Prefeito Tiago … responda aos nossos milhares de leitores. apenas 3 perguntas. O blog está aberto; e entenda a derrota do PP, por que acontecerá?

1 – Num momento, o senhor disse que Santiago estava aberto para receber a Havan. Noutro momento, o senhor ataca o “véio da Havan”. Quando poderemos lhe levar a sério e como o senhor explica essas mudanças abruptas de comportamento?

2 – O Senhor gosta de tirar fotos com o presidente Bolsonaro e disse que o Presidente destrói tudo com a boca; em qual Tiago se pode confiar, no que tira fotos abraçado em Bolsonaro ou no que ataca o presidente da República, pelas costas, e diz que é oposição e que destrói tudo com a boca?

3 – O Senhor declarou que o Projeto Minha Casa Minha vida acabou; e agora vai descer o peso do governo federal lhe desmentindo. Que provas o senhor têm que o projeto acabou, se as próprias peças publicitárias para o próximo ano realçam a importância do programa?

O senhor pensa no diz ou vai vomitando verborragia inconsequente, sem pensar nas consequências?

Não tem força de Heinze … o senhor faz jogo duplo e está se enterrando pela sua própria boca. Se acha esperto e esqueceu-se que tudo que foi dito ficou gravado.

O senhor será derrotado. Com seus planos miraculosos de concorrer e fazer um trampolim para deputado, o senhor já está derrotado. Eu anuncio que o PP já perdeu a eleição e o senhor é o principal responsável pela derrota; o PP não passa dos 11 mil votos com sua postura.

E não digam que não avisei.

Pagamento anual do blog

Não foram poucos nossos amigos perguntando quando custa o nosso domínio anual.

O colega Lucas, da CONECTA, me disse que o valor total do boleto é de R$ 80,00 (oitenta reais). Assim, qualquer contribuição, de 5 ou 10 reais nos ajuda no pagamento para manutenção anual do blog.

Atenciosamente.

Júlio Prates

Mundo jurídico de SÃO BORJA em polvorosas com a sucumbência para os procuradores municipais. Juiz declara inconstitucional lei municipal e diz que os honorários sucumbenciais pertencem ao município e não aos procuradores

A decisão do Dr. Delabary, Juiz Titular de São Borja. Tenho todo o dossiê em meu poder.

O escândalo da lei de sucumbência dos procuradores em São Borja corre em todas as redes sociais e grupos de whatsapps jurídicos do Estado.

Pelo que se lê, existe um desvio de finalidade, pois a sucumbência deveria ficar com o município e não com os procuradores.

Até quem alterou a data de exoneração de um desses bacanas vai se incomodar, pois o dossier completo, que todos recebemos indica nesse sentido.

JUIZ DIEGO DELABARY TERMINA A FARRA DOS PROCURADORES MUNICIPAIS EM SÃO BORJA

O juiz de Direito, Dr. Diego Delabary (FOTO), vetou o pedido de alvará em favor de procurador do município, alegando que mesmo que exista lei municipal nesse sentido, existem óbices constitucionais, legais e judiciais, num muito bem formulado arrazoado, que, aliás, orgulha à cidadania, especialmente na proteção dos recursos públicos. Uma atuação magistral desse juiz. Corajosa e que deve fazer escola em todo o Estado.

TSE aprova todas as resoluções para as Eleições 2020. Fique por dentro.

Todas as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as instruções referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Antes de serem aprovadas em Plenário com as devidas alterações, as minutas de todos os temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.

Confira, a seguir, alguns pontos de cada uma das resoluções aprovadas:

Escolha e registro de candidatura

Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

A norma destaca que só após o julgamento por parte do Colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa. A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.

Representações e direito de resposta

Entre as novidades da resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Três eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.

Propaganda eleitoral

A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.

A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

O texto também trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.

Pesquisas eleitorais

A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.

Entre as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.

Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral

Em virtude de sua natureza eleitoral, essa resolução é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.

Modelos de lacres

Essa resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizadas nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Conforme discussão em Plenário, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança.

Auditoria do sistema eletrônico de votação

Por sua vez, essa norma disciplina as fases da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao Registro Digital do Voto e à auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.

Entre as principais novidades dessa resolução está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Calendário Eleitoral

A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.

Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.

Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.

Prestação de contas

Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.

Foram incluídas, entre outras, adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Finanças e contabilidade dos partidos

Essa norma envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos – com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.

O texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos, entre outros: prestação de contas on-line; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.

Atos Gerais do Processo Eleitoral

A resolução sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.

Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Dezembro/tse-aprova-todas-as-resolucoes-das-eleicoes-municipais-de-2020-i

URGENTE – URGENTE – URGENTE

A legislação eleitoral, na eleição passada, impunha que os sites e blog políticos tivessem provedores nacionais, com responsáveis técnicos e jurídicos em território nacional.

Isso me obrigou a contratar uma empresa de administração do BLOG e a comprar um domínio nacional.

Hoje, fui avisado, pela manhã, que o prazo de manutenção do contrato e de manutenção do domínio de meu blog vence dia 24 de dezembro de 2019.

Isso quer dizer, de modo bem simples, ou eu pago os valores administrativos e de geração da banda, ou meu blog será tirado do ar por perda do domínio.

Assim, quem quiser ajudar no pagamento da administração anual e manutenção anual da banda pode fazer doações, de qualquer valor, bastando me informar … e a conta para eventuais depósitos é a seguinte:

CEF
Agência 0503
Código da Operação 013 (conta poupança).
Conta poupança nº 00023601-9
Júlio César de Lima Prates
CPF 351 160 210 68

Eu não estipulo valores, cada um que quiser doar, é livre, só peço que me avisem em caso de eventual doação. Meu whatsapp é 55 999 01 04 14.

Att.: