Manifestação do Doutor psicanalista Davi Damian

DAVI DAMIAN é santiaguense, Psicólogo, Mestre e Doutor em Psicanálise pela UFRGS, nosso nome mais qualificado e uma raridade de jovem intelectual, comentando o último post do blog.

Estava lendo teu último post, acho que um dos mais extensos, mas que definiu quais posições conceituais estava citando, para não criar confusão de termos que se repetem em vários territórios mas possuem significantes diferentes.

Como Dialética e Epistemologia, em análise do discurso de Bakhtin, Barthes, Charaudeau e Maingueneau; a primeira refere-se a “um vs um” uma conversa privada de conteúdo argumentativo análogo a uma Retórica sendo essa aberta a um público. Protagonista vs Antagonista. Outra remete a uma episteme foucaultiana, uma Análise Arqueológica de construções histórico discursivas de pensamento (como ideologia) mas sem entrar aqui no mérito de cada questão.

Em resumo, sempre é útil ver alguém que trabalha os conceitos sem fazer uma salada de frutas, o que tu bem faz, separa as frutas, não faz uma musse irreconhecível.

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As três vertentes epistemológicas do Direito, arqueologia do positivismo, jusnaturalismo e teoria dialética do Direito

*Júlio  Prates

Não gosto de iniciar meus artigos com definições conceituais, mas hoje vou abrir uma exceção, especialmente para que as pessoas saibam claramente o que é EPISTEMOLOGIA e vou usar a definição de Japiassu, que é bem sintética e clara para o emprego jornalístico: “Essencialmente, a epistemologia é o estudo crítico dos princípios, das hipóteses e dos resultados das diversas ciências. Semelhante estudo tem por objetivo determinar a origem lógica (não psicológica) das ciências, seu valor e seu alcance objetivos” (Hilton Ferreira Japiassu, 1991, p. 25).

Os anos passam, as regras sociais mudam, tudo muda, nada é estático. Poucos sabem compreender a essência da Dialética, poucos mesmo, pois desde que eu comecei a ler e estudar Princípios Elementares de Filosofia, aos 16 anos, tratei de entendê-la como Método e valorizei tanto porque era o Método de Karl Marx. Quase 50 anos se passaram e eu continuo estudando a Dialética, embora impressionado com as distorções e os modismos. Surgiram até supostos sabichões que tentaram criar a trialética, uma invencionice, uma bobagem. E isso que eram professores universitários.

Tenho 4 amigos que são doutorados em filosofia e áreas afins e gozo deles prestígio e reconhecimento, não são desses canastrões que andam arrotando pelos cotovelos. São amizades sólidas e resistiram as décadas, aliás, meu abraço cordial ao médico MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA AZEVEDO, médico, Mestre e Doutor em filosofia, meu amigo há 34 anos, um grande sábio e desfrutei tanto a amizade do MARCO que quando ele mudou-se da Sofia Veloso, na cidade baixa, deixou-me um apartamento, em seu nome, eis que eu morava no Bairro Lindóia, e era muito longe do Centro; um raro ser humano, tenho muito estima pelo Marco. Meus outros amigos: Amir Limana, jaguariense, filósofo, mestre e Doutor em Filosofia pela SAPIENZA de Roma, Romeu Karnikowiski, advogado, mestre e doutor em ciência política pela URFGS e Davi Damian, psicólogo, mestre e doutor em psicanálise pela UFRGS, esse o único que não é amigo antigo, até porque é bem jovem, mas é com quem mais troco ideias afins. Quebrou cabeça para fazer PHD em Londres, recentemente, mas esbarrou num simples problemas, embora todos os meus amigos citados sejam todos pós-doutorados.

Falando em Direito,  existem direitos que não são reconhecidos pelo Estado, mas nem por isso deixam de ser direitos. Até onde as limitações jurígenas permitem navegações, vislumbra-se duas grandes vertentes epistemológicas no campo da ciência jurídica: o 1 – jusnaturalismo e o 2 – positivismo.Com clareza, identifica-se, ainda, a 3 – teoria dialética do direito, também uma vertente epistemológica, embora nem sempre clara, nem sempre visualizável, nem sempre assumida, porém, extremamente complexa. Assim, sustento que o Direito tem 3 vertentes epistemológicas bem definidas.

As duas principais vertentes ideológicas no campo da ciência política – jusnaturalismo e positivismo – continuam sem conseguir dar conta de seus pressupostos epistemológicos ao nível do desenvolvimento das modernas teorias do conhecimento; seja o positivismo que reduz o direito à lei, não conseguindo resolver através de seu instrumental teórico problemas como o da legitimidade, o da pluralidade de ordenamentos e outros, acabando assim por reconhecer, implicitamente, como em Kelsen, por exemplo, o seu fundamento na dominação pura e crua do Estado.

Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos o problema da “justiça”, como se pudesse existir um padrão fixo e imutável dessa categoria, separando-a da realidade histórica e concreta, acaba assim referindo-se a fundamentos de ordem teológica, como se pudesse existir uma categoria de justiça divina e como se essa pudesse ser universal.

Em outras palavras, tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo acabam por se referir, reciprocamente, em seus fundamentos últimos, a pressupostos metodológicos idênticos.

Assim o é na teoria pura de direito de Kelsen, que acaba se reduzindo a um fundamento de cunho jusnaturalista – que é a própria norma fundamental – vide pirâmide kelseniana. Por outro lado, o jusnaturalismo (que em tese é o contraponto ao positivismo) em última hipótese, para poder ter sentido prático, acaba por ser teoria que dá sustentação ou justifica esta ou aquela ordem jurídica dominante.

No conflito dessas duas grandes vertentes epistêmicas, foi que teóricos brasileiros, dentre eles, o saudoso Roberto Lyra Filho, Agostinho Ramalho Marques Neto, Marilena Chauí …  vislumbraram a grande brecha de construção de uma nova teoria jurídica, principalmente que rompesse com o maniqueísmo entre o jusnaturalismo e o positivismo.

Claro estava que era necessário romper com a idéia de que Direito só seria Direito se fosse legal, instado o raciocínio: acaso o processo de gênese (jurisginação) não é anterior à sua positivação e esta (a positivação) significando apenas o reconhecimento de direitos cuja gestação já ocorreu no processo histórico?

A vertente complexa a que me referi anteriormente é a dialética. Tanto Roberto Lyra Filho quanto Marilena Chauí, usaram a conceptualização marxista da expressão. Isso fica claro na leitura da obra de Lyra Filho: Karl meu amigo, diálogo com Marx sobre Direito e também no livro O QUE É IDEOLOGIA, de Chauí.

Marx, ao construir os pressupostos de sua teoria política e, sobretudo econômica, foi buscar o conceito de Dialética em Hegel, eis que desprezando o idealismo que via nessa, apropriou-se somente daquela. Aí, acresceu o materialismo de Feuerbach, gestando, a partir de então, o materialismo dialético.

É claro que não vou fazer, nesse breve texto, uma divagação mais profunda acerca das bases dos pressupostos teóricos de Marx que, a rigor, incluem os filósofos iluministas franceses, Ricardo, e a economia clássica inglesa, além, é claro, de Hegel e Feuerbach, … conquanto a intenção é apenas demonstrar que um instrumental essencialmente marxista – a dialética – foi pinçada das teorias clássicas e jogado no nosso mundo jurídico, fato nem sempre percebido e quase nunca visualizado nem mesmo por muitos que falam em direito alternativo ou uso alternativo do direito.

O escopo, a rigor, também é nem entrar nessa seara, conquanto pactuo da idéia de que o uso de um instrumental teórico como a dialética, aplicado a situações complexas entre o justo e o legal, pode florescer alternativas.

Com razão, muitos magistrados têm levantado a ilegitimidade do congresso nacional, agora mais do que nunca os fatos corroboram os argumentos de homens como Amiltom Bueno de Carvalho, Aramis Nassif, Rui Portanova, entre outros. Que legitimidade tem um congresso nacional corrupto, podre, atolado na charneca da indecência? O atual congresso nacional não é produto de diversidade de classes, também não é reflexo da correlação de forças expressas na sociedade dividida em classes e estratificadas em camadas e estamentos. O atual congresso nacional é produto da imposição econômica e de seus grupos de interesses, da esquerda à direita.

Da dialética:

Engels, o parceiro predileto de Marx, no Anti-Durhing já afirmava que “a dialética é ciência das leis gerais do movimento e do desenvolvimento da sociedade humana e do pensamento”.

O filósofo existencialista francês Jean Paul Sarte, comentando sobre a dialética afirmava: “é a atividade totalizadora, ela não tem outras leis que não as regras reproduzidas pela totalização em curso e estas se referem, evidentemente, às relações da unificação pelo unificado, ou seja, aos modos e presença eficaz do devir totalizante, nas partes totalizadas”.

Oportuno e curioso é refletirmos sobre as considerações de Pedro Hispano, no século XIII, sobre a Dialética: “é a arte das artes, as ciências das ciências porque detêm o caminho para o caminho para chegar ao princípio de todos os métodos. Só a dialética pode discutir com probabilidade os princípios de todas as outras artes, por isso, no aprendizado das ciências, a Dialética deve vir antes”.

Gerd Bornhein, nosso grande e saudoso filósofo gaúcho, comentando sobre a Dialética assim asseverou: “ela existe para fustigar o conservadorismo dos conservadores como sacudir o conservadorismo dos revolucionários. A dialética não se presta para criar cachorrinhos adestrados“.

O argentino Carlos Astrada foi mais longe: “a dialética é semente de dragões”.

Pois este precioso instrumental de análise, pinçado para o nosso mundo jurídico por Roberto Lyra Filho, um instrumental marxista, tem embasado os pressupostos da assim chamada Teoria Dialética do Direito.

Ela tem se prestado para questionar a legalidade de certos direitos positivados, para questionar a legitimidade dos poderes e também para encetar uma profunda reflexão sobre certos direitos que não são positivados, mas que são legitimados pelo povo. Aponta luzes entre a legitimação e não positivação.

Existem direitos outros não legitimados, o direito a violência reativa é um deles. Ademais, a roubalheira dos políticos, apenas corrobora a tese do direito à reação. Por que passar fome, viver na inanição, quando os mercados estão aí abarrotados de comida? E o próprio direito ao furto se tornaria um direito, embora não reconhecido pelo Estado.

Por fim, o direito é apenas um elemento superestrutural que legitima a dominação de classes. Enquanto os ladrões voam em seus jatinhos portando malas abarrotadas de dólares, os pobres abarrotam os presídios. Abro aqui um breve espaço para sustentar que a falta de conhecimento de ciências sociais leva os nossos produtores jurídicos a cometerem erros como não dominarem os conceitos de infraestrutura e superestrutura, esse é bastante visível e novamente caio na velha tese de que os cursos de Direito, embora tenham o nome de CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS, na real, ninguém sabe nada sobre ciências sociais, derivando-se daí graves problemas de conceituação teleológica e ontológica.

Usemos, pois, a dialética para compreender o que nossos olhos nos traem e também para duvidar do certo e do justo criado por alguns. Existem outras certezas e outras justiças. E também Direitos, mesmo que não positivados. O jogo do bicho é a realidade mais explícita, as bocas de fumo, as clínicas clandestinas de aborto, que todos sabem onde fica e quanto custa um aborto, são direitos exercidos pelo povo, reconhecidos pela sociedade, porém, não positivados pelo Estado, apenas isso.

A questão mais prática que envolve o aborto, fora do debate sobre legalização ou não, seria solver o quadro pelo enfoque da descriminalização e pronto. Retirando do Código Penal os artigos que o fazem crime, deixa de existir o crime e o resto passa a ser um problema da sociedade.

O aborto é um direito que existe, é reconhecido pela sociedade, porém, não é positivado pelo Estado. Pela não positivação, o ideal seria simplesmente a descriminalização, que nada mais é que a retirada do Código Penal dos artigos 124 ao 128 e o assunto passaria a ser de ordem médico-profilática e sanitária.

O que os positivistas querem fazer é o caminho mais dificultoso. Querem subtrair a ilegalidade da prática, torna-la legal dentro de um jogo de forças totalmente adverso. É só olhar o peso das bancadas evangélicas e católicas no congresso nacional  que não precisa maiores digressões.

A teoria dialética do direito, aplicada a questão do aborto, certamente pela deslegalização ou descriminalização, sem aportar no arcabouço jurídico um dispositivo legal de positivação, seria a maneira mais factível de enfrentar a questão. Friso que pessoalmente sou contra o aborto, mas não nego a debatê-lo do ponto-de-vista jurídico e jurígeno. E também, convenhamos, social.

Por fim, meu lamento triste, pois falar em vertentes epistemológicas do Direito, hoje, soa algo tão estranho como a abordagem de uma solução da Dialética, como Método, pois quase ninguém mais sabe usar Método e – via de regra – confundem-no com metodologia.

Confesso que até hoje tenho dúvidas em tratar o direito como ciência, conquanto cada vez mais me parece com ideologia (na acepção gramsciana da expressão). Como amadurece muito em  mim essa questão, estou produzindo um texto onde coloco o Direito como Ideologia e não mais como Ciência. Mas já vou avisando, não escrevo para imbecis e ando chocado de tanto ouvir bobagens.


*Autor de 6 livros todos publicados pela PALLOTTI e GRUPO EDITORIAL FRONTEIRA-OESTE, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 90/91, Advogado 1994/2004 e Teólogo 2021/2024. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008, com o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA e também Pós-graduado em Sociologia Rural,  2000/2001, com o livro O IMPACTO DO MERCOSUL NAS PEQUENAS PROPRIEDADES FAMILIARES DO RIO GRANDE DO SUL ( não editado). Embora santiaguense, até hoje nunca foi convidado para a Feira do Livro de Santiago.  

 

 

 

 

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Pouca vergonha e minha última mensagem a Garcia

Tem gente velha que não perde o hábito da intriga e da calúnia, fofoqueando contra a dignidade alheia.

O que eu soube só pode ser medido pelo nível do temor de quem arma contra pessoas inocentes, sem a chance de defesa contra suas malversações.

Não são todos que padecem do mal dos nazistas.

Como se enganam,

Afinal, qual é o medo?

Eu já sei do núcleo … Só erram os alvos, justamente por não terem mais noção dos seus papeis podres e embebidos de mediocridade.

Vocês nunca poderiam ter mexido comigo. Agora, fiquem quietos  e aprendam a serem responsáveis pelos seus atos manipulatórios, pequenos e medíocres. Vocês sempre foram a escória da indignidade humana e enganam-se em tudo.

Enganam-se sempre; fingindo-se de esquerda para a esquerda e de direita para a direita.

O principal eu sequer usei, aprendam a ter paciência.

 

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A vida segue, eu sigo …

*JÚLIO PRATES

Eu tenho um amigo que é oficial superior reformado e que atuou no SINTAER, quando foi oficial da ativa …  O que todos se perguntam: como eu tenho essas amizades? Coisa muito simples, demais. Ele me procurou, muitos anos atrás, devido um artigo onde falo e cito alguns ocultistas. Pessoa altamente educada, conversamos por whatsapp muitas vezes, mas eu apenas sabia que ele era militar, mas como nunca me liguei nessas questões de cargos e postos, até porque isso para mim é altamente irrelevante. Só que ele seguiu  lendo meu blog e devido ao fato de suas filhas morarem em POA, ele escolheu um condomínio próximo do mar, onde mora com sua esposa e fica perto de suas filhas. E tem um patota de amigos e familiares da mesma arma e devido sua idade e o posto que ocupou é muito respeitado.

Ele chegou a me convidar, quando eu disse que passaria o natal de 2022, no local onde mora, para eu passar com sua família. Como eu acho essas datas muito delicadas, confesso que vacilei, mas, enfim, tudo o que eu passei e sofri, ele acompanhou atentamente, até que se tornou um grande amigo, demais.

Foto de RAFAEL NEMITZ
Foto de RAFAEL NEMITZ

Confesso que apenas contei a ele aspectos do que eu entendia do processo, mas ele que se tornou amigo e confidente sobre o ocultismo, leitor assiduo do médico francês Gérard Anaclet Vincent Encausse, e também ele já era maravilhado com o Valdomiro Lorenz. esperantista que faleceu aqui em nossa capital, mas que viveu anos em Dom Feliciano, embora Theco, como o russo, sepultado em nosso cemitério, nosso primeiro santo popular, esse é um bom santo, dizem que faz milagres e isso explica a grande quantidade de oferendas e mensagens de agradecimentos pelos milagres da alma santa, vítima do arbítrio local.

capa ILUSTRATIVA
capa ILUSTRATIVA

Eu emprestei a ele uma cópia do livro sobre Cabala, do Lorenz, e sua filha, que é médica, se tornou dona do livro, até hoje eu me constranjo com ela que me trata com uma rara educação e como se eu fosse um profundo conhecedor do Lorenz. Na verdade, não sou, apenas sei emendar os desdobramentos das leituras que tive com alguma  coisa de psicanálise, embora eu tenha lido Freud e os Seminários de LACAN, Deleuze e Guattari. Mas é tudo,  muito aparente, e sempre disse isso a interlocutora. Mas não tem como provar que eu não sei, pois li e conheço a base desses dois últimos em Foucault, Heidegger e Kant. Filosofia é isso. Não tenho como saber Marx se eu não souber Hegel e Feuerbach. As teses sobre Feurbach as li, aos 17 anos, aqui mesmo em Santiago e volta e meio as emprego em minhas petições. Mas, aqui? É claro, eu amo nosso poder judiciário e todas minhas teses contrárias, sempre as resolvi no âmbito interna corporis.

Mas essa amiga, por algumas razões que não entendi até hoje,  se tornou muito minha próxima e no final de semana mandou-me fotos de minha filha, embora sejam um pouco vizinhas. Um pouco. Agora, o pai dela dela, meu velho amigo, esse sim faz jus a arma de inteligência, credo, esse eu me abri com ele, embora eu já tenho publicado, anos atrás, que ele filmou o fogo num apartamento e enviou-me o vídeo quando mal conhecíamos drones e ele já os usava em suas filmagens. Embora eu seja totalmente ignorante em tecnologias.

Pelo sim, pelo não, a vida anda, mesmo que a gente fique parado num só lugar, eu me surpreendo tanto. O que dizer de uma moça, que já fez residência numa área, iniciando outra? Normal, diriam, eu conheci médicos que eram juristas, dias atrás, numa petição judicial,  citei um juiz federal da BA que é  médico, em suma, nada de tão extraordinário, mas extraordinário é eu contar que essa nova residência tem a ver – diretamente – com meu caso. Aí, confesso que me bateu o medo. Eu tenho tanto medo de frustrar as pessoas e me cuido tanto para não ter contato com ninguém. Tanto que não saio de casa, nunca bebi, nunca fumei e sou quase um evangélico, sou como sempre fui.  Raras pessoas chegam aos 65 anos sem conhecer maconha, sem conhecer cocaína e sem nunca ter botado um cigarro na boca. Esqueci-me: e tão pobre quanto eu nasci, embora ninguém reconheça a honestidade como virtude. Só eu e minha filha, foi o que ensinei a ela. Então, se fico surpreso com essas novidades, de outro, fico muito apreensivo, não por mim, mas pelo respeito as pessoas que se envolvem com as histórias da gente, sempre querendo ajudar a gente. No fundo, existem muitas pessoas boas e de boa índole, onde a gente menos espera.

A vida segue, Eu sigo.


*Autor de 6 livros todos publicados pela PALLOTTI e GRUPO EDITORIAL FRONTEIRA-OESTE, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 90/91, Advogado 1994/2004 e Teólogo 2021/2024. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008, com o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA e também Pós-graduado em Sociologia Rural,  2000/2001, com o livro O IMPACTO DO MERCOSUL NAS PEQUENAS PROPRIEDADES FAMILIARES DO RIO GRANDE DO SUL ( não editado). Embora santiaguense, até hoje nunca foi convidado para a Feira do Livro de Santiago.  

 

 

 

 

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