Eu fui consultado, na tarde de hoje, sobre a possibilidade de reajuste anual do IPTU e outros tributos municipais constitucionais , ITBI e ISSQN, por decreto?
Pode ou não pode?
É claro que não, é uma grave violação constitucional, e tais reajustes podem ser alvo de uma AP – Ação Popular, cujo único requisito é ser eleitor no município, comprovado com o Título Eleitoral. E creio que também cabe uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidad, especialmente se os reajustes forem exorbitantes, contra ato do poder ou dos poderes que praticarem tais atos, mas de olho na Súmula 85 do STJ.
Reajustes precisam ser corrigidos pelos índices oficiais e precisam de aprovação do parlamento.
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