 2000/2001, com o livro O IMPACTO DO MERCOSUL NAS PEQUENAS PROPRIEDADES FAMILIARES DO RIO GRANDE DO SUL ( não editado). Embora santiaguense, até hoje nunca foi convidado para a Feira do Livro de Santiago.