Uma decisão elogiável

Sem sombra de dúvida, a atitude do executivo municipal de Santiago, prefeito e vice, mais os secretários municipais, doarem parte de seus subsídios para o combate ao coronavírus é um gesto elogiável e digno de registro.

Nesse momento de comoção, de dor e de pânico na sociedade, o decreto 04/2020 tem demonstra solidariedade e efetivo compromisso no combate a essa doença maldita e atenção à assistência social.

Oxalá os setores mais bem aquinhoados seguissem esse exemplo. A despeito de minhas divergências com o prefeito Tiago, que são públicas, não posso ser insensato a ponto de não reconhecer a grandeza do gesto. Cumprimento a todos.

Conselho Federal da OAB anuncia plano de auxílio à advocacia durante a pandemia

A diretoria do Conselho Federal da OAB anunciou, por meio da Resolução nº 07/2020, medidas para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus. O documento prevê a criação de Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia (FEA/ADV) e autoriza o adiamento do pagamento da anuidade, além de instalar o Comitê de Crise Covid-19 da OAB.

O conjunto de medidas resulta da impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares de advogados brasileiros que sofrem com as restrições impostas ao exercício profissional e consequente redução de honorários. O pacote de apoio às seccionais unifica ações voltadas para a advocacia em benefício da classe e com o maior alcance possível.

Assim como fez a OAB Paraná, as seccionais têm autonomia para deliberar sobre a prorrogação do pagamento das parcelas da anuidade da OAB nos meses de março, abril e maio deste ano, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros. O vencimento do pagamento à vista, no mês de março, também pode ser adiado.

O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de prover as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira e para adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia, sem prejuízo das Caixas de Assistência. O fundo tem caráter temporário.

A concessão de auxílio financeiro emergencial, em caráter excepcional, também está prevista na resolução. O auxílio será destinado aos conselhos seccionais, que deverá ser utilizado para a promoção do equilíbrio financeiro das seccionais e para a implantação de projetos destinados no amparo à advocacia durante a pandemia. Também serão liberados recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial (FIDA), por determinação da diretoria do Conselho Federal.

O Comitê de Crise COVID-19 se reunirá, virtualmente, três vezes por semana para debater as propostas que visam auxiliar a promoção de medidas capazes de reduzir o impacto da crise à advocacia. O colegiado é composto pela diretoria do Conselho Federal, por cinco conselheiros federais mais antigos, por dois presidentes seccionais, pelo coordenador do FIDA, pelo representante da CONCAD e por um presidente de Caixa de Assistência.

“É um esforço para minimizar o impacto inegável que a advocacia sofrerá com a crise, como já acontece em todos os setores da economia brasileira. Cabe à Ordem auxiliar, com todos os instrumentos possíveis, especialmente a advocacia mais empobrecida”, afirma Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB.

Confira aqui a íntegra da Resolução

Fundo partidário para o combate ao coronavírus

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O juiz federal Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal do Distrito Federal, entendeu que a União e o Congresso Nacional devem destinar as verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, o fundo eleitoral, ao enfrentamento do coronavírus. A decisão é desta terça-feira.

“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, afirma o magistrado.

Para ele, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, “à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania” contraria a moralidade pública e os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A decisão suspende a eficácia do artigo da Lei Eleitoral que trata do fundo eleitoral.

“Determino, em decorrência,  o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, determina o juiz.

Abrasel diz que decisão do STF é ‘tiro mortal’ contra bares e restaurantes

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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski de que os acordos individuais de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos não foi bem recebida por setores do empresariado brasileiro, que falam em “tiro mortal”. 

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, disse, por meio de nota, que a única ajuda efetiva do governo para a categoria é a MP dos Salários. 

“A decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski de exigir que a MP 936 deva passar pelo crivo dos sindicatos pode se transformar em um tiro mortal para um dos setores mais afetados pela crise, o de bares e restaurantes. Até o momento, a única ajuda efetiva para o setor era a MP dos Salários, que oferecia alguma esperança para mais de 3 milhões de trabalhadores formais do setor”, afirmou.

Para ele, a principal consequência da decisão do ministro do STF será um aumento na incerteza dos empresários.

“Estamos vivendo em um ambiente em que cada hora é decisiva, e não podemos mais esperar para que tenhamos uma solução rápida para essa situação. A quase totalidade dos sindicatos no país não tem condições de avaliar milhões de acordos de forma simultânea e na urgência necessária, o que seria um tiro de misericórdia para o emprego de milhões de brasileiros”, concluiu Solmucci.