PROGRESSISTAS: pede no STF suspensão do prazo de filiação partidária

CONJUR/RAFA SANTOS

A epidemia da Covid-19 pode inviabilizar o cumprimento dos prazos para filiação partidária, domicílio eleitoral e de desincompatibilização. Diante dessas circunstâncias extraordinárias, o partido Progressistas  ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade para que, em razão do estado de calamidade no pais, sejam suspensos por 30 dias os prazos eleitorais citados.

Progressistas entrou com ADI que pede a suspensão do prazo de filiação por 30 dias
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O texto — assinado pelos advogados Carlos Eduardo Frazão, Alonso Freire e Rodrigo Mudrovitsch — argumenta que a intenção da ADI não é antecipar o debate sobre o adiamento das eleições de 2020 e nem prorrogar o mandato de agentes políticos.

A legenda defende que a ação tem o propósito de sanar um estado de inconstitucionalidade circunstancial, que decorrerá da manutenção dos prazos de filiação partidária e de desincompatibilização, que terminam em 4 de abril.

A peça lembra que a pandemia tem exigido soluções novas, como as decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu por 180 dias, o pagamento das parcelas da dívida do Estado de São Paulo com a União para que o governo paulista aplique integralmente esses recursos no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.

O partido pede para que sejam reconhecidos todos os requisitos para proposição da ADI e a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária.

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ADI 6.359

Nota oficial do TJ-Ceará

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) esclarece à sociedade cearense que é falsa e criminosa a divulgação em redes sociais de que magistrados estariam recebendo 15% a mais para trabalharem remotamente de suas residências.

A gratificação a juízes que acumulam funções, prevista expressamente em lei, já é paga desde o fim de 2017, conforme Resolução n° 07/2017, com variação de 5% a 15%, para os casos de acúmulo de funções jurisdicionais. A Portaria n° 534, publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (27/03), é específica para apenas 24 magistrados do Núcleo de Produtividade Remota (NPR).

É imperioso mencionar que o referido grupo de juízes já recebia a citada gratificação desde a criação do Núcleo, no ano de 2019. Ademais, esses 24 magistrados, apesar de representarem apenas um percentual de 5,9% do total de juízes do Estado, já produziram em menos de 1 ano de atuação mais de 50 mil sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o Estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais.

O TJCE, portanto, repudia veementemente o comportamento de pessoas que insistem em divulgar e repassar mensagens falsas, aproveitando-se do momento de crise pelo qual o Brasil e mundo estão passando para confundir ainda mais a população e, desde já, afirma que tomará as providências necessárias, acionando a Polícia Civil do Estado do Ceará para que investigue quem são os responsáveis por mais essa onda de Fake News, que atinge não apenas o Poder Judiciário do Estado do Ceará, mas toda a sociedade.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Ceará