PSOL pede ao STF suspensão de medidas de desocupação durante a pandemia

Está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para suspender todos os processos e todas as medidas de remoção, desocupação, reintegrações de posse ou despejos enquanto durar a pandemia da Covid-19. No pedido, feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), o partido sustenta a necessidade de evitar que o poder público descumpra garantias básicas, como o direito social à saúde, à moradia e à dignidade da pessoa humana.

Conforme destacou o PSOL, a ação foi elaborada com a contribuição de entidades de defesa da moradia e de direitos humanos, em especial o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), diante do “brutal estado de calamidade pública” provocado pelo coronavírus e do agravamento social e econômico das populações sujeitas a “condições de hipervulnerabilidade”.

O PSOL sustenta que têm ocorrido dezenas de operações em diversas cidades, com uso do poder de polícia, para promover a remoção forçada. Segundo os dados apresentados, pelo menos 9.156 famílias foram despejadas durante a pandemia e outros 64.546 núcleos familiares estão sob essa constante ameaça.

Na ação, o partido pede uma decisão liminar no sentido de suspender as ordens de remoção, uma vez que “expõe as famílias e todos os envolvidos, inclusive os agentes públicos, à maior contaminação pela Covid-19, ainda promovem a desintegração de famílias, violando especialmente direito de crianças e adolescentes de serem mantidos em seu seio familiar, uma vez que os abrigos são classificados por gênero e, em alguns casos, idade, além de estarem geograficamente dispersos”.

Nos casos de área de risco em que a intervenção do poder público seja inadiável, como as regiões suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, o partido pede que sejam cumpridos os estritos limites da Lei Federal 12.340/2010 e observados os necessários cuidados inerentes à situação de contágio da Covid-19, com garantia de medidas alternativas de moradia.

O ministro Barroso solicitou informações aos estados da Federação, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, no prazo comum de cinco dias.

CM/AS//CF

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4ª câmara cível do TJ-RS decide pelo não retorno as aulas presenciais

A 4ª câmara cível do TJRS votou contra o recurso do PGE e optou por manter suspensas as aulas presenciais no Rio Grande do Sul.

No dia em lamentamos a morte de uma educadora infantil em SÃO LEOPOLDO, por COVID, foi uma decisão extremamente acertada.

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Calheiros fora da CPI – Aleluia

Justiça Federal proíbe indicação de Renan Calheiros para relator da CPI da Pandemia

O juiz Charles Renaud, da 2ª Vara Federal de Brasília, atendeu ao pedido de liminar da ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli e suspendeu a indicação do senador Renan Calheiros para a relatoria da CPI da Pandemia. FONTE – POLÍBIO BRAGA

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Equilíbrio, bom senso e ponderação do nosso Tribunal de Justiça no caso da suspensão da volta as aulas frente ao recurso da PGE

Com o intuito de evitar ainda maior insegurança, o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira decidiu realizar nesta segunda-feira, por videoconferência, o julgamento do recurso do Estado contra a decisão que suspendeu liminarmente as aulas presenciais no RS, sob bandeira preta.

O magistrado não conheceu os pedidos formulados na data de hoje (25/4) pelo Estado do RS, esclarecendo não poder atender à consulta formulada por não se tratar o Judiciário de instância consultiva, nem por se tratar do instrumento adequado para a concessão do efeito suspensivo.

O julgador ressaltou que se verifica ter ocorrido fato novo, pois em 1º Grau foi proferida nova decisão, frente aos termos no novo Decreto governamental. “Ou seja, ao proferir a nova decisão, houve acréscimo argumentativo absolutamente novo, até então inexistente na decisão anterior, objeto deste recurso”, avaliou.

Lamentou ainda o alto grau de insegurança vivido nas últimas horas, “o qual decorre de uma expectativa gerada na sociedade pela edição de um novo Decreto quando a questão estava subjudice, com desfecho programado para três dias após a entrada em vigor do citado ato. Penso que esta situação poderia ter sido evitada”.

O recurso será analisado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, às 18h.

Proc. 5034650-46.2021.8.21.7000

Plantão

Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, ponderação, sensatez e equilíbrio.

Nesta noite, o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, em plantão, negou recurso do Ministério Público contra a liminar que suspendeu as aulas presenciais,

O magistrado considerou ser necessário aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento pela 4ª Câmara Cível (que ocorrerá nesta segunda-feira).

Considerou incoerente que o Governo do Estado tenha mantido, durante todo o ano passado, com inúmeras regiões do Estado em bandeira vermelha ou laranja (ou até amarela) as aulas presenciais suspensas em todos os níveis da educação. E que agora, em bandeira preta – que representa altíssimo nível de transmissão do vírus, pretenda determinar a retomada, sem vacinação de professores e auxiliares e fornecimento de máscaras adequadas.

Por fim, determinou intimar com urgência o Governador, o Prefeito de Porto Alegre e o Presidente do Sindicato do Ensino Privado (SINEPE) para cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade.

Proc. 5062344-87.2021.8.21.7000Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br


Louvável este equilíbrio e sensatez. Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini foi muito ponderado, racional e correto. Luzes também demonstrou o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira. Botaram ordem, agiram com firmeza e deram um exemplo de Autoridades e Estadistas. Ademais, não deixaram prosperar a baderna dos que anunciaram que descumpririam decisão judicial.

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