ATENÇÃO: as eleições são neste domingo e nós selecionamos para você as informações essenciais para o dia da votação!

Fuso horário: a votação deste ano seguirá o horário de Brasília em todo o país

As eleições deste domingo (2) serão feitas no fuso horário de Brasília, o que significa que estados do Brasil com fusos diferentes terão horários diferentes de funcionamento das urnas. Os eleitores devem ficar atentos aos horários específicos de abertura e encerramento da votação em suas cidades. Saiba mais

 

Fique atento: está proibido o transporte de armas e munições um dia antes, no dia das eleições e no dia seguinte

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem, quinta-feira (29), resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. O descumprimento da proibição acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. Saiba mais

 

Não esqueça: o eleitor tem que levar documento oficial com foto na hora de votar

O eleitor ou a eleitora terá que apresentar algum documento oficial pessoal com foto quando forem votar neste domingo (2), primeiro turno das eleições gerais de 2022. O período de votação ocorrerá em todo o país no horário oficial de Brasília, das 8h às 17h. O uso do título de eleitor não é obrigatório. Documentos oficiais digitais com foto são válidos para apresentação aos mesários, mas o eleitor não pode entrar na cabine de votação com telefone celular. Saiba mais

 

Cola eleitoral é permitida e pode facilitar votação

Nas eleições de domingo cada eleitor terá que digitar nas urnas os números de cinco candidatos. Para evitar erros, a Justiça Eleitoral disponibilizou na internet um modelo de cédula para o eleitor imprimir, preencher e levar no dia da votação. É a cola eleitoral. Neste ano, o uso da cola pode ser ainda mais útil, já que a legislação proibiu expressamente que o eleitor vá com o celular até a cabine de votação. Já a cola eleitoral pode ser levada para a urna. Saiba mais

 

 

E não deixe de conferir as últimas decisões dos Tribunais Superiores e as últimas notícias do Congresso Nacional

 

Medida Provisória que viabilizou o pagamento de R$ 600 ao Auxílio Brasil é prorrogada

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prorrogou por mais 60 dias a vigência da medida provisória (MP) 1.130/2022, que liberou um crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123. Com a prorrogação, os parlamentares terão mais tempo para fazer eventuais alterações no texto da MP 1.130 por meio de um projeto de lei de conversão. Saiba mais

 

Jurisprudência STJ: Pesquisa Pronta destaca impetração de habeas corpus para discutir guarda de menor

A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a inadequação de habeas corpus como via para o exame de guarda e visitação de menor e a exigência de que, para firmar a competência dos juizados especiais de violência doméstica, a motivação do acusado seja de gênero ou a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher. Saiba mais

 

Decisão STJ: reconhecimento de vítima de dano ambiental como bystander autoriza aplicação de normas protetivas do CDC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicabilidade da figura do consumidor bystander (consumidor por equiparação) em um caso de danos morais decorrentes de dano ambiental e, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), confirmou a inversão do ônus da prova determinado pelas instâncias ordinárias. Saiba mais

 

Decisão STJ: alienação judicial de vaga de garagem em condomínio deve ser restrita aos condôminos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nas alienações judiciais, a hasta pública destinada a vender vagas de garagem deve ser restrita aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial. Saiba mais

 

STF derruba tempo de serviço público para desempate em promoção de juízes de Alagoas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional adotar o tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção de magistrados no Estado de Alagoas. A análise da matéria ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6772, na sessão finalizada em 23/9. De acordo com a decisão, somente lei complementar nacional pode disciplinar matérias sobre o Estatuto da Magistratura. Saiba mais

 

STF restabelece decisão que reconheceu incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da última quarta-feira (28), desconstituiu decisão monocrática que declarava inconstitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre ouro. O colegiado, por unanimidade, julgou procedente a Ação Rescisória (AR) 1718, ajuizada pela União. Saiba mais

 

1ª Turma do STF libera registro da candidatura do deputado federal Paulinho da Força

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) na Ação Penal (AP) 965, entre eles a inelegibilidade. O parlamentar tenta a reeleição, mas o registro de sua candidatura havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com a decisão, ele pode ser liberado para concorrer. Saiba mais

 

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Ministro Barroso, do STF, determina que transporte público seja mantido em níveis normais no dia das eleições

 

Mais uma medida acertada do Ministro Barroso
Mais uma medida acertada do Ministro Barroso

Ação da Rede Sustentabilidade queria transporte público gratuito em todas as cidades no dia das eleições. Ministro considerou boa política pública, mas negou conceder porque seria necessário haver lei e previsão orçamentária específica.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo das eleições. A medida liminar, deferida parcialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.

A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade pediu que, nos dias das eleições, o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis.

Na decisão, o ministro observou que se trata de boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional. Ele, porém, rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.

Barroso ressaltou que o empobrecimento da população, como decorrência da pandemia da covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais. Idealmente, caberia ao poder público arcar com essas despesas. Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, ele considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição.

O ministro destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.

Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, Barroso considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já.

Por outro lado, para o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática. “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.

Da mesma forma, ele considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD/CF//MO