Aulas matutinas para crianças expostas ao rigor do inverno. Falta de bom senso e irracionalidade

Geada

As aulas para crianças, pelo mínimo até 10 anos, nas redes estadual e municipal, devido ao rigor do inverno, deveriam – obrigatoriamente – serem a tarde. Até por uma questão de bom-senso.

É um crime contra a saúde dos pequeninos essas aulas as 8 horas da manhã. Primeiro, que as crianças precisam acordar bem antes. Segundo, o alto índice de infecções, derivadas da exposição ao frio, trás, embutida em si mesmo, inúmeras doenças, peito, garganta, gripes…Isso acaba gerando despesas para as famílias e sofrimento para as próprias crianças, que são expostas ao rigor de um inverno, como o gaúcho, devido a nossa ausência de senso-crítico.

Ademais, é sabido que as crianças – assistindo aulas – em condições climáticas mais aceitáveis – tem um melhor aproveitamento relativamente à aprendizagem.

No ensino rural matutino, onde as crianças ainda dependem de transporte, é um martírio ainda maior, um legítimo quebra-gelo.

Bela dica: glossário eleitoral

Glossário Eleitoral / TSE

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Glossário eleitoral brasileiro é constituído de termos simples e compostos, que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídico-eleitoral brasileira, referências doutrinárias, informações históricas de termos relacionados e dos sistemas e processos eleitorais brasileiros, bem como imagens e textos vinculados.

O objetivo é divulgar, por meio do Glossário, informações sobre a Justiça Eleitoral que possam conscientizar eleitores e futuros eleitores da importância do voto e contribuir para torná-los cidadãos com efetiva participação na vida política do país.

Em todo o glossário, a correlação entre os vocábulos foi estruturada mediante remissivas simples e remissivas cruzadas.

Confira o vídeo sobre o vocabulário usado na Justiça Eleitoral

Abolida a biometria para as eleições municipais

TSE seguirá recomendação sanitária e excluirá identificação biométrica no dia da votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirá recomendação apresentada na noite desta terça-feira (14) pelos infectologistas que prestam consultoria sanitária para as eleições municipais, e vai excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da votação.

FONTE OFICIAL – TSE

A decisão foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, após ouvir os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein, que integram o grupo que presta a consultoria.

Técnicos do tribunal também participaram da primeira reunião da consultoria sanitária, que é prestada de forma gratuita e pretende estabelecer um protocolo de segurança, que deverá ser replicado em todas as seções eleitorais do Brasil.

Para decidir excluir a biometria, médicos e técnicos consideraram dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas.

A questão deverá ser incluída nas resoluções das Eleições 2020 e levada a referendo do plenário do TSE após o recesso do Judiciário.

Ficou definido também na reunião que a cartilha de recomendação sanitária para o dia da eleição levará em conta cuidados para: eleitores (com regras diferenciadas para os que têm necessidades especiais); mesários; fiscais de partido; higienização do espaço físico das seções; policiais militares e agentes de segurança; movimentação interna de servidores e colaboradores no TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); populações indígenas/locais de difícil acesso; e população carcerária.

O grupo deve se reunir semanalmente para definir as regras e a cartilha de cuidados.

Durante a reunião, os três médicos afirmaram ter a avaliação de que, em novembro – quando ocorrerá a eleição – a situação da pandemia estará em condição bastante inferior à registrada atualmente.

O objetivo do grupo será “proporcionar o mais alto grau de segurança possível para os eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral” por conta da pandemia da Covid-19.

O trabalho consistirá na avaliação de todos os riscos à saúde pública durante a votação, além do desenvolvimento e divulgação dos procedimentos e protocolos sanitários e ambientais a serem adotados.

O adiamento das eleições de outubro para novembro, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender as recomendações médicas e sanitárias de que postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.


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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação 

PGR questiona programa de residência jurídica da Defensoria Pública do Amazonas

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6478 para questionar a validade do Programa de Residência Jurídica (PRJ) instituído pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Segundo o PGR, os órgãos públicos devem observar, na implementação de programas de capacitação profissional para estudantes na área jurídica, as regras estabelecidas pela União para as relações de trabalho e as diretrizes básicas da educação e do ensino.

Nova espécie de contratação temporária

Para o procurador, os critérios estabelecidos pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não foram cumpridos na Resolução 3/2017, com a redação dada pela Resolução 2/2020, da DPE-AM, que admite a contratação de bacharéis mesmo sem estarem matriculados em cursos de pós-graduação. O programa também não prevê a celebração de convênio ou de termo de compromisso com instituições de ensino superior para a supervisão e o acompanhamento das atividades do estágio. O desrespeito a essas disposições, segundo Aras, não legitimam a residência jurídica como modalidade de estágio profissionalizante. A seu ver, a resolução disciplinou “verdadeira hipótese de contratação temporária”, voltada ao exercício de funções típicas de servidores, membros e até mesmo assessores cujas atividades, em regra, não podem ser realizadas por quem não tem vínculo com o poder público.

Rito abreviado

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário, dispensando-se a análise de liminar. Ela determinou que sejam requisitadas informações ao defensor público geral do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

STF-EC/AS//CF

Artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, publicado no Zero Hora na última quarta-feira, intitulado “Tudo virtual”?

Os desdobramentos da pandemia da Covid19 para a sociedade são diversos. Um deles envolve a paralisação parcial das atividades do Judiciário e possui reflexo direto nos cidadãos.

Causam preocupação algumas medidas que pretendem ser colocadas em prática como alternativas para sua retomada. Um exemplo é a realização do sistema de videoconferência para audiências virtuais.

É preciso diálogo e construção coletiva no tema. Não há espaço para imposições, sob pena de inegáveis prejuízos. Infelizmente, existem determinações unilaterais. A advocacia vem alertando sobre os riscos para a cidadania. Está se criando um ambiente de insegurança jurídica.

No caso das testemunhas, por exemplo, é fundamental garantir a presença diante do juiz. É uma peça-chave na busca pela verdade. Deixar uma testemunha atrás de uma webcam, sabe-se lá o lugar, com a possibilidade de um relato parcial ou manipulado, é um risco imensurável de uma repercussão para a decisão judicial. Além disso, é fundamental zelar pelo princípio da incomunicabilidade das testemunhas e litigantes.

A OAB/RS defende que a oitiva de testemunha deve ser realizada nos prédios da justiça, diante da autoridade judiciária, segurança jurídica insubstituível, mesmo em tempos virtuais. Há medidas sanitárias que, observadas corretamente, não representam problemas com o contágio do vírus.

Existem outros impactos. Temos uma internet falha e dificuldades de acesso à tecnologia. Qual a segurança jurídica se uma transmissão “cai” em um julgamento? É impensável responsabilizar os defensores por problemas de conexão em seus equipamentos eletrônicos. A oferta tecnológica dos servidores públicos não é a mesma do setor privado, da cidadania e da advocacia.

A OAB/RS é incentivadora da tecnologia. Sustentações orais em tempo real, audiências de conciliação e acordos podem, sim, fazer uso do ambiente virtual. Mas não se pode aceitar outras distorções nem prejuízos para a esperada justiça.

As Resoluções judiciais virtuais não podem passar por cima dos direitos dos cidadãos. Não é tempo de atropelos. É preciso diálogo e encaminhamentos dentro da realidade do uso virtual para todos!

Ricardo Breier
Advogado e presidente da OAB/RS
gabinetedapresidencia@oabrs.org.br