Em homenagem a Unistalda, entrevista realizada com o Historiador e Advogado Valdir Amaral Pinto

Lembrei-me, então, que em dezembro de 2002, procurei o saudoso  Historiador santiaguense Valdir Amaral Pinto e fiz com ele uma entrevista sobre o Município. Quando ele entregou-me as respostas do questionário, pedi que as rubricasse para assegurar a autenticidade das respostas, abri uma pastinha e guardei-a nos meus arquivos.

Agora, passada quase duas décadas, reproduzo-a, na íntegra, mais uma vez.

1 – Como surgiu o local denominado Unistalda?
O distrito de Unistalda, pertencente ao município de Santiago, se chamava Costa do Itu. Sua denominação atual surgiu quando da inauguração da estação ferroviária da localidade, antes de 1940, quando começou a se expandir à vila em formação. Unistalda era o nome da mãe do Coronel Diniz Desiderato Horta Barbosa, do batalhão ferroviário responsável pelo trecho Santiago/São Borja.
2 – A quem pertencia Unistalda, originariamente?
A área de Unistalda, como todo o atual município de Santiago e partes que foram desmembradas do mesmo, em virtude de emancipações, pertencia aos municípios de São Borja e Itaqui.
3 – Que tipo de produção predominou no local?
O atual município sempre se destacou pela pecuária, com agricultura quase de subsistência. Em seu território existiram ainda propriedades tradicionais de criação de gado como a fazenda da família Ribeiro, da família Rocha Visintainer, e, ainda do período jesuítico, a Fazenda Carneirinho, cuja sede é de rara beleza arquitetônica.
4 – Como começou a colonização de Unistalda? Que famílias? Estas eram descendentes de quem, portugueses, espanhóis?
Os primeiros povoadores da região foram os índios guaranis. A eles pertenceu a enorme área onde se situa a Fazenda Carneirinho, que tinha, à época, cerca de 300 quadras de sesmarias. Muitas famílias colaboraram para o crescimento de Unistalda, residindo e trabalhando em seu território, como Matos, Trindade, Ribeiro, Dornelles, Martins, Jesus, Nenê, Souza, Jornada, Freitas, Finamor, apenas para lembrar as mais antigas. Muitas dessas descendiam de portugueses. A família Jornada, muito antiga no Rio Grande, tinha suas raízes na França. A família Finamor, veio da Itália. Aliás, a essa grande família, que sempre teve destaque na região, pertenceu o Dr. Desidério Finamor, veterinário e cientista, secretário de agricultura do Estado, patrono de um grande número de ruas e escolas espalhadas pelo Estado. Os terrenos necessários à formação da Vila Unistalda, segundo consta, foram doados pela família Trindade.
5 – Dr. Valdir, fale sobre os poços de petróleo que teriam no subsolo de Unistalda.
Antes de 1960, à época do governo Juscelino, surgiram especulações sobre a existência de petróleo em Manoel de Freitas, no atual município de Unistalda, assunto fartamente explorado pela imprensa da época. Pesquisadores instalaram-se no local, munidos de equipamentos necessários à perfuração de poços, trabalharam por longos meses, lacraram os poços que haviam descoberto e deram por encerradas as buscas, ao que consta sem nada encontrar.
6 – Quais são os principais núcleos habitacionais do município?
Além da sede, os principais núcleos habitacionais são Manoel de Freitas, Nazaré, Cantina Vermelha e Itu Mirin.
Ex-Prefeito e Médico Ribeiro
Ex-Prefeito e Médico José Amélio Ribeiro (foto do blog Unistaldense).
7 – De onde é originária a família Ribeiro?
A família é de Tupanciretã. Sua presença no território unistaldense é de mais de 100 anos. Seu patriarca, Amélio Ribeiro, avô do Prefeito Ribeiro, foi chefe exemplar de família, responsável pelo engrandecimento de Santiago e região.
8 – Quem foi Democratino Ribeiro?
Pai do atual Prefeito Ribeiro e filho de Amélio Ribeiro. Foi importante pecuarista em Unistalda, tendo participado como cidadão e militante político de todas as gestões que visavam o engrandecimento da Terra. Proprietário de terrenos na área que hoje integra cidade, doou inúmeros imóveis interessados na construção de moradias, ajudando assim na expansão do núcleo em formação.
9 – E a origem do patronímico UCHA?
A esposa de Democratino da Silva Ribeiro, mãe do Prefeito Ribeiro, de Unistalda, é que possuía o sobrenome UCHA. Era professora e não pertencia a família da região.
10 – E o movimento emancipacionista, como surgiu?
A emancipação de Unistalda contou com a união de seus filhos e demais pessoas que lá exerciam suas atividades. O atual prefeito, o Professor Quadros e outras importantes lideranças foram fundamentais para o bom êxito do plebiscito realizado. Inúmeras pessoas se envolveram nessa tarefa, que contou também com o apoio de políticos da região e de deputados estaduais e federais.
11 – Quais são as prováveis origens político-ideológicas da família Ribeiro?
Sempre seguiram Silvio Ferreira Aquino, um dos grandes líderes do Partido Social Democrático (PSD) na região. Essa é sua origem.
12 – E a origem político-ideológica do Prefeito Paulo Quadros?
A família do Prefeito Paulo Quadros sempre foi ligada ao antigo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), e, com a extinção pelo AI-2, passou a integrar o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), depois PMDB.

As três vertentes epistemológicas do Direito

*Júlio  Prates

Não gosto de iniciar meus artigos com definições conceituais, mas hoje vou abrir uma exceção, especialmente para que as pessoas saibam claramente o que é EPISTEMOLOGIA e vou usar a definição de Japiassu, que é bem sintética e clara para o emprego jornalístico: “Essencialmente, a epistemologia é o estudo crítico dos princípios, das hipóteses e dos resultados das diversas ciências. Semelhante estudo tem por objetivo determinar a origem lógica (não psicológica) das ciências, seu valor e seu alcance objetivos” (Hilton Ferreira Japiassu, 1991, p. 25).

Os anos passam, as regras sociais mudam, tudo muda, nada é estático. Poucos sabem compreender a essência da Dialética, poucos mesmo, pois desde que eu comecei a ler e estudar Princípios Elementares de Filosofia, aos 16 anos, tratei de entendê-la como Método e valorizei tanto porque era o Método de Karl Marx. Quase 50 anos se passaram e eu continuo estudando a Dialética, embora impressionado com as distorções e os modismos. Surgiram até supostos sabichões que tentaram criar a trialética, uma invencionice, uma bobagem. E isso que eram professores universitários.

Tenho 4 amigos que são doutorados em filosofia e áreas afins e gozo deles prestígio e reconhecimento, não são desses canastrões que andam arrotando pelos cotovelos. São amizades sólidas e resistiram as décadas, aliás, meu abraço cordial ao médico MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA AZEVEDO, médico, Mestre e Doutor em filosofia, meu amigo há 34 anos, um grande sábio e desfrutei tanto a amizade do MARCO que quando ele mudou-se da Sofia Veloso, na cidade baixa, deixou-me um apartamento, em seu nome, eis que eu morava no Bairro Lindóia, e era muito longe do Centro; um raro ser humano, tenho muito estima pelo Marco. Meus outros amigos: Amir Limana, jaguariense, filósofo, mestre e Doutor em Filosofia pela SAPIENZA de Roma, Romeu Karnikowiski, advogado, mestre e doutor em ciência política pela URFGS e Davi Damian, psicólogo, mestre e doutor em psicanálise pela UFRGS, esse o único que não é amigo antigo, até porque é bem jovem, mas é com quem mais troco ideias afins. Quebrou cabeça para fazer PHD em Londres, recentemente, mas esbarrou num simples problemas, embora todos os meus amigos citados sejam todos pós-doutorados.

Falando em Direito,  existem direitos que não são reconhecidos pelo Estado, mas nem por isso deixam de ser direitos. Até onde as limitações jurígenas permitem navegações, vislumbra-se duas grandes vertentes epistemológicas no campo da ciência jurídica: o 1 – jusnaturalismo e o 2 – positivismo.Com clareza, identifica-se, ainda, a 3 – teoria dialética do direito, também uma vertente epistemológica, embora nem sempre clara, nem sempre visualizável, nem sempre assumida, porém, extremamente complexa. Assim, sustento que o Direito tem 3 vertentes epistemológicas bem definidas.

As duas principais vertentes ideológicas no campo da ciência política – jusnaturalismo e positivismo – continuam sem conseguir dar conta de seus pressupostos epistemológicos ao nível do desenvolvimento das modernas teorias do conhecimento; seja o positivismo que reduz o direito à lei, não conseguindo resolver através de seu instrumental teórico problemas como o da legitimidade, o da pluralidade de ordenamentos e outros, acabando assim por reconhecer, implicitamente, como em Kelsen, por exemplo, o seu fundamento na dominação pura e crua do Estado.

Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos o problema da “justiça”, como se pudesse existir um padrão fixo e imutável dessa categoria, separando-a da realidade histórica e concreta, acaba assim referindo-se a fundamentos de ordem teológica, como se pudesse existir uma categoria de justiça divina e como se essa pudesse ser universal.

Em outras palavras, tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo acabam por se referir, reciprocamente, em seus fundamentos últimos, a pressupostos metodológicos idênticos.

Assim o é na teoria pura de direito de Kelsen, que acaba se reduzindo a um fundamento de cunho jusnaturalista – que é a própria norma fundamental – vide pirâmide kelseniana. Por outro lado, o jusnaturalismo (que em tese é o contraponto ao positivismo) em última hipótese, para poder ter sentido prático, acaba por ser teoria que dá sustentação ou justifica esta ou aquela ordem jurídica dominante.

No conflito dessas duas grandes vertentes epistêmicas, foi que teóricos brasileiros, dentre eles, o saudoso Roberto Lyra Filho, Agostinho Ramalho Marques Neto, Marilena Chauí …  vislumbraram a grande brecha de construção de uma nova teoria jurídica, principalmente que rompesse com o maniqueísmo entre o jusnaturalismo e o positivismo.

Claro estava que era necessário romper com a idéia de que Direito só seria Direito se fosse legal, instado o raciocínio: acaso o processo de gênese (jurisginação) não é anterior à sua positivação e esta (a positivação) significando apenas o reconhecimento de direitos cuja gestação já ocorreu no processo histórico?

A vertente complexa a que me referi anteriormente é a dialética. Tanto Roberto Lyra Filho quanto Marilena Chauí, usaram a conceptualização marxista da expressão. Isso fica claro na leitura da obra de Lyra Filho: Karl meu amigo, diálogo com Marx sobre Direitoe também no livro O QUE É IDEOLOGIA, de Chauí.

Marx, ao construir os pressupostos de sua teoria política e, sobretudo econômica, foi buscar o conceito de Dialética em Hegel, eis que desprezando o idealismo que via nessa, apropriou-se somente daquela. Aí, acresceu o materialismo de Feuerbach, gestando, a partir de então, o materialismo dialético.

É claro que não vou fazer, nesse breve texto, uma divagação mais profunda acerca das bases dos pressupostos teóricos de Marx que, a rigor, incluem os filósofos iluministas franceses, Ricardo, e a economia clássica inglesa, além, é claro, de Hegel e Feuerbach, … conquanto a intenção é apenas demonstrar que um instrumental essencialmente marxista – a dialética – foi pinçada das teorias clássicas e jogado no nosso mundo jurídico, fato nem sempre percebido e quase nunca visualizado nem mesmo por muitos que falam em direito alternativo ou uso alternativo do direito.

O escopo, a rigor, também é nem entrar nessa seara, conquanto pactuo da idéia de que o uso de um instrumental teórico como a dialética, aplicado a situações complexas entre o justo e o legal, pode florescer alternativas.

Com razão, muitos magistrados têm levantado a ilegitimidade do congresso nacional, agora mais do que nunca os fatos corroboram os argumentos de homens como Amiltom Bueno de Carvalho, Aramis Nassif, Rui Portanova, entre outros. Que legitimidade tem um congresso nacional corrupto, podre, atolado na charneca da indecência? O atual congresso nacional não é produto de diversidade de classes, também não é reflexo da correlação de forças expressas na sociedade dividida em classes e estratificadas em camadas e estamentos. O atual congresso nacional é produto da imposição econômica e de seus grupos de interesses, da esquerda à direita.

Da dialética:

Engels, o parceiro predileto de Marx, no Anti-Durhing já afirmava que “a dialética é ciência das leis gerais do movimento e do desenvolvimento da sociedade humana e do pensamento”.

O filósofo existencialista francês Jean Paul Sarte, comentando sobre a dialética afirmava: “é a atividade totalizadora, ela não tem outras leis que não as regras reproduzidas pela totalização em curso e estas se referem, evidentemente, às relações da unificação pelo unificado, ou seja, aos modos e presença eficaz do devir totalizante, nas partes totalizadas”.

Oportuno e curioso é refletirmos sobre as considerações de Pedro Hispano, no século XIII, sobre a Dialética: “é a arte das artes, as ciências das ciências porque detêm o caminho para o caminho para chegar ao princípio de todos os métodos. Só a dialética pode discutir com probabilidade os princípios de todas as outras artes, por isso, no aprendizado das ciências, a Dialética deve vir antes”.

Gerd Bornhein, nosso grande e saudoso filósofo gaúcho, comentando sobre a Dialética assim asseverou: “ela existe para fustigar o conservadorismo dos conservadores como sacudir o conservadorismo dos revolucionários. A dialética não se presta para criar cachorrinhos adestrados“.

O argentino Carlos Astrada foi mais longe: “a dialética é semente de dragões”.

Pois este precioso instrumental de análise, pinçado para o nosso mundo jurídico por Roberto Lyra Filho, um instrumental marxista, tem embasado os pressupostos da assim chamada Teoria Dialética do Direito.

Ela tem se prestado para questionar a legalidade de certos direitos positivados, para questionar a legitimidade dos poderes e também para encetar uma profunda reflexão sobre certos direitos que não são positivados, mas que são legitimados pelo povo. Aponta luzes entre a legitimação e não positivação.

Existem direitos outros não legitimados, o direito a violência reativa é um deles. Ademais, a roubalheira dos políticos, apenas corrobora a tese do direito à reação. Por que passar fome, viver na inanição, quando os mercados estão aí abarrotados de comida? E o próprio direito ao furto se tornaria um direito, embora não reconhecido pelo Estado.

Por fim, o direito é apenas um elemento superestrutural que legitima a dominação de classes. Enquanto os ladrões voam em seus jatinhos portando malas abarrotadas de dólares, os pobres abarrotam os presídios. Abro aqui um breve espaço para sustentar que a falta de conhecimento de ciências sociais leva os nossos produtores jurídicos a cometerem erros como não dominarem os conceitos de infraestrutura e superestrutura, esse é bastante visível e novamente caio na velha tese de que os cursos de Direito, embora tenham o nome de CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS, na real, ninguém sabe nada sobre ciências sociais, derivando-se daí graves problemas de conceituação teleológica e ontológica.

Usemos, pois, a dialética para compreender o que nossos olhos nos traem e também para duvidar do certo e do justo criado por alguns. Existem outras certezas e outras justiças. E também Direitos, mesmo que não positivados. O jogo do bicho é a realidade mais explícita, as bocas de fumo, as clínicas clandestinas de aborto, que todos sabem onde fica e quanto custa um aborto, são direitos exercidos pelo povo, reconhecidos pela sociedade, porém, não positivados pelo Estado, apenas isso.

A questão mais prática que envolve o aborto, fora do debate sobre legalização ou não, seria solver o quadro pelo enfoque da descriminalização e pronto. Retirando do Código Penal os artigos que o fazem crime, deixa de existir o crime e o resto passa a ser um problema da sociedade.

O aborto é um direito que existe, é reconhecido pela sociedade, porém, não é positivado pelo Estado. Pela não positivação, o ideal seria simplesmente a descriminalização, que nada mais é que a retirada do Código Penal dos artigos 124 ao 128 e o assunto passaria a ser de ordem médico-profilática e sanitária.

O que os positivistas querem fazer é o caminho mais dificultoso. Querem subtrair a ilegalidade da prática, torna-la legal dentro de um jogo de forças totalmente adverso. É só olhar o peso das bancadas evangélicas e católicas no congresso nacional  que não precisa maiores digressões.

A teoria dialética do direito, aplicada a questão do aborto, certamente pela deslegalização ou descriminalização, sem aportar no arcabouço jurídico um dispositivo legal de positivação, seria a maneira mais factível de enfrentar a questão. Friso que pessoalmente sou contra o aborto, mas não nego a debatê-lo do ponto-de-vista jurídico e jurígeno. E também, convenhamos, social.

Por fim, meu lamento triste, pois falar em vertentes epistemológicas do Direito, hoje, soa algo tão estranho como a abordagem de uma solução da Dialética, como Método, pois quase ninguém mais sabe usar Método e – via de regra – confundem-no com metodologia.

Confesso que até hoje tenho dúvidas em tratar o direito como ciência, conquanto cada vez mais me parece com ideologia (na acepção gramsciana da expressão). Como amadurece muito em  mim essa questão, estou produzindo um texto onde coloco o Direito como Ideologia e não mais como Ciência. Mas já vou avisando, não escrevo para imbecis e ando chocado de tanto ouvir bobagens.


*É escritor, autor de 6 livros, jornalista brasileiro registrado no Ministério do Trabalho sob nº 11.175, jornalista com registro internacional nº 908225, Bacharel em Direito, em Sociologia e em Teologia.  Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual. Também é Pós-graduado em Sociologia Rural.

 

Da proibição do uso de celulares em sala de aula e ambientes escolares

*JÚLIO PRATES

Dias atrás, ouvindo uma preleção digital do Professor Miguel Nicolelis, nosso maior cientista em atividade, detive-me nas suas críticas acerca do uso de aparelhos de celulares e tablets em sala de aula. Eu fui um que imaginei totalmente errado o uso da telemática em sala de aula. Nicolelis, na verdade, injetou-me germes críticos acerca da multiplicidade de alternativas que uma criança ou adolescente tem com um simples celular conectado as redes sociais. E isso é assustador e preocupante.

É claro que é altamente louvável a iniciativa do Presidente Lula de proibir o celular e o tablet, assim como relógios inteligentes, em sala de aula e ambiente escolar. Louvo a coragem do Presidente Lula e também dos pessoal do PT que elabora as políticas educacionais.

Dias atrás, eu postei um vídeo com Nicolelis e ele alertava que se não houvesse uma mudança no uso de celulares em sala de aula havia uma depauperação no conhecimento formal devido ao desvirtuamento provocado pelas redes sociais. É claro, nem estamos falando na quebra de concentração, assim como o desvirtuamento da busca pelo mundo desconhecido e supostamente maravilhoso das redes sociais.

Por tudo, louvo a coragem do Presidente Lula, especialmente por enfrentar com garra e tenacidade o incremento e a sofisticação das redes sociais, assim como a atração de um simples celular.

Essa medida foi corajosa, antipopulista e decretada sem medo, mas consciente de que o quadro, tal como estava criado, deveria ser freado e freio veio com a uma decisão presidencial.

Eu me lembro que comecei a ensinar minha filhinha fazer redações com 4 anos e tenho, dez anos depois, suas redações e vejo que Nina assimilou bem as lições que eu lhe dava em casa sobre como construir frases e fazer as conexões dos parágrafos.

Esse foi o primeiro texto produzido por Nina, quando ela tinha 4 anos.

 

Vejamos o que Nina escreveu, exata e textualmente:

O gato preto

Nina Mello Prates

Era uma vez um gato. Ele mora no mato. É um gato amigável. É amigo do seu pato do pássaro e do senhor urso. Certo dia o gato viu de longe o pássaro.

– O que foi pássaro? perguntou o gato. 

– Preciso achar comida para meus filhotes, disse o pássaro. 

– A se é assim posso ajudar, disse o gato e rápidamente o gato pegou várias minhocas. – Ó obrigada, disse o pássaro. e daquele dia endiante o gato foi chamado como, gato preto o herói do mato.

É claro, cada vez que Nina escrevia, ensinava-lhe concordância, acentos, palavras separadas e assim fui indo, alimentando a ilusão de que poderia assim ensinar Nina a escrever e educá-la.

 

 

Sem Marçal, Bolsonaro supera Lula na disputa em 2026, diz Paraná Pesquisas

CNN – Lucas Schroeder e Renata Souza

Levantamento do instituto Paraná Pesquisas ouviu 2.018 pessoas entre os dias 7 e 10 de janeiro; a margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, e o nível de confiança é de 95%.

Em cenário sem a presença de Pablo Marçal (PRTB), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) supera o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa presencial de 2026 em números absolutos, segundo levantamento divulgado pelo instituto Paraná Pesquisas nesta segunda-feira (13).

Pela margem de erro, de 2,2 pontos percentuais, há empate técnico entre Bolsonaro e Lula. Foram ouvidas 2.018 pessoas entre os dias 7 e 10 de janeiro, e o nível de confiança é de 95%.

Bolsonaro está inelegível até 2030 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores em julho de 2022 e atacar, sem provas, o sistema eleitoral.

Bolsonaro x Lula (sem Marçal)

  • Jair Bolsonaro (PL): 37,3%
  • Lula (PT): 34,4%
  • Ciro Gomes (PDT): 11,7%
  • Ronaldo Caiado (União Brasil): 5,4%
  • Helder Barbalho (MDB): 1,4%
  • Nenhum/Branco/Nulo: 6,2%
  • Não sabe/Não opinou: 3,6%

Com o nome de Marçal na disputa, Lula e Bolsonaro surgem empatados tecnicamente.

Lula x Bolsonaro (com Marçal)

  • Lula (PT): 34,0%
  • Jair Bolsonaro (PL): 33,9%
  • Ciro Gomes (PDT): 11,3%
  • Pablo Marçal (PRTB): 6,1%
  • Ronaldo Caiado (União Brasil): 4,7%
  • Helder Barbalho (MDB): 1,2%
  • Nenhum/Branco/Nulo: 5,6%
  • Não sabe/Não opinou: 3,3%