“INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE SANTIAGO”.
Art. 1º Fica instituída, a “Semana da Juventude Evangélica” no Município de Santiago – RS.
Art 2º A Semana da Juventude Evangélica será comemorada anualmente na quarta semana do mês de abril.
Art. 3º A Semana da Juventude Evangélica tem como objetivos:
I – Conscientizar os jovens sobre a importância de fortalecer sua fé em Deus e a importância de construir a cada dia um país melhor;
II – Enaltecer as ações educativas e de conscientização sobre a temática;
III – Possibilitar a valorização através de diversas manifestações cristãs no contexto local.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, RS, 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Tiago Görski Lacerda
Prefeito Municipal
Em 03 / 09 / 2024
Alesson de Melo
Secretário Municipal de Gestão