NOTA DE FALECIMENTO

NOTA DE FALECIMENTO DE EDIR PEDRO DE OLIVEIRA
Com profundo pesar, a Executiva Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Santiago, informa o falecimento do seu Presidente Estadual, Edir Oliveira, na manhã desta quinta-feira (04).
Gaúcho de Rolante, Edir foi Deputado Federal de 2000 a 2011 em três legislaturas. Entretanto, a sua história na vida pública começou na cidade de Gravataí, onde foi vereador de 1973 a 1977. Vinte anos depois, de 1993 a 1997, foi prefeito daquela importante cidade da região metropolitana. Ainda passaria por Secretarias do Município e do Estado.
Nós, trabalhistas de Santiago e região, nos solidarizamos com os familiares, amigos e pessoas próximas ao presidente por essa lamentável perda.
Edir Oliveira deixa a esposa Eunice – sua companheira por quase 50 anos, os filhos Luciano, Leonardo, Leandro e Melissa e seis netos.
Os atos fúnebres iniciam nesta noite em Gravataí. O velório será no Salão Nobre da Prefeitura Municipal a partir das 18h. O sepultamento está previsto para às 14h desta sexta-feira, no Cemitério Municipal de Gravataí.
Santiago, RS, 04 de agosto de 2022.
Lucas Pereira Figueira
Presidente do PTB em Santiago
Coordenador da Região Central
Ampla delegação de Santiago no velório.

Eila Lima é a primeira mulher santiaguense a concorrer a deputada

Eila Lima é a primeira mulher santiaguense a concorrer a deputada estadual em nossa história política.

Mãe, evangélica raiz, formada em ciências da terra pelo IFET, com ampla visão política, a santiaguense entra no jogo disposta a surpreender com seu estilo ultra-recatado e fineza de educação do berço evangélico.

Eleições 2022: confira as principais regras da propaganda eleitoral na internet, fonte TSE

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) publicou, recentemente, a Resolução 23.610, que dispõe sobre as regras da propaganda eleitoral, do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. Confira os principais pontos do texto sobre propaganda na internet e imprensa, com as regras a serem cumpridas por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias durante a campanha das Eleições de 2022.

Segundo a resolução, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. Ela só poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

Propaganda em blogs e páginas

A norma permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

Críticas e elogios em página pessoal

A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. Poderá haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de publicações com o objetivo de obter maior engajamento.

Propaganda paga na internet

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser vedado o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

A norma também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

Envio de mensagens

A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las, desde que seus emissores sejam identificados e sejam cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Formas de descadastramento precisarão ser disponibilizadas para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.

Proibição ao telemarketing e ao disparo em massa

A norma proíbe a propaganda via telemarketing. Também veda o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário.

Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Direito de resposta

É assegurado o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais. Com relação à propaganda, a Justiça Eleitoral tem se pautado por intervir apenas e tão somente nos casos em que isso se mostre claramente necessário.

Propaganda na imprensa

Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga.