Direita vence as eleições na Itália sob a liderança de Giorgia Meloni

Dirigidos por Giorgia Meloni, foto, a direita na Itália vence todas as projeções das eleições parlamentares desse domingo. Giorgia deve ser a mais votada, segunda as projeções. É a Itália despedindo-se da esquerda e centro-esquerda. O partido de Giórgia é IRMÃOS DA ITÁLIA.


A direita italiana é bem progressista, se o pastor Silas MALAFAIA visse essa foto da deputada mais votada da Itália, teria um chilique.

ADVOGADO DÁ VOZ DE PRISÃO A DESEMBARGADOR

Jurista e Escritor

Na quarta-feira (21), em sessão da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte, o Advogado Tiago Jonas Aquino deu voz prisão ao Desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, presidente da turma.

Por causa de um bate-boca anterior entre o Advogado e o Desembargador, em retaliação o julgador mudou seu voto antes favorável, para desfavorável ao pleiteado pelo causídico.

Em decorrência da mudança do voto, o profissional da advocacia postulou que lhe fosse oportunizado fazer nova sustentação oral, o que foi indeferido pelo presidente da turma.

A partir de então se estabeleceu nova querela verbal entre os dois protagonistas da sessão de julgamento, culminando com a prisão do Desembargador.

Supremo decide que oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público

O entendimento fixado pela Corte será aplicado a, pelo menos, 28.826 processos que tratam do tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, Tema 548 da repercussão geral, e a solução deve ser aplicada a, pelo menos, 28.826 processos que tratam da mesma controvérsia e que estavam com a tramitação suspensa (sobrestados) em outras instâncias aguardando a decisão do Supremo. O Plenário seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Luiz Fux, cujo voto foi apresentado em sessão anterior.

Impossibilidade de impor despesas

O recurso foi apresentado pelo Município de Criciúma (SC) para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No STF, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.

Aplicação direta

Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso observou que, como o direito à educação básica é uma norma constitucional de aplicação direta, uma decisão do Judiciário determinado o cumprimento dessa obrigação não pode ser considerada uma intromissão em outra esfera de poder.

Ele ressaltou que muitos dos direitos constitucionais necessitam de prazo para sua concretização, para que se adequem às necessidades orçamentárias. “Porém, passados 34 anos [da promulgação da Constituição], já não é razoável dizer que a realidade fática ainda não permite essa implementação”, afirmou.

Constitucionalismo feminista

A ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. “Em razão da histórica divisão assimétrica da tarefa familiar de cuidar de filhos e filhas, o tema insere-se na abordagem do chamado constitucionalismo feminista”, disse.

Rosa Weber destacou que esse direito social tem correlação com os da liberdade e da igualdade de gênero, pois proporciona à mulher a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho. Para a ministra, o direito à educação básica não pode ser interpretado como discricionariedade e sim como obrigação estatal, imposta sem condicionantes, configurando omissão a falta da sua prestação. “Os recursos públicos devem ser bem geridos e, consequentemente, utilizados na aplicação do direito à educação”, enfatizou.

Também votaram nesta quinta-feira, acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

2 – A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3 – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

PR/CR//AD

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22/09/2022 – Julgamento sobre acesso a creches e pré-escolas prossegue nesta quinta-feira (22)