O TJ/RS manteve a sentença da Juíza Ana Paula Nickel dos Santos e optou pelo não provimento ao recurso de apelação da procuradoria do município de Unistalda.
Na sentença, a Douta Juíza determinou que os descontos do INSS incidissem apenas nas parcelas que se computam para efeitos de aposentadoria e não sobre toda a remuneração.
Insatisfeita, a Douta Procuradora do Município de Unistalda recorreu ao TJ-RS, que em decisão, na tarde de hoje, optou por não dar provimento ao recurso da Procuradoria.
Na defesa do Sindicato dos servidores públicos municipais atuou este advogado, tanto em primeira instância quanto nas contrarrazões ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
De qualquer forma, meus cumprimentos à Procuradoria do Município de Unistalda, que fez um trabalho sério e merecedor do nosso respeito.