Esta é a decisão, abaixo transcrita, dos 7 desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral que votaram os embargos declaratórios, a meu pedido, no processo-crime 9086, que começou na eleição municipal de Santiago de 2016. A votação ocorreu as 18 horas de hoje, dia 07 de agosto de 2019.
“Por unanimidade, acolheram os declaratórios para integrar o acórdão embargado”.
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