Júlio Prates é Advogado e Sociólogo. Autor de 6 livros, editados pelo Grupo Fronteira-Oeste/PALLOTTI. É pós-graduado em Produção Textual, Escrita e Reescrita, Leitura e Releitura, enfocando a narrativa da linguagem jurídica na imprensa escrita. Também é pós-graduado em Sociologia.
Atua em Direito Constitucional e venceu o Prêmio Folha de melhor advogado Constitucionalista por sua vitória contra o Governo do Rio Grande do Sul, ano 2018, por 25 votos a zero no pleno do TJ-RS, corroborado pelo STJ e STF. Também atua em crimes de imprensa e cyber-crimes, em Direito Eleitoral e Administrativo. É um dos protagonistas da repercussão-geral no STF, em um caso próprio, em cima do conflito de normas constitucionais entre o dever de indenizar pela honra maculada, Artigo 5º, e a liberdade de expressão, do artigo 220 da CRFB/88. A questão constitucional versada no recurso extraordinário interposto teve a Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 662.055/RS – TEMA 837 – “Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.” Assim, conforme determina o artigo 1.030, inciso III, do atual Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015, deve o tribunal recorrido sobrestar o recurso que versar idêntica controvérsia constitucional de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Atuou no caso SCHIZZI de crime eleitoral, sendo que o absolveu por 4 a 3 votos no plenário do TRE-RS. Atua em causas do PL, PSL, PDT, PSD e PMDB, todas do Direito Eleitoral.
Atua forte em Recursos Especiais, STJ, e Extraordinários (STF).
No direito administrativo, venceu a reintegração do arquiteto Arthur Viero, reintegrando-o a Emater, Justiça do Trabalho, e também de Joel Scherer, (Justiça Estadual) reintegrando-o ao Estado/Inspetoria Veterinária. Ademais, obteve várias reintegrações no Exército e defesa em Sindicâncias e PDAs.
Atua no sistema de controle de constitucionalidade de leis, seja no sistema difuso e no sistema concentrado. No sistema difuso obteve a inconstitucionalidade de leis dos Municípios de Nova Esperança do Sul, Capão do Cipó e Santiago (greve dos municipários). Recentemente, levantou um conflito negativo de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho, tendo sua tese acolhida no STJ em nome do Sindicato dos Municipários de Unistalda/RS.
Sócio-proprietário da Sociedade de Advogados Pagnossin, têm colegas advogados que atuam em questões criminais e cíveis.
Bem que diziam que o PT era o pai dos pobres e a mãe dos ricos. Jatinhos subsidiados para milionários, usando um banco como o BNDES, me deixa totalmente envergonhado pelos votos que dei a Lula e Dilma.
FINALIDADES DO BNDES
A finalidade do BNDES. Salvo melhor juízo, o BNDES é uma instituição governamental de fomento criada para alavancar o desenvolvimento nacional e apoiar as empresas, especialmente as nascentes”. KKKKKKK. E financiar jatinhos para o Huck, Dória, Vítor e Leo, Cláudia Leite … Que mais não tem nesse caixa preta?
Aprovado o projeto-de-lei que institui o DIA DO POBRE, em Maringá, Paraná. A notícia vai virar repercussão mundial e não se sabe como os pobres vão comemorar a pobreza.
A nossa Polícia Federal está agindo forte dentro de Santiago. Dando seguimento ao inquérito relativo as eleições de 2016, notificando testemunhas, periciando diálogos de whatsapp, enfim, fazendo a Verdade aparecer, para o orgulho de nossa cidadania.
Estranho é o silêncio, mas nem tanto.
Hoje a tarde me ligou uma testemunha, bastante assustada. Expliquei-lhe que não era nada grave. Só o que foi dito na frente da Dra. Juiza Eleitoral está gravado e filmado. E a Polícia Federal têm excelentes quadros, sabem tudo, desde como confirmar a veracidade de diálogos de whatsapps até comparar as falas num momento e outro. Quem mudar o discurso comete perjúrio, ou mentiu para a juíza ou está mentindo para a Polícia Federal. Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.
ENTENDA O CASO
Do inquérito aberto contra o dirigente partidário Ronaldo Shizzi, devido sua atuação no processo eleitoral de 2016, em favor de Thiago Lacerda, fruto de uma representação dos Advogados do PMDB, resultou uma multa de 5 mil reais e a condenação a 8 meses de cadeia a Ronaldo. Somente ele foi penalizado, e os demais envolvidos, nada aconteceu.
Recorri ao TRE e absolvi Ronaldo Schizzi por 4 votos a 3 no plenário do Tribunal.
A Procuradoria Regional Eleitoral pediu a instauração de um inquérito onde fossem ouvidas todas as partes envolvidas e não apenas Ronaldo Schizzi, que, agora, está absolvido.
Dentro do prazo legal, após a publicação do acórdão pelo TRE, entrei com Embargos de Declaração, pedindo que o atual prefeito de Santiago, Thiago Gorski, fosse julgado pela 4ª Câmara Criminal, antes passando pela Procuradoria dos Prefeitos, conforme solicitado pela Promotora Eleitoral local, sendo que meus pedidos nos Embargos voltaram ao plenário do Tribunal e foram acolhidos por setes votos a zero. Os setes Desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral votaram a favor do meu pedido. Nenhum contra.
O Delegado Dinarte, chefe da Polícia Federal de São Borja, comanda as investigações e pediu 90 dias para entregar o Inquérito concluso a 4ª Câmara Criminal do TJ-RS, conforme definido no julgamento dos embargos declaratórios.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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Nota do blog
A violação de uma súmula vinculante se combate com Reclamação no próprio STF e não com Mandado de Segurança.