Santiago agora tem um coronel na imprensa?

LEI DE IMPRENSA, LEI 5.250/67 FOI REVOGADA – FONTE: OAB

Lei de Imprensa de 1967 é inconstitucional. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal julgou que a Lei 5.250 /67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. … Os ministros discutiram o possível vácuo legislativo criado com a revogação total da lei.

STF derruba exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista (FONTE OAB/G1)

Fim do diploma era pedido pelo MP e sindicato de empresas de rádio e TV.
Desde 2006, liminar garantia atividade jornalística aos que já atuavam.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2009) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.

O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988. 

NOTA DO BLOG

Minha filha, aos 8 anos, foi perante o Juiz e o Promotor da 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja e declarou-se “youtuber”. Ninguém a desmentiu, afinal ela tinha quase 90 vídeos gravados no youtube kid, à época.

O STF derrubou a lei de imprensa porque ela era incompatível com a liberdade de expressão. Quem fala em lei de imprensa não sabe que a Lei 5.250/67 foi revogada pela Corte maior do país.

Na mesma linha, a exigência da obrigatoriedade de diploma para jornalistas também foi derrubada pelo mesmo STF. Portanto, não se exige mais diploma de jornalista porque isso fere a liberdade de expressão, princípio constitucional.

Plenário, do chefe de cozinha e bom cozinheiro

Em seu voto, Gilmar Mendes sugeriu que os próprios meios de comunicação exerçam o mecanismo de controle de contratação de seus profissionais. Ele comparou ainda a profissão de jornalista com a de chefe de cozinha. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”,

A partir daí, pessoas que trabalham em algum órgão de imprensa, seja blog, rádio, jornal, canal do youtube, TV … até podem, se quiserem, requerer o registro de jornalista profissional numa DRt, apenas para efeito de contribuição de INSS com escopo de aposentadoria. Mas qualquer cidadão ou cidadã brasileira nato ou naturalizado e até mesmo estrangeiro (é o caso de Glenn Edward Greenwald, do site The Intercept) que é advogado americano, pode escrever livremente e atuar livremente em território nacional, independente de experiência, de idade e sexo.

Cada um responde pelos seus atos, até o STF adotou a repercussão-geral em cima do conflito de normas constitucionais entre o dever de indenizar pela honra maculada, Artigo 5º, e a liberdade de expressão, do artigo 220 da CRFB/88. A questão constitucional versada no recurso extraordinário interposto teve a Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 662.055/RS – TEMA 837 – “Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica – como os da inviolabilidade da honra e da imagem – e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.” Assim, conforme determina o artigo 1.030, inciso III, do atual Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015, deve o tribunal recorrido sobrestar o recurso que versar idêntica controvérsia constitucional de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

Tem uma pessoa em Santiago que imagina que o muncípio é uma ilha e se arroga no direito de julgar quem pode e quem não pode atuar como jornalista, youtuber ou blogueiro(a).

Os órgãos públicos reconhecerem ou não determinado profissional da escrita, porque imprensa sequer existe mais (embora ainda falemos em imprensa) aí é outro debate. É só ver que o próprio Presidente da República e seus Ministros não concedem entrevistas para a Rede Globo e seus veículos, Veja, Estadão, Folha de São Paulo … Mas isso é outro debate.

A rigor, ninguém é dono da informação, que é pública, e qualquer um pode divulgar o que bem entender (desde que seja capaz e responda pelos seus atos).

A liberdade de expressão no Brasil é total, dentro da perspectiva do parágrafo anterior.

Quem pode dizer quem é imprensa ou reconhecer alguém como youtuber ou blogueiro é o público leitor, somente a comunidade pode julgar. Se for uma merda, ninguém lê. Agora, se as pessoas leem, está assegurado o direito de a pessoa escrever livremente o que bem entender. Bem entender, bem compreendido, cada um responde civil e criminalmente por seus atos.

Santiago é a terra dos coroneis, isso eu sempre soube, agora tomei conhecimento de um coronel que manda áudios reprimindo os mais jovens e usando a suposta experiência como critério para eliminar a concorrência. É uma pena.

Nós, mais velhos, meu blog foi criado dia 22 de março de 2002, devemos incentivar os jovens, as jovens e todos aqueles que querem atuar na divulgação da informação e não reprimi-los.

Eu e o César Martins, ex-Razão, começamos a trabalhar juntos em jornal no ano de 1976. Nunca vi problemas em concorrência, pelo contrário, acho até saudável e salutar. E também no Direito, como advogado, nunca tive problemas de espaços ou concorrência com meus colegas. Pelo contrário, sou amigo de quase todos. Eu faço o meu trabalho, respeito o trabalho dos outros, mas seria muito ingênuo eu dar conselhos para uma pessoa mais nova, arrogando-se da minha experiência, como se os anos acumulados me fizessem melhor ou mais inteligente que alguém mais jovem do que eu. É o contrário, é na interação que todos crescemos. E que bom quando temos mais de uma fonte de leitura sobre um mesmo assunto.

Socorro Gaston Bachelard, se é que alguém em Santiago leu o filósofo da epistemologia da relatividade e sua experiência da vida e experiência de vida.

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As novidades do domingo … dentre elas, cientistas americanos mudam o entendimento sobre COVID, não é mais uma doença respiratória e – sim – vascular

Em El Salvador assistimos uma atitude política extrema e preocupante. As forças parlamentares destituíram a Suprema Corte do país, pois as decisões judiciais desagradavam aos parlamentares. O poder judiciário nunca vai ser consenso, mas deve haver um consenso entre os cidadãos em acatar respeitosamente as decisões emanadas dos juízes e ministros.


Notícia abafado no Brasil e na mídia europeia foi a ameaça que os militares franceses fizeram de derrubar, pela força, o Presidente da França, Emmanuel Macrom. E o manifesto é assinado, inclusive, por 20 generais da mais alta patente. Um cenário que deixa a Europa democrática de olhos arregalados. A intervenção visa defender a Nação francesa, segundo o manifesto.

https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/29106/militares-ameacam-fazer-intervencao-na-franca-para-defender-a-nacao


O escritor que é primeiro-ministro inglês Alexander Boris de Pfeffel Johnson está alarmado com os alertas científicos que o país vai enfrentar uma terceira onda de COVID a partir de junho de 2021.


Cenas mais chocantes nessa crise do COVID vêm da Índia, onde corpos sáo queimados na rua, em frente as casas. O impacto psicológico disso tudo, das cenas assistidas por crianças, deve ser enorme, embora se ressalve a tradição de queima dos corpos, as fogueiras em frente as casas, em massa, não estão no script de tradição.


O Brasil, na avaliação do grupo Alô Ciência, pode enfrentar a terceira onda de COVID.


O governo alemão também se prepara para a terceira onda do COVID. A situação mundial é alarmente.


O governo de Israel deviciu fechar os aeroportos para brasileiros por conta da contaminação do COVID.


FATO NOVO – Covid não é doença respiratória, mas vascular, concluem cientistas.

“O que são doenças vasculares? Qualquer doença que altere e afete a integridade dos vasos sanguíneos pode ser entendida como uma doença vascular. Por consequência, elas fazem com que a circulação do sangue pelo corpo também seja afetada, sobretudo nos braços, pernas, pés e cabeça.”

Sintomas

  • Dor ou cansaço nos membros inferiores.
  • Dor no glúteo.
  • Sensação de queimação ou dormência nos pés.
  • Feridas ou rachaduras na pele das pernas e pés.
  • Perda de pelos nos pés ou dedos dos pés.
  • Dor nos pés ou dedos dos pés em repouso.
  • Mudanças na cor da pele (avermelhada, azulada ou uma coloração esbranquiçada)

FONTE – coris.med.com

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É mesmo ransomware o problema no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “A questão é muito mais grave”, Desembargador Antônio Vincícus Amaro da Silva

“A questão é muito grave. Nós nunca enfrentamos esse tipo de problema, nessa dimensão. Os sistemas foram invadidos e arquivos corrompidos e nós estamos ainda sob ataque, permanecemos sob ataque. Não temos segurança ainda para dizer quando podemos retomar a operação dos sistemas de forma normal”, disse ao G1 o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, do Conselho de Comunicação do TJ-RS.Silveira descreveu uma situação de caos ao G1, com o judiciário gaúcho funcionando na base da gambiarra.

Maurício Renner/Baguete Diário

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