CORONAVÍRUS

Duas notícias relevantes no dia hoje. OMS investiga casos na França, anteriores ao boom europeu, que teriam explodidos em dezembro de 2019, em Paris.

Comunidade científica lança alerta mundial. A matéria está na capa da Folha de São Paulo de hoje. Coronavírus deixa manchas de sangues no cérebro dos infectados (e curados).

03 de maio de 2020

Lindo dia aqui na fronteira-oeste do Rio Grande do Sul. Sol maravilhoso.


Falando com minha filhinha pelo whatsapp, hoje pela manhã, perguntei-lhe:

-Fez os temas (ela está tendo aulas on line e está reclusa com os avós no interior do interior de Maçambará)

A resposta:

-Estou procrastinando pai !!!

Pensei comigo, que linguagem, afinal ela tem nove anos. Daí não segurei a curiosidade e perguntei qual a origem de uma linguagem um tanto desapropriada para uma criança.

A resposta veio fulminante e deixou-me calado:

-Aprendi contigo, ora.

Fiquei profundamente emocionado. Deus é bom e mesmo nas coisas mais simples, proporciona-nos momentos de grandes alegrias.

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Agora, falando em política.

Impressiona a manifestação em frente ao Palácio do Planalto, em pleno meio-dia desse domingo. Bolsonaro continua forte, mais do que nunca. É apoio popular como nunca visto na história de um presidente do Brasil.

O depoimento de Moro, ontem, na Polícia Federal, em Curitiba, onde apresentou supostas provas, gravações, e-mails, diálogos de whatasapp … , foi horrível para sua biografia. Passou a ideia de quem está o tempo todo gravando as pessoas, armando, conspirando e preparando um bote. Até ontem tinha apoio de uma parcela expressiva da direita. Hoje, todos o olham com desconfiança, não sem razão a tag #Morox9 faz sucesso nas redes. Cometeu um araquiri político sem precedentes. Se tivesse saído quieto e sem acusações contra Bolsonaro, estaria bem melhor posicionado. Nisso, Mandetta deu uma lição exemplar.

STF afasta trechos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão r​ealizada por videoconferência nesta quarta-feira (29), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ​limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6344), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Preservação de empregos

No início do julgamento das ações, na última quinta-feira (23), o relator, ministro Marco Aurélio votou pela manutenção do indeferimento das liminares, por entender que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. A seu ver, a edição da medida “visou atender uma situação emergencial e preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal”. Hoje, ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, presidente do STF, e Gilmar Mendes.

Compatibilização de valores

Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”.

Segundo o ministro, o artigo 29, ao prever que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco. O artigo 31, por sua vez, que restringe a atuação dos auditores fiscais do trabalho, atenta contra a saúde dos empregados, não auxilia o combate à pandemia e diminui a fiscalização no momento em que vários direitos trabalhistas estão em risco.

Também votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Para o ministro Luiz Roberto Barroso, deve ser conferida intepretação conforme a Constituição apenas para destacar que, caso suas orientações não sejam respeitadas, os auditores poderão exercer suas demais competências fiscalizatórias.

Preponderância da Constituição

Ficaram vencidos em maior parte os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que, além da suspensão de outros dispositivos impugnados, votaram também pela suspensão da eficácia da expressão “que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos” contida no artigo 2º da MP. Para eles, os acordos individuais entre empregado e empregador celebrados durante o período da pandemia, inclusive sobre regime de compensação e prorrogação da jornada de trabalho, serão válidos nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6363, quando foi mantida a a eficácia da MP 936/2020. “A Constituição e as leis trabalhistas não podem ser desconsideradas nem pelos empregados nem pelos empregadores, mesmo em tempo de situação emergencial de saúde”, disse o ministro Fachin.

SP/CR//CF

Leia mais:

23/4/2020 – Julgamento de liminar sobre mudanças em regras trabalhistas durante pandemia prossegue na próxima quarta (29)

2/4/2020 – Rejeitadas liminares em mais quatro ADIs contra alterações trabalhistas durante pandemia

30/3/2020 – Pedido de suspensão de mudança de regras trabalhistas durante estado de calamidade é rejeitado

Atila Iamarino: distanciamento e quarentena prolongada ou alternada vai até 2022, segundo a Revista Science

REVISTA FORUM

O biólogo e pesquisador compartilhou em sua conta do Twitter pesquisa que acaba de ser publicada na revista especializada Science.

O biólogo e pesquisador Atila Iamarino compartilhou em sua conta do Twitter, nesta terça-feira (14), pesquisa que acaba de ser publicada na revista especializada Science, pela equipe liderada por Marc Lipsitch, do Departamento de Epidemiologia da instituição americana. As conclusões do estudo, de acordo com o biólogo, “são tensas” e “projetam distanciamento e quarentena prolongada ou alternada até 2022”.

Ele diz que “modelaram como desenvolvemos imunidade contra o Sars-CoV-2 e outros coronavírus. E na falta de outras intervenções, ele pode continuar sendo um problema até 2024(!). O que aceleraria o processo de forma não catastrófica seriam novos tratamentos e aumentar a capacidade de leitos”, descreve.

De acordo com o biólogo, “usando os dados de contágio atuais, projetam que o vírus pode circular a qualquer momento, em qualquer estação do ano. Calor poderia até atrapalhar a transmissão, mas não o suficiente para ajudar. Vide Manaus quente e úmida, mas entrando em colapso de saúde”, alerta.

“Com imunidade permanente, se ninguém pega o vírus mais de uma vez, ele desapareceria em 5 anos. Sem imunidade permanente, não se tem perspectiva de quando ele some. Ainda não sabemos qual o caso e o próprio estudo recomenda testes de imunidade das pessoas para saber melhor”, descreve.

“Em um cenário de imunidade protetora, projetam que quarentena em países de 1º mundo com boa capacidade de leitos precisaria durar até o meio de 2021 e relaxar gradualmente até o meio de 2022. Acelerar isso depende diretamente de aumentar a capacidade de hospitais.

Também reforçam a necessidade de distanciamento desde agora e produção de EPIs e testes para ajudar com isso. A dinâmica de espalhamento este ano dita como os países passarão pelo ano que vem com mais ou menos problemas. As projeções são feitas com base em países temperados.”