LEI ELEITORAL PROÍBE OUTDOOR

Os defensores do golpe militar em Santiago, reafirmam mais uma vez sua vocação de foras-da-lei. Pouco se importando ao Ministério Público estarão inaugurando um outdoor de Bolsonaro, dia 03 de março, as 17 horas.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a utilização de outdoor e outros materiais fora do tamanho físico determinados é crime. “É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.”, prescreve o artigo artigo 39, § 8º da Lei nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 11.300/2006.

Os convites estão sendo distribuídos em Santiago e região pelas redes sociais.

Mas isso é assunto para o MINISTÉRIO PÚBICO E JUSTIÇA ELEITORAL.

 

Deputado deixa o PP e as primeiras da semana

Marcel Van Hatten, tido como uma promessa dentro do PP, conhecido pelo seu famoso direitismo, por estar com a área contaminada, vai para o partido NOVO, que – em Santiago – está sob a liderança de FROILAN OLIVEIRA.

==

Se Nelson Abreu, por hipótese, tirar um atestado de 3 meses, abra-se uma guerra. O suplente é Gavioli. Mas a direção do PDT entende que ele perdeu a vaga por ter saído do Partido e que a vaga seria do suplente LIMA. Gavioli, entende que a vaga dele. É um debate aceso.

==

Começou a guerra no PP local. Tiago Gorski foi criticado por líder jovem por não tem honrado a promessa das 60 casas populares prometidas no primeiro ano de governo. O líder das críticas foi duramente reprimido pelo “GRANDE IRMÃO”, Otávio Biermann Pinto, que teve seu brilhante filho Otávio Pinto, neto e herdeiro do poderoso avô Valdir Amaral Pinto, aprovado no último exame de ordem. Tudo indica que assume como Procurador Jurídico no Capão do Cipó.

==

O líder jovem tem razão. “No primeiro ano de governo farei 60 casas populares”, disse Tiago em debate com Bonotto na Rádio Santiago. Na verdade, não cumpriu a promessa e agora, sai com um discurso de que fará 300 casas, só que até agora não apresentaram o documento da CEF dando empréstimo a fundo perdido, como Chicão conseguia. Ter o terremo, ali na saída do primeiro lajeado, é chover no molhado. Há quantos anos aquele terreno foi concebido para este fim?

==

Tem mais gente em Santiago acompanhando o deputado MARCEL VAN HATTEN.

==

A Oncologia pode sim vir para Santiago, apesar de um “santiaguense” estar na coordenadoria regional.

==

O negócio é o seguinte. Se SANTIAGO assumir os partos de São Francisco de Assis, a oncologia vem. Tentaram Alegrete, mas o preço de Alegrete foi o dobro de Santiago. Enquanto tentam São Pedro do Sul, se Santiago concordar, a oncologia será nossa. Mãos poderosas e invisíveis atuaram sobre o pedido de Heinze e Celso Rigo, de São Borja, em Brasília.

==

O racha no PP santiaguense é maior do que se imagina com a criação do Partido NOVO.

==

No Capão do Cipó só se fala em pneus.

==

Unistalda começa as aulas com o município rompido com o Estado, sem convênio de transporte escolar.

Juíza manda operadora entregar o CPF de quem registrou o IP do fake Marco Rigon

Uma das mais brilhantes decisões do Poder Judiciário local. É uma resposta ao anonimato, aos cybercrimes e aos covardes que agem nas sombras.

Despacho
(…) Inicialmente, anoto que comungo do entendimento da Magistrada da primeira vara cível no sentido de que o pedido do autor tem natureza cautelar em caráter antecedente, e deve seguir o procedimento previsto no artigo 305 e seguintes do CPC. Retificar a distribuição.

III – Trata-se de analisar pedido liminar do autor para que as requeridas informem nos autos os dias e os usuários dos IPS informados à fl. 07 a fim de se identificar pessoa que estaria ofendendo o autor através de rede social.

Considerando que já tramitou na primeira vara desta comarca ação que também tinha por finalidade identificar o autor dos ataques sofridos através das redes sociais, tenho por evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso indeferida a medida liminar.

Diante do exposto, defiro o pedido de tutela cautelar determinando que as empresas requeridas, no prazo de cinco dias a contar da intimação da presente, prestem as informação postuladas nos ítens 2 e 3 das fls. 06/07 da inicial.

IV – Cite-se a ré na forma do art. 306 do CPC para, querendo, apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir, de forma justificada e pormenorizada.

V – Após, voltem.

Formatura da Residência Médica no HCS, noite memorável e festiva

Aconteceu na noite desta terça-feira, dia 20 de fevereiro, a memorável noite de conclusão da residência de mais 6 médicos (foto) em nosso Hospital de Caridade de Santiago.

Num dos eventos mais concorridos do ano, os 6 médicos, de Rondônia, MT e Acre, receberam os diplomas de conclusão da residência médica em nosso Hospital.

Os discursos foram marcados pela emoção dos familiares, dos presentes e da comunidade regional. Foi abordada a relevância que nosso Hospital assumiu ao formar residentes, a qualidade e a excelente gestão de Rudersom Mesquita, sempre lembrada.

A comunidade médica esteve presente no evento, desde o Dr. Paulo Peixoto, anfitrião dos cirurgiões até a geração mais jovens de médicos.

Após o evento festivo, houve um sofisticado coquetel e confraternização da comunidade médica com a sociedade.

Parabéns ao amigo Ruderson Mesquita (FOTO) por mais esta brilhante conquista para nossa cidade e região.

Análise Constitucional do mandado de busca e apreensão genérico e coletivo

André Ribeiro Leite, Advogado

Resumo: Os direitos fundamentais não são absolutos, sendo possível a sua mitigação, nas formas expressamente previstas na Constituição Federal. No processo penal, a busca e apreensão são medidas institucionalizadas de violação destes mesmos direitos. Entretanto, deverão ser providenciadas dentro dos limites da Constituição Federal e legislação infraconstitucional.

Continue lendo “Análise Constitucional do mandado de busca e apreensão genérico e coletivo”