Para entender o projeto da anistia: constitucional ou inconstitucional?

* JULIO PRATES

O projeto de anistia teve 262 assinaturas de deputados federais e o quorum necessário era de 257 assinaturas. Se passar o projeto na câmara, vai ao senado.  Após, vai a sanção do Presidente LULA, que recebe o projeto aprovado pelas duas casas em 48 horas. A matéria está prevista na CRFB/88, no artigo 66 e seus parágrafos, cc o regimento interno comum, RCCN, artigos 104 a 106-D da Resolução nº 1 do Congresso Nacional.

O veto é outro debate e não deve incidir no caso dessa votação que está sendo debatida no país. Pessoalmente, eu não acredito em veto do presidente LULA nesse caso, pois para derrubar o veto presidencial são necessários os mesmos 257 votos da câmara dos deputados e 41 votos do senado da República, que tem 81 senadores. A metade do senado seriam 41 votos. Mas, apenas para ilustrar, se houver o veto do presidente LULA, que pode ser veto jurídico ou político, total ou parcial, previsto na CRFB/88, artigo 66, parágrafos 1º e 2º. Mas o veto caberia perfeitamente num artigo específico para o blog.

O Deputado Sóstenes Cavalcante diz que quer quorum de uma PEC, que é de 3/5 de 513 deputados, ou seja, 308 deputados federais, só que a votação é em 2 turnos, nas duas casas, câmara e senado,  e o projeto de anistia é quorum absoluto, ou seja, 257 votos, a assim chamada de maioria absoluta. Provocar o STF, nas palavras do deputado Sóstenes, me parece uma atitude estapafúrdia, pois se os poderes da República são autônomos, nada justifica a atitude doidivana.

Ademais, o STF tem dito que o projeto de lei é inconstitucional e isso é um fator que joga mais lenha nessa fogueira, pois os crimes do 8 de janeiro são inafiançaveis e imprescritíveis. Aqui vê-se a emergência de um forte debate jurídico, pois o artigo 5º, da CRFB/88, incisos 43 e 44, apontam que a anistia seria inconstitucional.

Seguindo nosso raciocínio jurídico, a maioria simples é bem diferente, pois é metade dos presentes no plenário quando o projeto vai a votação. Na votação de quorum simples é a metade dos presentes no plenário na hora da votação e ganha que tiver um voto a mais.

A maioria absoluta é a metade dos deputados da casa. Já o quorum qualificado, por exemplo,  é o caso das PECs, que exige quorum de 3/5 dos deputados em 2 turnos nas 2 casas.

Boa parte da imprensa tem errado ao falar no quorum da anistia, pois se referem a quorum simples, e não é quorum simples, é absoluto, que é a metade dos 513 deputados mais 1, ou seja, 257 votos.

O meu livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA aborda exatamente esse assunto, dentre outros, como a impropriedade dos jornalistas brasileiros que mal sabem a diferança entre cidade e município, roubo e furto, federação e confederação, taxa e tarifa, imposto e tributo, imunidade e isenção … …

O cálculo é simples: 3/5 de 513 deputados; = 3 × 513 = 1539 divididos por  5 = 307.8, arredondando totaliza 308 votos. Esse é o quorum qualificado de uma PEC – proposta de emenda constitucional.  Isso eu ensinava para Nina, quando era criança, multiplica pelo de cima e divide pelo de baixo. Assim vale para 2/3, 1/5, 1/4 … …

As minhas considerações são apenas jurídicas e exemplificativas para meus leitores e leitoras entenderem essa questão dos quoruns, maioria simples, absoluta e qualificada. Composição do parlamento bicameral brasileiro e outras questões constitucionais, as quais sequer aprofundei e adotei uma linguagem bem simples para todos entenderem tudo o que está se passando em nosso país e todo esse polêmico debate envolvendo os dois espectros majoritários da política nacional.


*Autor de 6 livros todos publicados pela PALLOTTI e GRUPO EDITORIAL FRONTEIRA-OESTE, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 90/91, Advogado 1994/2004 e Teólogo 2021/2024. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008, com o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA e também Pós-graduado em Sociologia Rural,  2000/2001, com o livro O IMPACTO DO MERCOSUL NAS PEQUENAS PROPRIEDADES FAMILIARES DO RIO GRANDE DO SUL ( não editado). Embora santiaguense, até hoje nunca foi convidado para a Feira do Livro de Santiago.  

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A fala do prefeito Piru e a omissão acerca das 300 casas populares registradas no TSE em 2016 e um promotor que sabe Direito

O prefeito Piru deu um discurso,  no CTG, no último domingo, dia 13 de abril de 2025, onde ele fala nas construções de casas populares em Santiago nos últimos 20 anos. 

Ademais, o prefeito sustentou que em Santiago não existem crianças pedindo esmolas(sic).

Como eu sou especialista em análise do discurso e também análise de discurso, vou apontar as impropriedades dessa linha discursiva, pois ele estava respondendo a uma questão onde eu fui condenado pelo poder judiciário porque eu chamei o ex-prefeito Tiago Gorski de safado, porque ele não entregou as 300 casas populares prometidas.

Aqui, acima, o documento registrado no TSE pelo candidato a prefeito TIAGO GORSKI, em 2016, contra Guilherme Bonotto Behr.r,

Aqui, reportagem do blog do Jornalita Rafael Nemitz, dia 12 de janeiro de 2023,  onde o prefeito diz que “Santiago finalmente terá suas 300 casas populares”.

Pergunto aos meus leitores: acaso essas casas, registradas na campanha de 2016 no TSE, reiteradas nessa entrevista ao Jornalista Rafael Nemitz,  em 2023, e denunciadas pelo Deputado Federal Marcelo Brum como não entregues até hoje, foram entregues?

E cuja matéria voltou a ser replicada por Marcelo Brum agora em março de 2025. Engraçado, Marcelo Brum ele não processa e nem os evangélicos da Assembléia de Deus processam-no.

É claro, eu preciso ser condenado mesmo, pois eu  só falo a Verdade e os políticos do PP nunca mentem, nem mentiram sobre as 3 creches para atender os bairros Bonato, Eucaliptos, Eletricitários, Monsenhor e Carlos Humberto, tudo registrado no TSE, foram realmente entregues? Quem pergunta isso não sou, é o deputado Marcelo Brum, em documento publicado na manhã de hoje. 


AGORA MUDANDO DE ASSUNTO, SAUDADES DO MEU AMIGO E PROMOTOR PÚBLICO BARBARÁ, POIS ESSE ERA UM GRANDE PROFESSOR E SABIA DIREITO. ELE SABIA, INCLUSIVE, QUE EVENTUAL SENTENÇA ANULADA NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER A PRESCRIÇÃO E NEM GERA EFEITOS.

EXISTE UM MONTE DE DECISÕES DO STJ  SOBRE OS EFEITOS DE UMA SENTENÇA ANULADA, COMO DIRIA A NINA, QUE CHEGA A ASSOMBRAR. 

 

 

 

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Camioneta da guarda municipal de Santiago pega fogo

Camioneta vermelha da guarda municipal de Santiago pega fogo perto da CONVEXO. Trata-se de uma L200 Triton Sport, da Mitsubishi Motors. Não sei quem fez o seguro da mesma.

Os servidores não se feriram.

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QUEM FOI LEONEL BRIZOLA

Bom dia a todos. Estou em Santa Maria onde tenho consulta cedo e logo depois retorno a Santiago.

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Tragédia

Eu recebi as fotos e tudo mais envolvendo o assassinato e suicídio de um santiaguense na cidade vizinha de SÃO FRANCISCO DE ASSIS, segundo os relatos iniciais.

Como eu não faço cobertura de crimes e nem da área policial, vamos esperar pelos colegas que fazem essas coberturas. Eu acho tudo muito machucado e triste e nunca me interessei em dar publicidade a esses assuntos trágicos.

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