4 DE MARÇO – QUARTA-FEIRA
- Data a partir da qual as universidades e as entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos e com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, interessadas em participar do acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas eleitorais, deverão manifestar seu interesse via ofício à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
5 DE MARÇO – QUINTA-FEIRA
- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as instruções relativas às eleições de 2020 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput e § 3º).
- Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).
Última atualização: 15.1.2020
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