Como Superar a Solidão e a Tristeza nas Festas de Fim de Ano
Acabo de completar 40 anos de profissão, nos dez primeiros, a fim de conhecer de tudo um pouco, fui Advogado generalista como ênfase no direito penal e administrativo militar.
Após o decênio me especializei em Direito Empresarial por influência do meu grande amigo e colega, Dr. Ivar Piazzetta, de saudosa memória.
Pelas rígidas exigências castrense, o militar está mais propenso a certos transtornos psicológicos, entre eles a depressão e a ansiedade.
Imenso também é o contingente de civis de todas as idades que passam por tamanho sofrimento.
A fim de postular o Amparo do Estado para os servidores enfermos, passei a estudar o tema, constatando que a ciência conhece pouco sobre a depressão.
Há casos cujos sintomas são diferentes da maioria dos casos, mascarando a depressão e dificultando o diagnóstico.
Entre os subtipos há o Transtorno Afetivo Sazonal (TAS) que eclode em datas específicas de cada ano, e principalmente nas festas de fim de ano, conhecido como Melancolia de Natal ou Depressão Natalina.
No decorrer do exercício da advocacia, em dezembro eu me deparava com clientes acometidos de profunda tristeza e solidão.
Há casos realmente dramáticos e difíceis de lidar. Pais e Mães com a alma dilacerada pela ingratidão e abandono dos filhos, privados de um abraço no natal.
Lembro-me bem de uma mãe que tinha cinco filhos, quatro meninas e um menino, o caçula.
Numa noite de 24 de dezembro enquanto o menino brincava na calçada em frente à residência da família, um motorista bêbado o atropelou ceifando-lhe a vida.
Todos os anos nessa mesma época, aquela mãe era sugada para dentro de um buraco negro de tristeza e dor. O que fazer para ajudar?
Às vezes a depressão vem acompanhada de intensa ansiedade, outras vezes somente por dores no corpo.
Lembro-me do caso de uma jovem que na época de natal se automutilava, cortando-se com um estilete nos braços e nas pernas.
Há os casos de exagero com bebidas alcoólicas, sono excessivo, abatimento, choro, etc.
O Advogado também é confidente, ombro amigo, e nas horas difíceis os clientes não hesitam em buscar o apoio daquele que eles supõe seja uma figura forte capaz de ajudá-los.
Então, sempre que procurado, eu oferecia conselhos e encorajamento para mudança de atitudes, procurava apontar a luz no fim do túnel.
Todos sabem que o interno influencia o externo, nosso estado mental molda nosso comportamento. O que poucos sabem, é que também o externo influencia o interno, portanto, a mudança pode começar de fora para dentro, forçando-se a adotar algumas posturas mesmo que inicialmente sem vontade.
Com base nessas experiências, preparei um Manual Prático com o passo a passo de como superar a tristeza e a solidão nas festas de fim de ano.
Trata-se de um livro de fácil leitura e compreensão, com 100 páginas, ilustrações coloridas, Edição Conforto Para Os Olhos, em letras maiores do que o usual, nos formatos DIGITAL colorido – e – IMPRESSO com fino acabamento, papel pólen e orelhas, (comprador escolhe, preto e branco ou colorido).
A Aurium Editora disponibilizou gratuitamente 100 exemplares para distribuição às entidades sem fins lucrativos, como bibliotecas públicas, escolas, asilos de idosos, igrejas, etc.
Para mais informações pode acessar: www.rogowski.com.br
João-francisco Rogowski
OAB-RS 16.923
rogowski@sapo.pt
O aborto, a teoria dialética do Direito e duas principais vertentes epistemológicas jurídicas
Existem direitos que não são reconhecidos pelo Estado, mas nem por isso deixam de ser direitos. Até onde as limitações jurígenas permitem navegações, vislumbra-se duas grandes vertentes epistemológicas no campo da ciência jurídica: o jusnaturalismo e o positivismo.
Com clareza, identifica-se, ainda, a teoria dialética do direito, também uma vertente epistemológica, embora nem sempre clara, nem sempre visualizável, nem sempre assumida, porém, extremamente complexa.
As duas principais vertentes ideológicas no campo da ciência política – jusnaturalismo e positivismo – continuam sem conseguir dar conta de seus pressupostos epistemológicos ao nível do desenvolvimento das modernas teorias do conhecimento; seja o positivismo que reduz o direito à lei, não conseguindo resolver através de seu instrumental teórico problemas como o da legitimidade, o da pluralidade de ordenamentos e outros, acabando assim por reconhecer, implicitamente, como em Kelsen, por exemplo, o seu fundamento na dominação pura e crua do Estado.
Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos o problema da “justiça”, como se pudesse existir um padrão fixo e imutável dessa categoria, separando-a da realidade histórica e concreta, acaba assim referindo-se a fundamentos de ordem teológica, como se pudesse existir uma categoria de justiça divina e como se essa pudesse ser universal.
Em outras palavras, tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo acabam por se referir, reciprocamente, em seus fundamentos últimos, a pressupostos metodológicos idênticos.
Assim o é na teoria pura de direito de Kelsen, que acaba se reduzindo a um fundamento de cunho jusnaturalista – que é a própria norma fundamental – vide pirâmide kelseniana. Por outro lado, o jusnaturalismo (que em tese é o contraponto ao positivismo) em última hipótese, para poder ter sentido prático, acaba por ser teoria que dá sustentação ou justifica esta ou aquela ordem jurídica dominante.
No conflito dessas duas grandes vertentes epistêmicas, foi que teóricos brasileiros, dentre eles, o saudoso Roberto Lyra Filho, Agostinho Ramalho Marques Neto, Marilena Chauí … vislumbraram a grande brecha de construção de uma nova teoria jurídica, principalmente que rompesse com o maniqueísmo entre o jusnaturalismo e o positivismo.
Claro estava que era necessário romper com a ideia de que Direito só seria Direito se fosse legal, instado o raciocínio: acaso o processo de gênese (jurisginação) não é anterior à sua positivação e esta (a positivação) significando apenas o reconhecimento de direitos cuja gestação já ocorreu no processo histórico?
A vertente complexa a que me referi anteriormente é a dialética. Tanto Roberto Lyra Filho quanto Marilena Chauí, usaram a conceptualização marxista da expressão. Isso fica claro na leitura da obra de Lyra Filho: Karl meu amigo, diálogo com Marx sobre Direitoe também no livro O QUE É IDEOLOGIA, de Chauí.
Marx, ao construir os pressupostos de sua teoria política e, sobretudo econômica, foi buscar o conceito de Dialética em Hegel, eis que desprezando o idealismo que via nessa, apropriou-se somente daquela. Aí, acresceu o materialismo de Feuerbach, gestando, a partir de então, o materialismo dialético.
É claro que não vou fazer, nesse breve texto, uma divagação mais profunda acerca das bases dos pressupostos teóricos de Marx que, a rigor, incluem os filósofos iluministas franceses, Ricardo, e a economia clássica inglesa, além, é claro, de Hegel e Feuerbach, … conquanto a intenção é apenas demonstrar que um instrumental essencialmente marxista – a dialética – foi pinçado das teorias clássicas e jogado no nosso mundo jurídico, fato nem sempre percebido e quase nunca visualizado nem mesmo por muitos que falam em direito alternativo ou uso alternativo do direito.
O escopo, a rigor, também é nem entrar nessa seara, conquanto pactuo da idéia de que o uso de um instrumental teórico como a dialética, aplicado a situações complexas entre o justo e o legal, pode florescer alternativas.
Com razão, muitos magistrados têm levantado a ilegitimidade do congresso nacional, agora mais do que nunca os fatos corroboram os argumentos de homens como Amiltom Bueno de Carvalho, Aramis Nassif, Rui Portanova, entre outros. Que legitimidade tem um congresso nacional corrupto, podre, atolado na charneca da indecência? O atual congresso nacional não é produto de diversidade de classes, também não é reflexo da correlação de forças expressas na sociedade dividida em classes e estratificadas em camadas e estamentos. O atual congresso nacional é produto da imposição econômica e de seus grupos de interesses, da esquerda à direita.
Da dialética:
Engels, o parceiro predileto de Marx, no Anti-Durhing já afirmava que “a dialética é ciência das leis gerais do movimento e do desenvolvimento da sociedade humana e do pensamento”.
O filósofo existencialista francês Jean Paul Sarte, comentando sobre a dialética afirmava: “é a atividade totalizadora, ela não tem outras leis que não as regras reproduzidas pela totalização em curso e estas se referem, evidentemente, às relações da unificação pelo unificado, ou seja, aos modos e presença eficaz do devir totalizante, nas partes totalizadas”.
Oportuno e curioso é refletirmos sobre as considerações de Pedro Hispano, no século XIII, sobre a Dialética: “é a arte das artes, as ciências das ciências porque detêm o caminho para o caminho para chegar ao princípio de todos os métodos. Só a dialética pode discutir com probabilidade os princípios de todas as outras artes, por isso, no aprendizado das ciências, a Dialética deve vir antes”.
Gerd Bornhein, nosso grande e saudoso filósofo gaúcho, comentando sobre a Dialética assim asseverou: “ela existe para fustigar o conservadorismo dos conservadores como sacudir o conservadorismo dos revolucionários. A dialética não se presta para criar cachorrinhos adestrados“.
O argentino Carlos Astrada foi mais longe: “a dialética é semente de dragões”.
Pois este precioso instrumental de análise, pinçado para o nosso mundo jurídico por Roberto Lyra Filho, um instrumental marxista, tem embasado os pressupostos da assim chamada Teoria Dialética do Direito.
Ela tem se prestado para questionar a legalidade de certos direitos positivados, para questionar a legitimidade dos poderes e também para encetar uma profunda reflexão sobre certos direitos que não são positivados, mas que são legitimados pelo povo. Aponta luzes entre a legitimação e não positivação.
Existem direitos outros não legitimados, o direito a violência reativa é um deles. Ademais, a roubalheira dos políticos, de esquerda e de direita, apenas corrobora a tese do direito à reação. Por que passar fome, viver na inanição, quando os mercados estão aí abarrotados de comida? E próprio direito ao furto se tornaria um direito, embora não reconhecido pelo Estado.
Por fim, o direito é apenas um elemento superestrutural que legitima a dominação de classes. Enquanto os ladrões voam em seus jatinhos portando malas abarrotadas de dólares, os pobres abarrotam os presídios por motivos capazes de causar rubor em quem tem um mínimo grau de civilidade e humanismo.
Usemos, pois, a dialética para compreender o que nossos olhos nos traem e também para duvidar do certo e do justo criado por alguns. Existem outras certezas e outras justiças. E também Direitos, mesmo que não positivados. O jogo do bicho é a realidade mais explícita, as bocas de fumo, as clínicas clandestinas de aborto, que todos sabem onde fica e quanto custa um aborto, são direitos exercidos pelo povo, reconhecidos pela sociedade, porém, não positivados, apenas isso.
A questão mais prática que envolve o aborto, fora do debate sobre legalização ou não, seria solver o quadro pelo enfoque da descriminalização e pronto. Retirando do Código Penal os artigos que o fazem crime, deixa de existir o crime e o resto passa a ser um problema da sociedade.
O aborto é um direito que existe, é reconhecido pela sociedade, porém, não é positivado pelo Estado. Pela não positivação, o ideal seria simplesmente a descriminalização, que nada mais é que a retirada do Código Penal dos artigos 124 ao 128 e o assunto passaria a ser de ordem médica-profilática e sanitária.
O que os positivistas querem fazer é o caminho mais dificultoso. Querem subtrair a ilegalidade da prática, torna-la legal dentro de um jogo de forças totalmente adverso. É só olhar o peso das bancadas evangélicas e católicas que não precisa maiores digressões.
A teoria dialética do direito, aplicada a questão do aborto, certamente pela deslegalização ou descriminalização, sem aportar no arcabouço jurídico um dispositivo legal de positivação, seria a maneira mais factível de enfrentar a questão.
Por fim, meu lamento triste, pois falar em vertentes epistemológicas do Direito, hoje, soa algo tão estranho como a abordagem de uma solução da Dialética, como Método, pois quase ninguém mais sabe usar Método e – via de regra – confundem-no com metodologia.
Confesso que até hoje tenho dúvidas em tratar o direito como ciência, conquanto cada vez mais me parece com ideologia (na acepção gramsciana da expressão).
Quem exerce o controle da opinião pública em Santiago?
Em caso de existência ou não da assim chamada opinião pública, supletivamente, cabe refletir – admitindo a hipótese dela existir – como então essa se corporifica?
Sabemos que política é arte de mentir, de pensar uma coisa e de dizer outra. Ademais, os políticos falam várias linguagens embutidas numa só.
Por outro lado, o que mesmo vem a ser opinião pública? Longe de teorizações, de complicadas racionalizações, trata-se de um conceito polêmico. Isso quem diz é Paul A. Palmer, autor do clássico Public Opinion in Political Theory, editado pela Universidade de Harvard. Essa obra de Palmer é uma espécie de clássico na literatura inglesa, francesa e alemã acerca dos estudos de opinião pública.
Historicamente, os gregos e, mais tarde, os romanos, já se debatiam sobre o assunto e empregavam locuções semelhantes, falando em consenso populi. Na idade média, cunhou-se a máxima vox populi vox dei e Maquiavel, na obra DISCURSOS, comparou a voz do povo a voz de Deus.
O conceito de opinião pública como participação popular se liga a revolução francesa de 1789 e foi empregado, pela primeira vez, por Jean Jacques Rosseau.
Alessandre Pope, na Inglaterra, escreveu, ironizando: estranha a voz do povo e não é a voz de Deus.
Pierre Bordieu, na França, ampliou o debate e revelou que ele não é mesmo dócil. Disse e desdisse que opinião pública não existe. Complicado.
Fiz essa pequena introdução para mostrar aos leitores do blog e amigos que o debate sobre opinião pública não é recente e nem consensual.
Quem é a opinião pública de Santiago e como se forma a opinião pública em Santiago?
Eu diria que são vários os agentes e muitos os elementos que incidem na tal formação. Porém, tudo varia de acordo com as informações que as pessoas recebem, suas fontes de leituras, seus círculos sociais, suas condições econômicas e assim por diante.
É claro que um assunto de repercussão nacional e/ou estadual depende das fontes macro que abastecem nossas redes de informações. Aí entram os grandes jornais, rádios, canais de televisão e – mais recentemente – os blogs estaduais.
Tudo depende de enfoque, de um conjunto de simpatias e/ou antipatias, a forma como é transmitida a notícia, a eventual manipulação ou não informação, entre outros expedientes.
Aqui em nossa cidade é quase certo que a opinião das pessoas é formada de forma fragmentada. Nossas rádios locais, são pouco opinativas e pouco formadoras de opinião enquanto participação popular na criação, execução, controle e crítica das idéias políticas. Já nossos jornais, foram mais agressivos na formação da opinião pública local. E os blogs, então, esses – sim – são vivamente opinativos e realmente influem, para pior ou para melhor, mas influem.
Contudo, ouso acreditar que não existe uma opinião pública santiaguense formada, pronta e acabada. Existem segmentos de opinião pública em Santiago e esses são produtos das influências que recebem, leia-se: dos órgãos de imprensa escritos.
Rádio, em sua totalidade, é baboseira enquanto expressão de uma formação, criação, execução, controle e crítica das ideias políticas. Pessoalmente, não acredito na forma das emissoras enquanto tal finalidade.
Por fim, outros elementos precisam ser jogados no debate. Desde a sintonia de uma rádio até a tiragem de um jornal, pois isso reflete na maior fatia de público atingida pela ideologia que esse veículo reproduz. Pesa também, a credibilidade e a idoneidade do jornalista ou do radialista. É fácil inferir, que um jornal de grande penetração popular, com jornalistas bem formados, realmente forjam algum tipo de opinião.
Concluindo, vamos admitir que existe – sim – opinião pública, mas essa se expressa em vários níveis, não é uníssona, nem é a voz do povo e nem é a voz de Deus.
Ela é formada segmentada, recebe influências distintas e expressa-se por áreas de influências, com suas particularidades. Por fim: tudo depende do poder de fogo dos órgãos de imprensa, sua extensão, sua penetração e sua capacidade de “diálogo” com as massas.
Afinal: opinião pública existe ou não existe?
No próximo pleito que se avizinha, será decisivo o poder de comunicação de massas e aí entrará em pauta as redes sociais. Dados da Fundação Ulysses Guimarães, apresentados em painel local, revelam que 88% do internautas acessam blogs e isso aponta para a importância que os blogs terão no processo eleitoral.
O PP, embora invista em redes sociais, o facebook, por exemplo, acabou desprezando a blogosfera, o que, ao meu ver, constituiu-se num grave erro de avaliação. O facebook, embora comprove a tese de Castells e a sociedade em rede, não forma necessariamente um contigente crítico capaz de gerar um elemento formativo da opinião pública.
Um blog, embora com matéria mais longa, mais reflexiva, tende a formar mais opiniões.
As emissoras de rádios, concessões públicas, vão viver uma contradição, pois o direito opinativo dos seus radialistas agora assegurado, trará também – em seu bojo – uma explosão de ação de Pedido de Direito de Respostas, sem dúvidas, e isso confundirá a opinião pública local, somando a sua já duvidosa capacidade de formação de tal.
Os jornais, tendem a cristalizar mais suas opiniões, mas também pecam pela brevidade, pela expressão sintética, embora o Jornal Expresso Ilustrado siga fortemente fazendo escola com seu jornalismo dinâmico e interativo.
Contudo, a exemplo do que viu na eleição da URI, primeira eleição de Chico Gorski, serão os blogs quem ditarão o pique da campanha, sem a menor sombra de dúvidas. Atuam em cima do fato, são blogs opinativos e pessoais, não se sujeitam as regras de concessões públicas e na medida em que não são veículos de imprensa propriamente dito terão relativa autonomia (poderão discutir) quanto ao direito de resposta.
Esse processo eleitoral colocará à prova – embora num contexto microcósmico – o tira-teima acerca do poder de fogo de cada segmento formador da opinião pública local.
É claro que as instâncias formadoras não se restrigem, nem de longe, ao monopólio da imprensa, posto que existem as instâncias morais invisíveis que tentarão influir no resultado. No campo religioso, os espíritas, católicos, evangélicos e umbandistas tendem a cristalizar suas opiniões junto ao seu público fiel. Não será diferente, com os CTGs, Escolas, Associações de Moradores, Sindicatos, Entidades empresariais, clubes recreativos, posições classistas organizadas do funcionalismo, militares, civis, comerciantes, pecuaristas e plantadores.
Embora a força interna dessas corporações ou espírito classista de cada um desses segmentos sociais, até no âmbito da família, o certo é que a força da imprensa e o jogo de argumentos aqui colocados, poderão ser decisivos. E quem tiver melhor capacidade de produção textual, linha argumentativa, capacidade de convencimento e maturidade intelectual, aliado a capacidade de provar o que se afirma, tende a atuar de forma mais cristalizada, não pasteurizando a informação, mas cristalizando uma tendência.
É o que veremos. E, finalmente, saberemos se a opinião pública de Santiago existe, se ela é fragmentada, se ela tem uma força majoritária ou até poderemos concluir que ela sequer existe, dado a força da fragmentação e incapacidade de formar hegemonia a ponto de virar e decidir o resultado de um pleito eleitoral.
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