Por decisão Judicial, transitada em julgado, nessa semana, o STF decidiu que a EMATER deve fazer concurso público para todas suas futuras instalações. Também, deve realizar licitações para todas as compras e demais serviços.
O STF decidiu, finalmente, que a EMATER é integrante da Administração Pública indireta do Estado.
Essa decisão acerca da natureza jurídica da EMATER é importante, pois sempre houve dúvidas, especialmente quando do ingresso de ações em face da EMATER. Boa parte das ações eram propostas na Justiça Estadual. Eu, em ação de reintegração do arquiteto Arthur Vieiro, optei pela Justiça do Trabalho. E fui exitoso.
Hoje, com a recente decisão do STF, todas as ações devem ser na Justiça Estadual, varas da fazenda pública.