STF reconhece constitucionalidade da apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes

Sharing is caring!

O STF decidiu recentemente (ADI 5.941/DF) que juízes agora podem apreender a CNH e o Passaporte dos executados que não pagam suas dívidas judiciais.

É isso mesmo que você leu: essas medidas atípicas foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e já estão sendo amplamente aplicadas nos tribunais.

Comentar no Facebook