SURTO DE TOXOPLASMOSE ATINGE A REGIÃO

Urgente. Atenção

Surto de toxoplasmose em Santa Maria e região. Cuidar produtos coloniais, embutidos.

De dez casos encaminhados para o LACEN – no dia de hoje – sete foram positivos.

Há mais casos esperando confirmação;

Atenção com as crianças.

ALERTA SANITÁRIO GERAL

Encontro entre amigos em meu escritório na noite desta quinta-feira

Não tem armação nenhuma.

Foi um simples encontro entre amigos para discutirmos como vamos dividir os votos. O vice-governador quer o Marquinhos de Deputado Estadual …. Eu disse que não dá para irem Marcos, Bianchini e Ruivo. Aí racham os votos demais.

Fica perigoso.

Marquinhos nos disse que sente tudo bem dividido em Santiago entre Ruivo e Bianchini. Vai ser uma bela disputa, embora Bianchini, na minha opinião, está muito forte e consolidado em todo o Estado. Ruivo está morto, só ele o PP ainda não viram.  Eu acho que até os Peixoto amam o Bianchini, não sei se é amor ou se é só sexo, mas que tem atração tem. No frigir dos ovos, vai quase todo Santiago com Bianchini, que a gente sabe que é honesto, limpo, é moço trabalhador, esforçado e fez um belo trabalho no parlamento. É claro, ninguém é perfeito e – às vezes – dá uma bola fora. Mas o povo de Santiago e região está com ele, e eu costumo dizer, Bianchini une os eleitores de Bolsonaro e Lula.

Se eu fosse o Ruivo não largava a boquinha no Heinze e ficava em casa dormindo até as dez da manhã. Não existe páreo para o Bianchini em Santiago, ainda mais agora com o latifúndio de Televisão que terá.

Juíza manda operadora entregar o CPF de quem registrou o IP do fake Marco Rigon

Uma das mais brilhantes decisões do Poder Judiciário local. É uma resposta ao anonimato, aos cybercrimes e aos covardes que agem nas sombras.

Despacho
(…) Inicialmente, anoto que comungo do entendimento da Magistrada da primeira vara cível no sentido de que o pedido do autor tem natureza cautelar em caráter antecedente, e deve seguir o procedimento previsto no artigo 305 e seguintes do CPC. Retificar a distribuição.

III – Trata-se de analisar pedido liminar do autor para que as requeridas informem nos autos os dias e os usuários dos IPS informados à fl. 07 a fim de se identificar pessoa que estaria ofendendo o autor através de rede social.

Considerando que já tramitou na primeira vara desta comarca ação que também tinha por finalidade identificar o autor dos ataques sofridos através das redes sociais, tenho por evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso indeferida a medida liminar.

Diante do exposto, defiro o pedido de tutela cautelar determinando que as empresas requeridas, no prazo de cinco dias a contar da intimação da presente, prestem as informação postuladas nos ítens 2 e 3 das fls. 06/07 da inicial.

IV – Cite-se a ré na forma do art. 306 do CPC para, querendo, apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir, de forma justificada e pormenorizada.

V – Após, voltem.