Sentença proferida pelo juiz federal Maurício Yukikazu Kato foi da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo considerou ilegal a cobrança pela OAB-SP de anuidades de sociedade de advogados desde o ano de 2009. Trocando em miúdos, a OAB não poderá mais cobrar a anuidade e terá que devolver com juros e correção monetária o que foi indevidamente cobrado. Saiba mais>>>
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