As últimas de SANTIAGO-RS e do FAPS
*JÚLIO PRATES
O silêncio nas redes sociais indicam que tem algo novo ar. Até parece que tem comissão aberta, mas a imprensa local sempre virtuosa para descobrir os furos da administração municipal, agora parece que bateu a cegueira.
E o debate sobre o FAPS morreu mesmo?
Foi muito alardeado que o pessoal do FAPS, junto com a secretaria de fazenda do municipio, deu um chou tão grande, que todos engoliram a língua. Será mesmo isso?
Não sei não. Hoje, nas redes sociais do PT, tive contato com um documento, muito bem elaborado, bem escrito e recentemente publicado no facebook, de autoria do vereador Antonio Bueno sobre as incongruências do FAPS. Um documento perfeito.
Também sobre o FAPS, tive acesso a outro documento, que vai ser protocolado amanhã no Executivo Municipal, um documento raro do ponto de vista jurídico e perfeito do ponto de vista contábil, tendo como fulcro a Constituição Federal – CRFB-88, artigo 5º, inciso XXXIII, a saber: todos têm direito a receber informações de interesse particular, coletivo ou geral dos órgãos públicos. Estas informações devem ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. A única exceção é quando o sigilo for imprescindível para a segurança do Estado e da sociedade.
O acesso à informação é um direito de todos e um dever do Estado. É uma garantia constitucional importante para a construção da democracia. Tudo combinado com a Lei da Transparência, também conhecida com a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o direito de acesso a informações públicas por parte dos cidadãos, com prazos e tudo mais.
Soube, pelos meus contatos, que esse mesmo documento será entregue, também, no Ministério Público de Santiago.
E agora, o que dizer da imprensa de Santiago que já deu o caso por encerrado e rasgou elogios a administração pública e criticou quem realmente abriu o debate?
O documento a que tive acesso é tão bom que eu sugiro que copiem o modelo, especialmente para qq cidadão ou cidadã pedir pedir informações ao Executivo ou legislativo, qual seja, CRFB-88, artigo 5º, inciso XXXIII combinado com a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o direito de acesso a informações públicas por parte dos cidadãos, com prazos e tudo mais.
*Autor de 6 livros todos publicados pela PALLOTTI e GRUPO EDITORIAL FRONTEIRA-OESTE, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registration International Standard Book Number nº 908 225 no Ministério da Cultura do Brasil, desde 17 de abril de 2008, Sociólogo 1983/1987, 90/91, Advogado 1994/2004 e Teólogo 2021/2024. Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual 2007/2008, com o livro A LINGUAGEM JURÍDICA NA IMPRENSA ESCRITA e também Pós-graduado em Sociologia Rural, 2000/2001, com o livro O IMPACTO DO MERCOSUL NAS PEQUENAS PROPRIEDADES FAMILIARES DO RIO GRANDE DO SUL ( não editado). Embora santiaguense, autor de 6 livros e editor de 23, até hoje nunca foi convidado para a Feira do Livro de Santiago.
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