Desembargador do TJ suspende novas adesões a programa de escolas cívico-militares na rede estadual do RS

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G1

Uma decisão judicial suspendeu novas adesões de escolas públicas do estado do Rio Grande do Sul ao Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (PECIM). A medida foi concedida no dia 9 de novembro pelo desembargador Ricardo Pippi Schmidt, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em antecipação de tutela. Dessa forma, a suspensão não é definitiva e deve ter o mérito analisado pela Justiça.

O secretário da Casa Civil do RS, Artur Lemos Jr, disse ao g1 que “a decisão não foi, ainda, objeto de análise e, quanto ao seu mérito, só poderemos nos manifestar quando de conhecimento da íntegra da decisão.”

O pedido foi movido pelo CPERS Sindicato, que representa os professores da rede estadual, através do 39º núcleo da entidade, e pela central sindical Intersindical.

Segundo a Seduc, o estado conta com três instituições selecionadas para o programauma em Caxias do Sul, na Serra; uma em Alvorada, na Região Metropolitana; e outra em Alegrete, na Fronteira Oeste. Há também escolas municipais que aderiram ao modelo em diversas cidades do estado.

Na decisão, o desembargador afirma que a liminar foi concedida por “probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Ricardo Pippi Schmidt afirma que a gestão militar não observa princípios de gestão democrática previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“No ‘modelo’ vigente nos colégios militares, embora a gestão pedagógica esteja afeta a pedagogos e profissionais da educação, a gestão administrativa e de conduta fica a cargo dos militares ou profissionais de segurança pública indicados por outros órgãos, o que, em princípio, não observa o princípio da gestão democrática do ensino garantido pela LDB e, notadamente, da Lei Estadual 10.576/95, pois colide com o princípio da autonomia na gestão administrativa escolar por esta assegurado, mais especificamente com o disposto nos arts. 4º e 6º desta lei estadual, que estabelece competir o exercício da administração do estabelecimento de ensino à equipe diretiva, integrada pelo Diretor, Vice e Coordenador Pedagógico, em consonância com o Conselho Escolar”, considera.

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