O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para ouvir autoridades e membros da sociedade em geral a respeito da conjuntura das pessoas em situação de rua. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) alegam que há o estado de coisas inconstitucional em relação a esse grupo.
Condições desumanas
Segundo os autores, a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida, por conta de omissões estruturais e relevantes atribuíveis, principalmente, ao Poder Executivo, em seus três níveis federativos, e ao Poder Legislativo, em razão de lacunas na edição de novas leis e de falhas na reserva de orçamento público suficiente.
Aumento vertiginoso
No despacho de convocação da audiência, o ministro Alexandre de Moraes destacou a relevância da questão, que envolve a violação sistemática dos direitos e das garantias fundamentais dessas pessoas, em um cenário significativamente agravado com a pandemia da covid-19. Ele mencionou estudo produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que aponta aumento vertiginoso de 140% da população em situação de rua, de 92.515 em setembro de 2012 para 221.869 em março de 2020.
Segundo o relator, o enfrentamento dessa sensível questão social requer a adoção de expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário, envolvendo, especialmente, reflexões sobre assistência social e orçamento público. Por este motivo, convocou a audiência, para ouvir o depoimento de autoridades e da sociedade em geral que possam trazer esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.
Inscrições
As entidades interessadas em participar da audiência deverão requerer sua inscrição até 17/10, por meio do endereço eletrônico adpf976@stf.jus.br. A seleção se baseará nos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da discussão.
A data provável da audiência é 21/11.
Leia a íntegra do despacho.
PR//CF
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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Processo relacionado: ADPF 976