Capão do Cipó / panem et circenses, cabaré e circo real

Caio Graco cunhou a máxima, pão e circo, justamente para caracterizar as administrações que vivem de aparência. Que nada fazem de concreto.

Capão do Cipó, bastou uns dias meus, no meio do povo, que eu pude sentir. E como pude.

A administração Froner, ao sabor do que colhi das pessoas, é um desastre, muito papo furado, promessas, e, de concreto nada. Nem estou falando no nepotismo cruzado, que a palavra final ficará com o ministério público.

Empreguismo é a palavra chave.

Na educação, fiquei perplexo, como as aparências enganam. A cidade pujante e com fama de ser rica, sequer tem uma escola de ensino médio. Os alunos são obrigados a viajaram ao interior, Carovi, por que a cidade não tem escola de ensino médio. A subsecretária de educação do Estado me deu informações bem diferentes do que é difundido na cidade. O certo é que a falta de gestão estratégica faz os alunos viajaram até o Carovi, comendo poeira, para cursarem o ensino médio. E a cidade que é vendida como modelo, rica, isso e aquilo, sequer tem uma escola de ensino médio. Assombroso, para não dizer patético.

O governo Froner, o que ouço pelas ruas, botecos e bares, é o governo da promessa, do lero-lero. Um governo tíbio, com o passar dias eu vou passar a contar as promessas não cumpridas. São tantas. Não as esporei nessa breve crônica.

As anomalias, envolvendo servidores, serão objeto de pedidos constitucionais de informações, com cópias para o Ministério Público e para a Procuradoria do Ministério Público do Tribunal de Contas.

O que eu tenho em mãos, envolvendo as diversas áreas do município, são assombrosas. Inclusive, creio que o povo tem direito de saber o conteúdo da sindicância para apura o furto dos pneus. Como a juíza federal deu publicidade a tudo e quebrou o sigilo de justiça, eu mesmo divulgarei e todos poderão ler, como são os processos licitatórios, da empresa contratada, do prestador de serviços …

Já me disseram que eu serei assassinado.

Já comuniquei a comissão de direito de humanos da OAB e saibam que qualquer atentado contra minha vida, não será como a do falecido Alecir.

Eu não tenho medo. Farei meu trabalho jornalístico sempre. E, como advogado, também seguirei no exercício de minhas prerrogativas. E quem quiser atuar como jagunço contra mim, se dará mal, podem até me matar, mas o estouro será grande. O coronel Itacir Flores e meus advogados em Porto Alegre já fizeram chegam um dossiê ao comando da Brigada Militar. O furo, comigo, é sempre mais embaixo.

Se eu tivesse medo da morte, não faria essa postagem e nem classificaria o governo Froner de medíocre. Essa é minha opinião;

Aqui tem muita armação. Além do imaginável.

Para completar, Cipó agora tem um cabaré, famoso, está marcando época na cidade; isso é bom, não sei se todos terão como desopilar, mas que é bom é bom. Não sei como estão os ritos legais no executivo municipal. Mas vou saber. O procurador Munareto eu o conheço do governo Vulmar Leite, em Santiago, era o maior inimigo do PP…o tempos mudam e os homens também.

E também tem um circo. Diverte o pessoal; pureza, trabalho puro, arte pela arte.

Eu me declaro inimigo político do governo Froner e não vou perdoar nada, daqui para frente. Minha ação será jornalística e jurídica. E toquem no meu nome, Procurador Munaretto, eu sei tudo o que tenho dito, tenho fontes onde vcs menos sonham.

Começa aqui hoje uma nova fase. Não minto. Jogo aberto, inimigo político é inimigo político. Espero que todos saibam que sou PDT e só vou parar quando ver a derrota do governo Froner. Eu tenho Cristo em meu coração, sou evangélico e não ando com a Bíblia embaixo do braço enganando ninguém; quem está comigo, está comigo. Quem conheço meu coração é Deus.

Poderia ser diferente depois de tudo, Procurador Munaretto, Prefeito Froner?

Prefeito Tiago … responda aos nossos milhares de leitores. apenas 3 perguntas. O blog está aberto; e entenda a derrota do PP, por que acontecerá?

1 – Num momento, o senhor disse que Santiago estava aberto para receber a Havan. Noutro momento, o senhor ataca o “véio da Havan”. Quando poderemos lhe levar a sério e como o senhor explica essas mudanças abruptas de comportamento?

2 – O Senhor gosta de tirar fotos com o presidente Bolsonaro e disse que o Presidente destrói tudo com a boca; em qual Tiago se pode confiar, no que tira fotos abraçado em Bolsonaro ou no que ataca o presidente da República, pelas costas, e diz que é oposição e que destrói tudo com a boca?

3 – O Senhor declarou que o Projeto Minha Casa Minha vida acabou; e agora vai descer o peso do governo federal lhe desmentindo. Que provas o senhor têm que o projeto acabou, se as próprias peças publicitárias para o próximo ano realçam a importância do programa?

O senhor pensa no diz ou vai vomitando verborragia inconsequente, sem pensar nas consequências?

Não tem força de Heinze … o senhor faz jogo duplo e está se enterrando pela sua própria boca. Se acha esperto e esqueceu-se que tudo que foi dito ficou gravado.

O senhor será derrotado. Com seus planos miraculosos de concorrer e fazer um trampolim para deputado, o senhor já está derrotado. Eu anuncio que o PP já perdeu a eleição e o senhor é o principal responsável pela derrota; o PP não passa dos 11 mil votos com sua postura.

E não digam que não avisei.

Pagamento anual do blog

Não foram poucos nossos amigos perguntando quando custa o nosso domínio anual.

O colega Lucas, da CONECTA, me disse que o valor total do boleto é de R$ 80,00 (oitenta reais). Assim, qualquer contribuição, de 5 ou 10 reais nos ajuda no pagamento para manutenção anual do blog.

Atenciosamente.

Júlio Prates

Mundo jurídico de SÃO BORJA em polvorosas com a sucumbência para os procuradores municipais. Juiz declara inconstitucional lei municipal e diz que os honorários sucumbenciais pertencem ao município e não aos procuradores

A decisão do Dr. Delabary, Juiz Titular de São Borja. Tenho todo o dossiê em meu poder.

O escândalo da lei de sucumbência dos procuradores em São Borja corre em todas as redes sociais e grupos de whatsapps jurídicos do Estado.

Pelo que se lê, existe um desvio de finalidade, pois a sucumbência deveria ficar com o município e não com os procuradores.

Até quem alterou a data de exoneração de um desses bacanas vai se incomodar, pois o dossier completo, que todos recebemos indica nesse sentido.

JUIZ DIEGO DELABARY TERMINA A FARRA DOS PROCURADORES MUNICIPAIS EM SÃO BORJA

O juiz de Direito, Dr. Diego Delabary (FOTO), vetou o pedido de alvará em favor de procurador do município, alegando que mesmo que exista lei municipal nesse sentido, existem óbices constitucionais, legais e judiciais, num muito bem formulado arrazoado, que, aliás, orgulha à cidadania, especialmente na proteção dos recursos públicos. Uma atuação magistral desse juiz. Corajosa e que deve fazer escola em todo o Estado.

TSE aprova todas as resoluções para as Eleições 2020. Fique por dentro.

Todas as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as instruções referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Antes de serem aprovadas em Plenário com as devidas alterações, as minutas de todos os temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.

Confira, a seguir, alguns pontos de cada uma das resoluções aprovadas:

Escolha e registro de candidatura

Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

A norma destaca que só após o julgamento por parte do Colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa. A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.

Representações e direito de resposta

Entre as novidades da resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Três eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.

Propaganda eleitoral

A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.

A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

O texto também trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.

Pesquisas eleitorais

A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.

Entre as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.

Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral

Em virtude de sua natureza eleitoral, essa resolução é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.

Modelos de lacres

Essa resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizadas nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Conforme discussão em Plenário, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança.

Auditoria do sistema eletrônico de votação

Por sua vez, essa norma disciplina as fases da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao Registro Digital do Voto e à auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.

Entre as principais novidades dessa resolução está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Calendário Eleitoral

A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.

Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.

Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.

Prestação de contas

Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.

Foram incluídas, entre outras, adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Finanças e contabilidade dos partidos

Essa norma envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos – com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.

O texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos, entre outros: prestação de contas on-line; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.

Atos Gerais do Processo Eleitoral

A resolução sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.

Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Dezembro/tse-aprova-todas-as-resolucoes-das-eleicoes-municipais-de-2020-i