Policial Civil condenado por uso indevido do Sistema de Consultas Integradas

FONTE – TJ-RS

O Policial Civil da 2ª Delegacia de Polícia de São Leopoldo  foi condenado por utilizar indevidamente o Sistema de Consultas Integradas da Secretaria de Segurança Pública, que reúne dados da Brigada Militar, Polícia Civil, Superintendência dos Serviços Penitenciários e Instituto Geral de Perícias. Ele também respondeu por tráfico privilegiado e por interferir em favor de homem preso por porte ilegal de arma.

Na decisão, datada no dia 31/10, a Juíza da 3ª Vara Criminal de São Leopoldo, Patricia Pereira Krebs Tonet, fixou a pena de 2 anos, 1 mês e 18 dias de detenção, mais 120 dias-multa no valor mínimo. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e por prestação pecuniária no valor de três salários mínimos.

 

Cabe recurso da decisão. A magistrada manteve, neste momento, o afastamento do policial de suas atividades.

 

Denúncia

 

Baseado em escutas telefônicas, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra LE pela violação de sigilo funcional. De acordo com o MP, em três oportunidades o réu acessou o Sistema de Consultas Integradas indevidamente: para avisar a uma mulher que havia um mandado de prisão contra ela; para fornecer informações sobre uma pessoa a terceiro; e para ajudar uma empresa a localizar o dono de um veículo cujo financiamento não estava sendo pago.

 

O policial foi acusado ainda de tráfico privilegiado, por ter fornecido dinheiro a um rapaz para que ele fosse até ponto de tráfico comprar drogas para poder verificar se uma cadela, que havia sido roubada, estava com o traficante. O animal de estimação pertencia à esposa do réu. Ainda conforme a promotoria, ele e um colega cometeram o crime de peculato, pois utilizaram viatura da polícia para ir até o ponto recuperar a cadela. Além disso, ambos teriam cometido o delito de prevaricação, pois deixaram de prender os traficantes, mesmo depois desses terem admitido que receberam o animal como pagamento por drogas.

 

Além disso, LE teria utilizado seu cargo a fim de interceder junto ao Delegado de Polícia de Pronto Atendimento de São Leopoldo em favor de um homem que fora preso por porte ilegal de arma de fogo. Na conversa por telefone, teria afirmado que essa arma provavelmente era do filho dele, o cara não tem culpa da arma.

 

Sentença

 

No entendimento da magistrada as violações do sigilo profissional estão devidamente comprovadas. A Juíza rechaçou a tese da defesa de que a mulher avisada sobre o mandado de prisão era informante da polícia e, portanto, era importante que não fosse presa: se existe mandado de prisão é porque contra tal pessoa também pesa uma acusação de um delito, provavelmente grave, como ocorria no caso dos autos, em que mulher estaria envolvida em um latrocínio. Ressaltou ainda que a sua atuação como informante foi confirmada apenas pela própria mulher e pelo acusado.

 

Quanto ao tráfico privilegiado, salientou que as ligações demonstram que o réu efetivamente deu dinheiro a usuário de drogas para que este fosse verificar o paradeiro da cadela. Contudo, a magistrada entendeu não ter sido comprovado que o réu e seu colega efetivamente foram até o local, em viatura, buscar o animal. Além de testemunhas afirmando que outra pessoa resgatou o animal, referiu o curto intervalo, de apenas 20 minutos, entre a ligação em que o réu considerava utilizar o carro da polícia e a chamada em que sua esposa é avisada de a cadela foi recuperada. Considerou ser pouco tempo para o policial avisar o colega e para que se deslocassem até o local. Em decorrência da dúvida da ocorrência do delito, decidiu pela absolvição dos crimes de peculato e prevaricação.

 

Ao analisar a acusação de patrocínio de interesse privado perante a administração pública, entendeu pela condenação. Apontou que o policial extrapolou os limites impostos a sua função.

Proc. 21100025321 (Comarca de São Leopoldo)

 

Um miniconto surreal ou um mergulho no realismo fantástico?

Nessa semana fui exorcizar meu espírito, enterrar meu coração nas areias do arroio Yancundá, em São Francisco de Assis. Foi o ritual mais doloroso da minha vida e lembrou-me a máxima do índio americano, já traduzido para o cinema por Dee Brow.

Sentei-me nas pedras e pude ver as cobras rastejantes. Quando – de repente – avisto Zaratustra, em seu voo rasante triunfal. Ela foi ter sua sentença fatal com o destino da minha vida.

Sentou-se ao meu lado e emitiu juízos decisivos sobre o final dos tempos, sobre a possibilidade possível do impossível e ali selou minha última esperança de vida.

Perdido, arranquei meu coração e entreguei-o em suas mãos. Ela pegou, apertou contra seu próprio peito, beijou-o e deixou o sangue escorrer pelos seus lábios e corpo.

Porém, quando achei que ela o guardaria para sempre dentro de si, eis minha surpresa. Estava entre a vida a morte, estive em Berlim, ouvia a segunda sonata wagneriana em ré menor, voltei a minha sinagoga de Jerusalém, veio o desfile de identidades, as missões na África, era um Kidon morrendo miseravelmente e assistindo ao enterro do seu próprio coração, pois Zaratustra, ao invés de guardá-lo, preferiu enterrar numa cova rasa nas areias do arroio Yancundá. Percebi que era o fim de tudo. Zaratustra tinha feito sua opção.

Ela percebeu que eu me esvaia, mesmo assim, seu olhar foi de profundo amor e reconfortante. Terno, doce, amável, eterno.

Fiquei ali estirado, imóvel, pressentia pedaços de mim pela areia, havia muito do meu espírito e fragmentos de minha alma. Era meu fim, a última chama de vida do meu ser, esta sendo sepultada para sempre.

Sem Antígona para sepultar meus restos, ainda assim assisto ao voo de retorno de Zaratustra, do eterno retorno. Esguia, voava numa plasticidade estética infactível de ser descrita. Voou tão alto que desapareceu de minha visão obscurecida e nauseabunda ante o ofuscamento visual daqueles instantes que separam a vida da morte.

Contudo, eu não morria. Por instantes, pressentia a ruptura da vida com o corpo. Depois, misteriosamente, a vida voltava. E assim vivi frações de segundos que duravam uma eternidade.

Foi num desses lapsos de tempo que percebo F. me olhando. Era minha amiga, não era Antígona. Percebendo que eu morria, desenterrou meu coração, com seus pragmatismo brusco e bruto  desenterra-o, enfia-o no meu peito, mas não recrimina Zaratustra. Ela sabia que o ritual era necessário e que eu lutava por um amor que desse sentido a minha existência.

Pegou-me, arrastou-me. Pôs um blusão preto para tapar o sangue que corria sobre azul de minha camisa e sentenciou: deu Júlio, tu tens que voltar, tu tens a Nina, ânimo companheiro.

No carro, deu-me água, passou a mão na minha testa e sentenciou: nunca tinha visto um amor assim. Referia-se a minha entrega, absurda – para os padrões dela.

Minha filha, apesar dos 12 anos, adora os contos do Gabriel Garcia Marques, os quais a conto desde os 4 anos. Já inventa histórias e colocou esmeraldas nas bergamotas da avó dela, ao invés das esmeraldas das laranjas do Gabo. Apenas uma mudancinha.

Eu não sou Schopenhauer, mas sou Schopenhauer quando não escrevo para tolos. Não sei bem se transito entre o realismo fantástico ou o surrealismo.

Só sei que o homem precisa da arte para não morrer afogado na verdade e na realidade, parafraseando Nietzsche. Essa construção textual é ficção, porém, é verdadeira, em suas metáforas. Tudo foi assim mesmo.

Por ter amado um amor verdadeiro, deixei fragmentos do meu coração, cacos de minha alma, pedaços do meu espírito espalhados pelas areias do Yancundá. Não poderia ser diferente.

Volto para minha filha, voltaremos a fazer pique-niques pelas taperas, brincaremos juntos, manteremos nosso amor enquanto eu sobreviver, não haverá o bolo de chocolate com Zaratustra.

Já não sinto mais dores, estou adormecido, caído, cansado, quero apenas repousar no catre escuro e sonhar.

VOLTO…

Levo um choque, minha filha está crescida, cabelo pintado de vermelho. Mudou tudo em sua vida e agora … ela me fala como uma moça, apesar de seus doze anos. Deu-me uma missão ….tudo mudou….

Ponto final.

ANPP retroativo entra na pauta do STF para o dia 10 de agosto de 2022

Embora a decisão unânime da 2ª Turma do STF, está marcado para o dia 10 de agosto, a votação em Plenário da retroatividade do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, fato que mudará os rumos do direito criminal no país. Como já existe decisão unânime na 2ª turma, a tendência é pela aprovação, pois basta um voto de um integrante de 1ª turma e a decisão estará aprovada