Governo do PT enterrou 10.2 bilhões em publicidade na rede globo

BLOG POLIBIO BRAGA

Durante os governos do PT, a Globo recebeu verbas publicitárias de R$ 10,2 bilhões. A farra acabou com Bolsonaro.

 

No governo Bolsonaro, Record e SBT aumentaram a fatia recebida do governo para propaganda. A Globo, passou a receber menos – muito menos.

Do fim de janeiro a março de 2021, só com a veiculação de comerciais para divulgar a campanha de vacinação contra a covid-19 em emissoras de televisão, aberta foram gastos R$17,8 milhões. Na 2ª fase da campanha, iniciada em 16 de março, o governo desembolsou mais R$14,4.

A Globo sempre recebeu a maior parte das verbas federais de publicidade de sucessivos governos.

De 2000 a 2016, dados oficiais indicam que o valor foi de R$10,2 bilhões apenas para as emissoras da família Marinho. Como candidato e depois presidente, Bolsonaro prometeu encerrar esse tipo de gasto.

– Estes dados todos são do site Poder360 de hoje. CLIQUE AQUI para conferir. A linha editorial do site é de forte crítica ao governo Bolsonaro. Um dos seus acionistas é um dos controladores do Magazine Luiza.

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Injúria racial é crime imprescritível, decide STF. Para a maioria do Plenário, a injúria configura um dos tipos de racismo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (28), que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

Injúria qualificada

L.M.S., atualmente com 80 anos, foi condenada, em 2013, a um ano de reclusão e 10 dias-multa pelo juízo da Primeira Vara Criminal de Brasília (DF) por ter ofendido uma frentista de posto de combustíveis, chamando-a de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A prática foi enquadrada como crime de injúria qualificada pelo preconceito (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal). Ao analisar recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o crime de injúria racial seria uma categoria do crime de racismo, que é imprescritível.

Equivalência

Em voto apresentado em novembro de 2020, o relator do HC, ministro Edson Fachin, concordou com o entendimento do STJ e negou o habeas corpus. Segundo o ministro, com a alteração legal que tornou pública condicionada (que depende de representação da vítima) a ação penal para processar e julgar os delitos de injúria racial, o crime passou a ser equivalente ao de racismo e, portanto, imprescritível, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXII).

Prescrição

Único a divergir, o ministro Nunes Marques considerou que os crimes de racismo e injúria racial não se equiparam, o que possibilita a decretação da prescrição.

Crime inafiançável

Em voto-vista apresentado nesta tarde, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição é explícita ao declarar que o racismo é crime inafiançável, sem fazer distinção entre os diversos tipos penais que configuram essa prática. O ministro lembrou que, segundo os fatos narrados nos autos, a conduta praticada por L.M.S. foi uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em relação à condição de negra da vítima. “Como dizer que isso não é a prática de racismo?”, indagou.

Inferiorização da vítima

Segundo ele, não é possível reconhecer a prescrição em um caso em que foi demonstrado que a agressora pretendeu, claramente, inferiorizar sua vítima. Ele considera necessário interpretar de forma plena o que é previsto pela Constituição quanto ao crime de racismo, incluindo a imprescritibilidade, para produzir resultados efetivos para extirpar essa prática, “promovendo uma espécie de compensação pelo tratamento aviltante dispensado historicamente à população negra no Brasil e viabilizando um acesso diferenciado à responsabilização penal daqueles que, tradicionalmente, vêm desrespeitando os negros”, afirmou.

Racismo estrutural

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, embora com atraso, o país está reconhecendo a existência do racismo estrutural. Ele salientou que não são apenas as ofensas, pois muitas vezes a linguagem naturalizada embute um preconceito. “Não podemos ser condescendentes com essa continuidade de práticas e de linguagem que reproduzem o padrão discriminatório”, disse.

Também para a ministra Rosa Weber, as ofensas decorrentes da raça, da cor, da religião, da etnia ou da procedência nacional se inserem no âmbito conceitual do racismo e, por este motivo, são inafiançáveis e imprescritíveis.

Dignidade

No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia considera que, nesse caso, o crime não é apenas contra a vítima, pois a ofensa é contra a dignidade do ser humano. Ela ressaltou que, de acordo com o Atlas da Violência, em 2018, os negros foram 75,7% das vítimas de homicídio. “Vivemos numa sociedade na qual o preconceito é enorme, e o preconceito contra pessoas negras é muito maior”, apontou.

Tratados internacionais

O ministro Ricardo Lewandowski salientou que a Constituição, ao estabelecer que a prática de racismo é imprescritível, não estipulou nenhum tipo penal. Segundo ele, isso ocorre porque, ao longo do tempo, essas condutas criminosas se diversificam e é necessário que os delitos específicos sejam definidos pelo Congresso Nacional. Lewandowski também lembrou que o Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais em que se compromete a combater o racismo.

O ministro Dias Toffoli também acompanhou o entendimento pela imprescritibilidade do delito de injúria racial.

Efetividade das normas

Para o ministro Luiz Fux , presidente do STF, a discussão sobre a questão racial veio se desenvolvendo para assegurar proteção às pessoas negras e vem passando por uma série de mutações, alcançando uma dimensão social, e não meramente biológica. “As normas constitucionais dessa sociedade, que já foi escravocrata durante 400 anos e um péssimo exemplo para todo o mundo, só se podem tornar efetivas através não só da previsão em abstrato, mas da punição”, afirmou.

SITE – STF – PR/CR//CF

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Roberto Jeferson rompe com Bolsonaro

FONTE – POLÍBIO BRAGA

Jeferson rompe com Bolsonaro e denuncia: “Ele fraquejou no dia 7”.

Em uma carta escrita do complexo penitenciário de Bangu , na Zona Oeste do Rio, o ex-deputado federal Roberto Jefferson criticou o presidente Jair Bolsonaro. Ele diz que ao se aproximar de figuras do Centrão, como o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e Valdemar da Costa Neto (PL), Bolsonaro cercou-se de “viciados” e, consequentemente, se tornou um deles: “Quem anda com lobo, lobo vira, lobo é. Vide Flávio”.

“O presidente tentou uma convivência impossível entre o bem e o mal”, disse Jefferson.

O deputado voltou a defender os atos de 7 de Setembro, e diz que o presidente “fraquejou” ao não avançar nas demandas do “povo que foi às ruas”. Nos atos, os manifestantes pediam a intervenção militar e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Todo o povo saiu às ruas para dizer, eu autorizo, não havia volta, não havia transigência com as velhas práticas. Mas por algum motivo, Bolsonaro fraquejou. Não teve como seguir.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da nota.

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