Ministério Público alerta para ilegalidade do fechamento de acessos a municípios em razão do coronavírus (Clic RBS)

O Ministério Público (MP) emitiu uma nota técnica nesta sexta-feira (20) sobre o fechamento de acessos a municípios a pessoas não residentes por prefeituras, como forma de evitar a disseminação do coronavírus. Em Capão da Canoa, por exemplo, um decreto do prefeito Amauri Magnus Germano (PTB) determina o fechamento de 10 dos 13 acessos para a cidade que mais recebe turistas do Litoral Norte. Também houve registro de fechamento de acessos a Torres.

Segundo o MP, o documento será encaminhado a todos os prefeitos informando que, mesmo com decretos de emergência ou calamidade pública, os bloqueios não encontram amparo legal. A instituição sustenta ainda que, em situações como a vivenciada em razão da covid-19, “medidas radicais de vedação de ingresso de não residentes em municípios e de proibição indiscriminada de circulação, sem embasamento técnico adequado, são contrárias à Constituição Federal, pois limitam sem justificativa os direitos fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV, e 12, parágrafo 2º”. 

O MP também lembra que “não se pode impedir a circulação de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais; o transporte de pacientes para atendimento médico; a circulação de pessoas próximas à sua residência para a realização de atividades urgentes, por exemplo”. Explica que a atuação dos municípios é limitada: “Não cabe ao ente local impedir o acesso de pessoas não residentes a seu território, nem proibir genericamente a circulação”.

O documento aponta, ainda, que “o fechamento das entradas e saídas das cidades sem a autorização expressa do Ministério da Saúde extravasa a finalidade indicada na Lei nº 13.979/2020 para a adoção de medidas restritivas de direitos, qual seja, a prevenção da expansão comunitária da contaminação pelo novo coronavírus e o tratamento dos casos individuais de contaminação. O bloqueio desconsidera a necessidade de atuação organizada e em conjunto com os demais entes federativos, sob a orientação final da União, nos termos da Portaria n.º 188/2020 do Ministério da Saúde”.

Fonte – Clic RBS

Governo do RS proíbe prefeituras de limitar entrada de pessoas nos municípios (G1)

As praias, lagoas e rios do Rio Grande do Sul estão interditadas a partir da publicação de novo decreto do governo estadual, nesta sexta-feira (20) com mais medidas para conter o avanço do novo coronavírus no estado. Nos últimos dias, o litoral gaúcho registrou aumento no movimento.

Até a tarde desta sexta, oRS tinha 49 casos confirmados da doença.

“Quarentena não significa férias, é restrição pra não espalhar o vírus no Rio Grande do Sul”, mencionou o governador Eduardo Leite, reiterando o pedido para que as pessoas fiquem em casa e evitem contato.

A limitação ou interdição de acessos nas cidades gaúchas também está proibida. “É importante que prefeitos entendam os limites da sua atuação”, afirmou Leite.

Além disso, veículos coletivos de passageiros vindo de outros países também estão proibidos de circularem no Rio Grande do Sul, a não ser que estejam em causa humanitária, de repatriação ou resgate, caso de uma missão da Argentina que passará pelo estado para buscar cidadãos argentinos em Santa Catarina, como exemplificou o governador.

E lojas de conveniência em postos de combustível têm seus horários limitados, das 7h às 19h. Os estabelecimentos, conforme Leite, têm sido usados pela população no lugar de bares noturnos, que estão fechados. “Recebemos relatos de que há aglomerações na frente destes locais”.

Mais leitos

Durante a transmissão, o governador também anunciou a ampliação no número de leitos extras de terapia intensiva. Inicialmente, o plano de contingência previa mais 150 leitos no atendimento público de saúde. O governo vai ampliar para 216 leitos extras. A atual estrutura conta com cerca de 1 mil leitos.

O Laboratório Central do RS (Lacen), que até o momento é o único a fazer os exames laboratoriais do coronavírus, vai atuar ao longo do fim de semana, na tentativa de zerar a demanda, explicou Leite.

Na próxima segunda-feira (23), editais serão publicados para a contratação de 37 novos profissionais de saúde, de acordo com legislação aprovada na Assembleia. São 17 especialistas em saúde e 20 médicos que atuarão no Central de Regulação de Leitos Hospitalares. Atualmente, são 40 profissionais nesse posto.

Faltam kits de testes para diagnosticar o coronavírus no Rio Grande do Sul. O LACEN atende toda a demanda?

A situação do coronavírus em nossa região é objeto de controvérsias. O caso que estourou, na tarde de ontem, em São Borja, RS, onde até uma escola vai virar hospital de campanha, é um desses casos onde as informações reais são omitidas da população, e cria-se uma situação de controle aparente. É certo que as coletas de sangue para amostras são muitas e o laboratório do Estado não vence a demanda. Diríamos que temos casos suspeitos, apenas isso. O que falta mesmo no país são testes específicos para o coronavírus. A sistemática adotada é arcaica, remonta os anos 50.

Ao invés de comprarem leitos em hospitais particulares, deveriam investir em testes. Se os testes são negativos, tudo bem, toca-se tamiflu e outros antibióticos. Gripe, no sul, é algo corriqueiro. Eu me criei ouvindo falar que o idosos morriam no inverno. É óbvio, a baixa imunidade, somada a outros fatores, desde a diabetes até a hipertensão, contribuem para esse entendimento.

A questão é que casos suspeitos, e toda e qualquer gripe virou caso suspeita, têm assombrado a população e as autoridades sanitárias. Ninguém têm certeza de nada.

Eu tive a informação que a CTI em Santiago, hoje, tinham 7 pessoas no isolamento e dois casos complicados, um rapaz de 29 anos e uma senhora de 62, embora nenhum confirmado. O testes vão de carroça e voltam no lombo da mula. A metáfora sintetiza o atraso que vivemos, embora um excelente hospital, excelentes quadros, o Estado que assumiu os testes, via LACEN, não vence atender a demanda e a demora retarda o tratamento correto. O ideal dessa situação seria o governo federal, com uma mobilização emergencial, com as forças armadas, fazer como a Coréia do Sul fez, que praticamente testou toda a população. É claro que o nosso LACEN têm excelentes quadros, mas até o dia 06 desse mês estava restrito a diagnósticos de Influenza A e B, parainfluenza, adenovírus e o vírus sincicial.

Aqui, na fronteira-oeste do Estado, o caos da situação está por conta do atraso do LACEN e a ausência de testes. Os kits já deveriam ser distribuídos aos hospitais, independente de serem públicos ou não, pequenos, médios ou de grande porte.

O papel do Administrador do Hospital Regional de Santiago, Ruderson Mesquita, é altamente elogiável, encara tudo com seriedade, não produz factóides e nem tira proveito político do caos. Conduta elogiável e exemplar. E nem usa jaqueta militar para simular que está em guerra.

Nosso políticos, porém, demonstram a cara pálida, a ausência de força e o imobilismo, patético imobilismo. O que fez o Heinze até agora, um senador da República, que não teve peso para “bancar” testes para saber se as pessoas estão ou não com o coronavírus. Osmar Terra, a situação é emergencial e têm que botar o pé na porta da sala do presidente e exigir que os hospitais recebam os testes para identificar se os casos suspeitos são coronavírus ou não. Seguir o ritmo do LACEN é piada, neste contexto patético.

Dia 28 de fevereiro de 2020, em entrevista ao CLIC RBS, Gabbardo assegurou os testes no Rio Grande do Sul sairiam em 24 horas. E ???

Não podemos mais ficar nas mãos do LACEN, que já demonstrou não conseguir atender a demanda. A situação exige que o Estado, tal como sustenta a CRFB/88, União, Estado e Municípios, somem esforços e paguem laboratórios particulares em caráter emergencial.

Nos EEUU, segundo o MarketWatch, o preço/custo de um teste individual varia de mil dólares até três mil dólares. Convenhamos que não é um preço acessível. Agora, temos dois bilhões do fundão eleitoral. Por que não usar este recurso todo em testes?

Nesse ritmo, se tivermos mesmo casos de coronavírus e este tempão enorme para se diagnosticar a doença, é muito provável que o vírus siga se propagando, pois sequer temos recursos para identificá-lo.

Isso é um crime com a população e este debate precisa ser mais antenado. O MPF poderia bem intentar uma ação civil pública, em defesa dos interesses difusos e coletivos da população, e futricar as autoridades acerca de ausência destes testes que diagnosticam o coronavírus.

(Escrito direto e sem revisão – 2.04 da madrugada).

Emprego o conceito população no sentido demográfico; povo é no sentido político, enquanto um dos elemento constitutivos do Estado.

MPF – Ministério Público Federal

*CRFB/88 – Artigo 129, III.

*Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.