Diante da circulação de notícias nesta sexta-feira (20), que reportam que a Presidência da República teria solicitado de alguns ministérios parecer sobre eventual decretação de estado de sítio em razão da pandemia do Covid-19 , a OAB Nacional divulgou parecer sobre a inconstitucionalidade de qualquer tentativa de decretação dessa medida em face da atual emergência do novo coronavírus.
“A excepcionalidade, que não pode se confundir com arbitrariedade, restringe o estado de sítio a situações absolutamente atípicas e anormais. À luz dos princípios norteadores do nosso sistema constitucional de crises e das regras sobre estado de sítio previstas na Constituição, o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido. Não há um cenário de impossibilidade de atuação do Estado dentro das regras democráticas que autorize a suspensão da própria Constituição”, aponta o parecer.
As considerações preliminares, apresentadas por meio da Presidência e da sua Procuradoria Constitucional da Ordem, tendo em vista a gravidade e a repercussão jurídica da matéria, conclui que a medida apenas “serviria como instrumento de fragilização de direitos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas e desafios que a situação impõe ao país”.
O temor dos efeitos da COVID-19 tem levado pessoas a esvaziar os supermercados, em particular na Europa, enquanto as reservas de alimentos estão cheias no mundo.
Como a comida chega até nós?
O sistema de operações logísticas envolve todo o mundo. Se algo acontecer em algum lugar do planeta, resultarão consequências em outra parte.
“Existe uma complexa rede de interações sobre a qual não costumamos pensar e que forma parte da cadeia de fornecimento de alimentos: caminhoneiros, vagões de trem, transporte marítimo, trabalhadores das plantas”, declarou à Bloomberg o chefe do Departamento de Economia Agrícola da Universidade Purdue, EUA, Jayson Lusk.
Desde o início da pandemia do coronavírus na China, pôde-se observar uma redução das exportações da Ásia, e agora há uma escassez de contêineres vazios para exportar a ervilha canadense ao mundo.
É possível que toda a rede “seja mais frágil do que pensamos”, acrescentou Lusk.
Ainda existe a possibilidade de que haja escassez de trabalhadores, uma vez que os mesmos são obrigados a ficar em casa por estarem doentes ou por medida preventiva.
Ao fecharem as escolas, as plantas produtivas poderão reduzir seu ritmo de trabalho, visto que parte dos funcionários deverá cuidar de seus filhos.
“Não vemos um choque nos fornecimentos no sentido da disponibilidade”, afirmou Abdolreza Abbassian, economista sênior na Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação.
Contudo, Abbassian também prevê a possibilidade de problemas no fornecimento.
“Mas poderia ter um choque no fornecimento em termos de logística, quando não se pode transportar bens do ponto A ao ponto B”, explicou.
Enquanto isso, alguns produtores de carne nos EUA já registram contração da produção entre 20% e 30%, segundo Christine McCracken, analista do Rabobank.
Aumento dos preços
A escassez dos produtos básicos poderá levar ao aumento de seu preço, segundo Adnan Durrani, diretor executivo da Saffron Road.
No entanto, quais produtos deverão faltar deve variar de acordo com a região, enquanto o cenário pode piorar com o tempo.
“Se isto [a crise] continua por outros dois meses ou mais, a tensão no fornecimento de alimentos vai piorar”, disse Durrani.
Fim das exportações?
O medo da falta de alimentos pode também levar países a coibirem a exportação de produtos nacionais visando atender suas populações.
Segundo Christian Gloor, executivo da Heinz & Co., com sede na cidade suíça de Zurique, a Sérvia proibiu a exportação de óleo de girassol.
“Se vários países começam a fazer isso, o mercado ficará louco […] Se, por exemplo, a França deixar de fornecer trigo, isso poderia causar uma grande perturbação em todos os mercados. Se um país começa, outros o seguirão, e então realmente será um desastre”, afirmou.
Também o aumento do dólar americano, moeda comumente usada nas compras internacionais, dificultaria o acesso de países com menor poder aquisitivo a produtos no mercado internacional, de acordo com Abbassian.
Membro Titular da Academia Nacional de Medicina, Foi presidente da FIOCRUZ, Presidente da Federação Mundial de Saúde Pública, Consultor da Organização Mundial de Saúde, Paulo Marchiori Buzz faz revelações exclusivas ao blog sobre o COVID 19. A entrevista, bastante longa, será liberada amanhã aos leitores do blog.
Nascido em 25 de abril de 1949, em Jaguari (RS).
Filho de Carlos Orestes Buss e Cecília Marchiori Buss. Graduou-se em Medicina na Universidade Federal de Santa Maria (1972) e Mestre em Medicina Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1980). Tem residência médica em Pediatria, no Hospital dos Servidores do Estado (HSE) do Rio de Janeiro, em 1974. Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria (1975) e em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública (1975). É pesquisador titular da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp) da Fundação Oswaldo Cruz, onde ingressou em 1976.
Diretor do Centro de Relações Internacionais em Saúde da Fiocruz. Foi presidente da Instituição no período 2001-2008 e seu vice-presidente de 1993 a 1996. Foi vice-diretor (1985-1988) e diretor Ensp em dois mandatos (1989-1992 e 1998-2001). Foi secretário executivo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (1979-1983). Foi Vice-presidente de Ensino e Informação da Fundação Oswaldo Cruz (1992-1996), quando criou o “Canal Saúde”, um canal de televisão destinado à difusão de informações e à educação em Saúde.
Em maio de 2008, assumiu a presidência da Federação Mundial de Saúde Pública, a mais importante associação de saúde pública no mundo, para um mandato que se estendeu até 2010. Representou o Brasil no Comitê Executivo da Organização Mundial da Saúde (2008-2011) e foi membro do Comitê Executivo do Fórum Global de Pesquisa em Saúde (2008-2011) e do Comitê Executivo da Associação Internacional de Institutos Nacionais de Saúde Pública (2006-2009). Membro do Comitê sobre Saúde Global do Instituto de Medicina da Academia de Ciências dos Estados Unidos (2008-2009).
Foi Presidente da Associação Latino-americana e do Caribe de Educação em Saúde Pública (ALAESP) (1998-2000) e da Federação Internacional de Cooperação entre Centros de Pesquisa em Sistemas e Serviços de Saúde (1990-1994). Foi Fundador (1979) e primeiro Secretário Executivo da Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO) – hoje a maior sociedade científica de Saúde Pública da América Latina – na qual foi eleito Vice-presidente para o período 2000-2003.
É consultor habitual da Organização Mundial da Saúde, Organização Panamericana da Saúde, National Institutes of Health (NIH/USA), Instituto Pasteur (Paris/França), International Development Research Center (IDRC/Canadá), Canal Futura (TV educativa brasileira a cabo) e de diversas Universidades e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
É membro atuante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Sociedade Brasileira de Pediatria, Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), Centro de Estudos Brasileiros de Saúde (CEBES), International Association of National Institutes of Public Health (IANPHI), International Association for Health Policy (IAHP), Federação Internacional para a Cooperação entre Centros de Pesquisa em Sistemas e Serviços de Saúde (FICOSSER ), Asociación Latino-americana de Medicina Social (ALAMES), Associação Latino-americana e do Caribe de Educação em Saúde Pública (ALAESP) e da Canadian Public Health Association (CPHA). O Acadêmico é também Membro Honorário da Academia Portuguesa de Medicina.
Organizador e autor dos livros Saúde, Ambiente e Desenvolvimento (1992); Sistemas de Saúde (1995); Vacinas, soros e imunização no Brasil (2005); e Medicamentos no Brasil: Inovação e acesso (2008). Entre prêmios e outras distinções, recebeu a Ordem do Mérito Médico, na classe de Grande Oficial (2002) e a Ordem do Rio Branco, na classe de Comendador (2007); as medalhas Oswaldo Cruz (2000), Vital Brasil (2003) e Cidadão Carioca (2003); o Prêmio Leavell de Liderança em Saúde Global da Federação Mundial das Associações de Saúde Pública (2006) e o Prêmio Internacional da Associação Canadense de Saúde Pública (2009).
Fonte das informações – Academia Nacional de Medicina.
Normas sobre circulação interestadual e intermunicipal são de competência federal. Esses decretos de prefeitos são vivamente inconstitucionais. Está certo o Presidente e não pode ter suas atribuições surrupiadas. O transporte intermunicipal é de competência da UNIÃO.
Basta um advogado, que domine o sistema de controle de constitucionalidade difuso (nem é necessário ser no sistema concentrado) invocar o poder judiciário e este terá que analisar os fatos à luz da CRFB/88, que não está suspensa. Apesar da pandemia, o Estado democrático e de Direito está em pleno vigor.
É permitido controlar o trânsito de pessoas e o direito de ir e vir no Estado de emergência?
Sim, mas pela autoridade competente, que é Presidente da República. Prefeitos não têm essas competências.
Espero que os prefeitos do Estado revisem esses decretos. Esse momento requer a união e esforços de todos, mas jamais criar um quadro de histeria, de exceção, típico do Estado de Defesa ( Artigo 136 da CRFB/88) ou Estado de Sítio ( Artigos 137 a 141 da CRFB/88) , o que não é o caso, nem de um, nem de outro.
O esforço dos prefeitos até é louvável. Deles e de todos os envolvidos, inclusive do Exército, mas não se pode extrapolar atribuições e criar um Estado de terror, como se a Constituição estivesse suspensa.
MATÉRIA DA REVISTA VEJA:
Por meio da MP 926/2020, Bolsonaro definiu o que são serviços públicos e atividades essenciais, aquelas que não podem ser paralisadas, pois, segundo a medida, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” A medida provisória e o decreto têm força de lei que já estão em vigor.
Entre os serviços essenciais estão os relacionados à assistência de saúde e o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, além do transporte por aplicativo. O decreto fala ainda da importância de garantir o transporte de “cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”. A medida determina que restrições de trânsito sejam embasadas em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Desde o início do aumento de casos de Covid-19 no país, Bolsonaro tem feito oposição a seus ex-aliados Witzel e Doria (PSDB), que começaram a tomar medidas para diminuir a circulação de pessoas, enquanto o presidente trata o assunto como “histeria”.
Nasceu em Jaguarí (RS), ingressou na Fundação Oswaldo Cruz em 16 março de 1977 e recebeu o Título de Professor Emérito em 29 de maio de 2019, é médico, pesquisador da FIOCRUZ e um dos maiores nomes do sanitarismo no país. Nessa crise, tornou-se um nome de referência nacional e mundial. É primo da dentista local Marta Marchiori.
Aguardamos pela entrevista, que já está em suas mãos.