REGRAS ÉTICAS: Advogado em cargo público não pode exercer advocacia

CONJUR – Dra. Gabielela Galvêz

REGRAS ÉTICAS

CHEFIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SECRETARIADO) – INCOMPATIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 28, INCISO III, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. Advogado que passa a exercer cargo de chefia de governo municipal, como Secretário, mesmo de área não jurídica, fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, por comando do artigo 28 da Lei nº 8.906/94. O disposto no inciso III abrange todos aqueles que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. Refere-se ao exercício do cargo ou função, de forma que a caracterização, no caso, independe da forma de provimento, se efetivo ou comissionado, destes mesmos cargos ou funções, sendo irrelevante o título que se lhes dêem. Pelos princípios nos quais se fundamentam as incompatibilidades, a renúncia ou substabelecimento sem reservas é de rigor. E a incompatibilidade perdura enquanto ocupar o cargo, mesmo em períodos de férias, licenças ou afastamento temporário. À Douta Comissão de Seleção cabe proceder a anotação no prontuário do advogado, dada a competência estabelecida no artigo 63, letra ‘c’ do Regimento Interno da OAB / SP. Precedentes: Processos nºs E–2.304/2001, E–3.126/05, E–3.172/05 e E–3.722/2009. Proc. E-3.749/2009 – v.u., em 21/05/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI.

O exercício irregular da advogacia pelos integrantes do primeiro escalão do governo municipal

Advogado que passa a exercer o cargo de chefia de governo municipal, como secretario, mesmo na área não jurídica, fica incompatibilizado para o exercício da advogacia por comando do artigo 28 da Lei 8.905/94. O mesmo raciocínio vale para o chefe-de-gabinete do poder executivo municipal.

EAOAB – Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8);

II – ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

VI – militares de qualquer natureza, na ativa;

VII – ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

VIII – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

Estado reintegra servidor público demitido

Amanhã, o servidor da CORSAN, Joel Scherer, após 17 meses afastado por demissão do Estado, volta a trabalhar.

Foi um longo e duro embate do nosso escritório. Levamos o caso ao plenário do TJ-RS, onde 25 desembargadores votaram a favor de nossas teses e nenhum contra.

Insatisfeita, a PGE apelou ao STJ, através de recurso especial e depois recurso especial com agravo e também  recurso extraordinário do STF.

Nosso escritório travou o embate nos tribunais superiores e obteve êxito em todos os confrontos.

Finalmente, hoje, o servidor foi convocado para se apresentar ao trabalho, em Cachoeira do Sul, na manhã pela amanhã.

Foi uma longa batalha jurídica, com os mais preparados quadros da PGE. Louvamos e reconhecemos a qualidade jurídica e a excelente formação dos nossos procuradores, que desempenharam com bravura sua missão. A todos eles, nosso reconhecimento, respeito e estima.

Encerra-se, assim, um capítulo do nosso embate contra o Estado, o qual fizemos o melhor pelo cliente que confiou seu destino em nossas mãos e não poderíamos nem decepcioná-lo e nem falhar.

Boa sorte ao nosso cliente e encerramos o caso com a satisfação do dever cumprido e, sobretudo, com a certeza de que fizemos a coisa certa, sem nunca apelar ao coitadismo e sempre respeitando as decisões soberanas do nosso poder judiciário.

Amazônia: um ataque feroz, por João Francisco Rogowiski

Como diz antigo adágio popular, “desgraça pouca é bobagem”!

Quando a gente pensa que o Brasil chegou ao fundo do poço, se descobre que ainda há mais um tanto para descer, até parece um buraco sem fundo, como aqueles misteriosos buracos negros no espaço sideral com tamanha força gravitacional, que deles nem a luz escapa.

Esta semana ainda escrevi um drops intitulado Soldado Faminto no qual relatei que a imprensa tem noticiado e as autoridades militares confirmado, que milhares de soldados serão dispensados este ano antes do término do tempo de serviço militar obrigatório, por falta de comida para a tropa.

O caos nas finanças públicas é total, algo sem precedentes, daí, para “ajudar” acontece o incidente na floresta Amazônica.

Emmanuel Macron (França) acusa os brasileiros de estarem destruindo a “casa dele”. Juntamente com Angela Merkel (Alemanha) e Justin Trudeau primeiro-ministro do Canadá, querem discutir o futuro da Amazônia no G7.

Noruega e Alemanha suspenderam contribuições para o Fundo Amazônia, o boicote à carne brasileira foi proposto pela Finlândia, França e Irlanda se levantam contra o acordo Mercosul-União Europeia.

Esse enrosco todo é a legítima crônica da morte anunciada, pelas declarações de Angela Merkel relacionadas à questão ambiental brasileira.

Precisamente por terem sido desferidas durante o encontro do G20, já dava para perceber que não se tratava de meras picuinhas ambientalistas, e sim a ponta do iceberg da cobiça internacional sobre as riquezas do subsolo amazônico.

As autoridades brasileiras presentes ao encontro ao invés do esdrúxulo bate-boca em que se envolveram, deveriam ter assumido uma postura proativa séria, cortez, de esclarecimento à comunidade internacional, com dados, estatísticas e etc., do que tem sido feito para cuidar da Amazônia, e assim atrair a simpatia dos demais países até então neutros sobre a questão.

Após esse alvoroço no encontro do G20 o governo já deveria ter adotado algumas medidas preventivas e cautelares especialmente em relação à catástrofes na região amazônica, como os incêndios, criminosos ou não.

Em Portugal recentemente instalou-se nas cidades costeiras um sistema de alarme contra tsunami. Como se sabe, no ano de 1755 um tsunami destruiu quase que totalmente a cidade de Lisboa, atingindo ainda grande parte do litoral do Algarve e Setúbal.

Países com alguma propensão a desastres naturais têm se preocupado com a prevenção.

É inadmissível que o comando militar da amazônia não tenha uma brigada contra incêndio florestal.

Soldados sem comida, jipes sem gasolina, armas sem munição, se sobrevier uma resolução da ONU determinando a ocupação da Amazônia, o que poderemos fazer?

Quem não tem músculo, tem que ter papo (muita conversa). A nossa única saída é pela diplomacia, porém, até agora não se viu nenhuma reação concreta, efetiva, do Itamaraty, para reverter esta grave crise nas relações internacionais.

Os EUA ofereceram ajuda de combate ao fogo, aviões tanques, e, inclusive, proteção militar ao território nacional, obviamente por saberem da situação calamitosa de nossas Forças Armadas, e, quiçá, por saberem ainda de coisas que nós e nosso arremedo de Serviço de Inteligência, não sabemos. Mas até agora, impera a indecisão de nossas autoridades sobre essa oferta.

Se não houver uma reação rápida e bem articulada da nossa diplomacia, sofreremos duras sanções e irreparáveis perdas econômicas.

Precisamos mostrar ao mundo de forma cabal que estamos preocupados com a Amazônia e que somos capaz de defender a floresta.

O remanejamento do dinheiro previsto para o fundo eleitoral, cerca de R$ 3,7 bilhões, para custear o combate ao incêndio na Amazônia, proposto pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a meu ver foi, até agora, a única coisa sensata que emergiu desta catástrofe.

Enquanto uns batem cabeça, ao menos alguém teve uma boa ideia.