* JULIO PRATES
O projeto de anistia teve 262 assinaturas de deputados federais e o quorum necessário era de 257 assinaturas. Se passar o projeto na câmara, vai ao senado. Após, vai a sanção do Presidente LULA, que recebe o projeto aprovado pelas duas casas em 48 horas. A matéria está prevista na CRFB/88, no artigo 66 e seus parágrafos, cc o regimento interno comum, RCCN, artigos 104 a 106-D da Resolução nº 1 do Congresso Nacional.
O veto é outro debate e não deve incidir no caso dessa votação que está sendo debatida no país. Pessoalmente, eu não acredito em veto do presidente LULA nesse caso, pois para derrubar o veto presidencial são necessários os mesmos 257 votos da câmara dos deputados e 41 votos do senado da República, que tem 81 senadores. A metade do senado seriam 41 votos. Mas, apenas para ilustrar, se houver o veto do presidente LULA, que pode ser veto jurídico ou político, total ou parcial, previsto na CRFB/88, artigo 66, parágrafos 1º e 2º. Mas o veto caberia perfeitamente num artigo específico para o blog.
O Deputado Sóstenes Cavalcante diz que quer quorum de uma PEC, que é de 3/5 de 513 deputados, ou seja, 308 deputados federais, só que a votação é em 2 turnos, nas duas casas, câmara e senado, e o projeto de anistia é quorum absoluto, ou seja, 257 votos, a assim chamada de maioria absoluta. Provocar o STF, nas palavras do deputado Sóstenes, me parece uma atitude estapafúrdia, pois se os poderes da República são autônomos, nada justifica a atitude doidivana.
Ademais, o STF tem dito que o projeto de lei é inconstitucional e isso é um fator que joga mais lenha nessa fogueira, pois os crimes do 8 de janeiro são inafiançaveis e imprescritíveis. Aqui vê-se a emergência de um forte debate jurídico, pois o artigo 5º, da CRFB/88, incisos 43 e 44, apontam que a anistia seria inconstitucional.
Seguindo nosso raciocínio jurídico, a maioria simples é bem diferente, pois é metade dos presentes no plenário quando o projeto vai a votação. Na votação de quorum simples é a metade dos presentes no plenário na hora da votação e ganha que tiver um voto a mais.
A maioria absoluta é a metade dos deputados da casa. Já o quorum qualificado, por exemplo, é o caso das PECs, que exige quorum de 3/5 dos deputados em 2 turnos nas 2 casas.
Boa parte da imprensa tem errado ao falar no quorum da anistia, pois se referem a quorum simples, e não é quorum simples, é absoluto, que é a metade dos 513 deputados mais 1, ou seja, 257 votos.
O meu livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA aborda exatamente esse assunto, dentre outros, como a impropriedade dos jornalistas brasileiros que mal sabem a diferança entre cidade e município, roubo e furto, federação e confederação, taxa e tarifa, imposto e tributo, imunidade e isenção … …
O cálculo é simples: 3/5 de 513 deputados; = 3 × 513 = 1539 divididos por 5 = 307.8, arredondando totaliza 308 votos. Esse é o quorum qualificado de uma PEC – proposta de emenda constitucional. Isso eu ensinava para Nina, quando era criança, multiplica pelo de cima e divide pelo de baixo. Assim vale para 2/3, 1/5, 1/4 … …
As minhas considerações são apenas jurídicas e exemplificativas para meus leitores e leitoras entenderem essa questão dos quoruns, maioria simples, absoluta e qualificada. Composição do parlamento bicameral brasileiro e outras questões constitucionais, as quais sequer aprofundei e adotei uma linguagem bem simples para todos entenderem tudo o que está se passando em nosso país e todo esse polêmico debate envolvendo os dois espectros majoritários da política nacional.
*Autor de 6 livros todos publicados pela PALLOTTI e GRUPO EDITORIAL FRONTEIRA-OESTE, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 90/91, Advogado 1994/2004 e Teólogo 2021/2024. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008, com o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA e também Pós-graduado em Sociologia Rural, 2000/2001, com o livro O IMPACTO DO MERCOSUL NAS PEQUENAS PROPRIEDADES FAMILIARES DO RIO GRANDE DO SUL ( não editado). Embora santiaguense, até hoje nunca foi convidado para a Feira do Livro de Santiago.