MANIFESTO: Fiscais da Receita Federal propõem ‘tributar os ricos para enfrentar a crise’

Fundo Nacional de Emergência de R$ 100 bilhões para estados e municípios

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), os Auditores Fiscais pela Democracia (AFD), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e Instituto Justiça Fiscal (IJF) assinam um manifesto em que propõe mudanças na tributação nacional para enfrentar os efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

O documento, intitulado “Tributar os ricos para enfrentar a crise”, apresenta quatro princípios básicos: a) o aumento da progressividade da tributação brasileira; b) medidas para aumentar a eficácia da arrecadação; c) medidas não tributárias; d) composição do Fundo Nacional de Emergência (FNE). Com a criação do FNE, aponta o documento, é possível gerar R$ 100 bilhões em receitas para atender as demandas de estados, municípios e do Distrito Federal no enfrentamento da atual crise sanitária e contribuir para a retomada do crescimento econômico.

Conheça as ações propostas

A) Medidas de legislação tributária – Aumento da progressividade

1- Criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (CSPF), com alíquota de 20%, com incidência sobre rendimentos de qualquer natureza que ultrapassem R$ 80.000,00 por mês. Incidindo tão somente sobre 0,7% dos declarantes, essa contribuição tem potencial de incrementar a arrecadação em R$ 72 bilhões por ano.

2- Criação, com vigência temporária, de uma alíquota adicional de 30% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras, bem como o aumento de alíquota para empresas do setor extrativo mineral e de outros setores com alta lucratividade e baixo nível de empregos. Essas propostas têm potencial de incrementar a arrecadação em R$ 40 bilhões por ano.

3- Revogação da isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos ou remetidos ao exterior. Os lucros e dividendos remetidos ao exterior deverão estar sujeitos à tributação exclusiva na fonte à alíquota de 25%, sendo majorada em 50%, caso o destinatário esteja localizado em Paraíso Fiscal. Somente esta proposta tem potencial de incrementar a arrecadação em R$ 28 bilhões por ano. Modificação da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), propondo-se o aumento da faixa de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, para R$ 4.000,00 (38% dos declarantes) e a criação de três novas alíquotas: 35% para rendimentos superiores a 60 salários mínimos; 40% para rendimentos superiores a 80 salários mínimos; e uma temporária de 60% para rendimentos superiores a 300 salários mínimos (0,09% dos declarantes). Estas medidas relacionadas com o IRPF, majorando a tributação das rendas mais altas, têm potencial de arrecadação de R$ 120 bilhões por ano.

4- Revogação da possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do lucro tributável da pessoa jurídica.

5- Criação de regra estabelecendo que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas exportadoras, cujas receitas de exportação sejam superiores a 80% da Receita Bruta, não poderão ser inferiores ao valor obtido pela aplicação das regras da tributação pela modalidade de Lucro Presumido.

6- Aumento da alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 8% para 30%, permitindo aos estados e Distrito Federal maior autonomia na aplicação progressiva deste tributo.

7- Criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre o patrimônio conhecido que exceder, respectivamente, R$ 20 milhões, R$ 50 milhões e R$ 100 milhões. Essa proposta tem potencial de incrementar a arrecadação em R$ 40 bilhões por ano.

B) Medidas para aumentar a eficácia arrecadatória

1- Exigência de pagamento ou de prestação de garantia do crédito tributário como condição para interposição de recurso administrativo contra decisão de primeira instância de julgamento.

2- Medidas que permitam a indisponibilização de bens, de ativos financeiros, habilitação em créditos a receber de terceiros, e o impedimento de distribuição de lucros de empresas devedoras, com débitos tributários inscritos em dívida ativa e em fase de cobrança administrativa.

3- Alteração da Lei 8.137, de 1990, que trata dos Crimes Contra a Ordem Tributária, para evitar a extinção da punibilidade nos casos de pagamento ou parcelamento dos débitos tributários que deixaram de ser pagos mediante conduta fraudulenta.

4- Revogação de normas que prevejam a possibilidade de apropriação de créditos tributários que não tenham sido comprovadamente pagos na etapa anterior, impedindo, desta forma, a utilização de créditos fictícios, muitas vezes fabricados de forma inidônea, com o propósito de reduzir tributos efetivamente devidos.

C) Medidas não tributárias

1- Instituição de Participação Especial à atividade de extração mineral, nos moldes do que se aplica à exploração de petróleo

2- Criação do Fundo Nacional de Emergência (FNE) para atender as demandas dos estados, Distrito Federal e municípios, voltadas ao enfrentamento da crise sanitária provocada pela COVID-19 e à retomada do crescimento econômico.

D) Composição do Fundo Nacional de Emergência (FNE) de R$ 100 bilhões

50% da arrecadação da CSPF (potencial de R$ 36 bilhões);

50% do incremento da arrecadação da CSLL (potencial de R$ 20 bilhões);

20% do incremento da arrecadação do IR (potencial de R$ 24 bilhões);

50% da arrecadação do IGF (potencial de R$ 20 bilhões).

“O momento é de apreensão e exige propostas efetivas de enfrentamento dos danos imediatos previstos para a saúde pública, para a população, principalmente a mais pobre, e para a economia. Com este manifesto, as entidades signatárias visam a subsidiar o Congresso Nacional, os governos e a sociedade na busca de soluções para superar a tragédia humanitária que vivemos”, diz o documento. (JB-Site da Fenafisco)

Lei que obriga prefeituras a transmitir licitações é constitucional

É legítimo que o Poder Legislativo, no exercício do controle externo da administração pública, o qual lhe foi outorgado expressamente pelo poder constituinte, implemente medidas de aprimoramento da sua fiscalização, desde que respeitadas as demais balizas da Carta Constitucional.

Esse foi o argumento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a constitucionalidade de uma lei de Guarantã, que prevê um sistema de transmissão online e gravação das sessões de licitações do município. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela prefeitura contra a Câmara de Vereadores e, por unanimidade, foi julgada improcedente.

A Prefeitura de Guarantã sustentou que a lei impugnada criava atribuições a órgão do Poder Executivo incorrendo em afronta por simetria ao artigo 61, § 1º, II, “b” da Constituição Federal, ao dispor sobre matéria de iniciativa reservada do prefeito e ferindo, também, o artigo 47, XIX, “a” da Constituição Estadual. Os argumentos foram afastados pelo relator, desembargador Xavier de Aquino.

“A norma impugnada não trata da estrutura dos órgãos, sequer de suas atribuições; tampouco trata do regime jurídico dos servidores públicos, tema do § 2º, “1”, “2” e “4” do artigo 24 da Constituição Estadual”, afirmou o relator, que destacou a necessidade de se dar publicidade aos atos do Executivo: “A norma disciplina, tão somente, atenta ao princípio da publicidade dos atos administrativos, a necessidade de transparência dos atos públicos, que se outrora era necessária, hoje é imperiosa”.

2231533-95.2019.8.26.0000

Fonte – CONJUR Por Tábata Viapiana

Comunidade jurídica em luto. Morre o LFG aos 61 anos

LFG, Grande Professor, apaixonado pelo ensino jurídico, criou a rede LFG, era Mestre e Doutor em Direito, foi juiz de direito e promotor de justiça em São Paulo e partiu precocemente, deixando uma enorme lacuna no mundo jurídico. Sempre foi socialista e era filiado ao PSB.


Segundo a Revista Veja, morreu na madrugada desta quarta-feira, 1º, o deputado federal Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). Aos 61 anos, o professor e jurista tratava um quadro de leucemia aguda há seis meses. A informação foi confirmada a VEJA pela assessoria de imprensa do parlamentar.

Luiz Flávio Gomes passou mal na noite de terça-feira e foi transferido a um hospital, em São Paulo, mas não resistiu. Em razão das recomendações dos órgãos de saúde, não haverá velório, e o corpo do parlamentar será cremado.

Eleito em 2018 com 86.433 votos, o deputado se licenciou de seu mandato na Câmara no dia 10 de setembro do ano passado. Em janeiro deste ano, realizou um transplante de medula e divulgou um vídeo em suas redes sociais no qual afirmava estar confiante em sua recuperação.

Mestre em direito penal pela Universidade de São Paulo, Doutorado na Espanha, foi juiz de direito e promotor de justiça em São Paulo. Luiz Flávio Gomes fundou, em 2003, a rede LFG de ensino telepresencial, destinada a cursos preparatórios para concursos públicos nas áreas jurídicas e fiscais. Em Santiago temos um polo do LFG/EAD, onde inúmeros advogados da região foram alunos.

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Na vaga de LFG, assume o jovem Ricardo Silva, que é filho do deputado estadual Rafael Silva (PSB). Advogado e também formado em filosofia e pós-graduado em sociologia. Foi vereador pelo PDT em Ribeirão Preto de 2013 a 2016, quando obteve 9.416 votos, sendo o parlamentar mais bem votado para um primeiro mandato.

PROGRESSISTAS: pede no STF suspensão do prazo de filiação partidária

CONJUR/RAFA SANTOS

A epidemia da Covid-19 pode inviabilizar o cumprimento dos prazos para filiação partidária, domicílio eleitoral e de desincompatibilização. Diante dessas circunstâncias extraordinárias, o partido Progressistas  ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade para que, em razão do estado de calamidade no pais, sejam suspensos por 30 dias os prazos eleitorais citados.

Progressistas entrou com ADI que pede a suspensão do prazo de filiação por 30 dias
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O texto — assinado pelos advogados Carlos Eduardo Frazão, Alonso Freire e Rodrigo Mudrovitsch — argumenta que a intenção da ADI não é antecipar o debate sobre o adiamento das eleições de 2020 e nem prorrogar o mandato de agentes políticos.

A legenda defende que a ação tem o propósito de sanar um estado de inconstitucionalidade circunstancial, que decorrerá da manutenção dos prazos de filiação partidária e de desincompatibilização, que terminam em 4 de abril.

A peça lembra que a pandemia tem exigido soluções novas, como as decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu por 180 dias, o pagamento das parcelas da dívida do Estado de São Paulo com a União para que o governo paulista aplique integralmente esses recursos no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.

O partido pede para que sejam reconhecidos todos os requisitos para proposição da ADI e a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária.

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ADI 6.359