O SINPRO/RS já detém a informação que, após as demissões em massa na Ritter, na ULBRA, agora foi a vez da URI anunciar a demissão de 45 professores. A notícia partiu de ERECHIM e revela bem a extensão da crise que atingiu as universidades comunitárias e particulares.
Autor: Júlio Prates
Júlio Prates é Advogado e Sociólogo. Autor de 6 livros, editados pelo Grupo Fronteira-Oeste/PALLOTTI. É pós-graduado em Produção Textual, Escrita e Reescrita, Leitura e Releitura, enfocando a narrativa da linguagem jurídica na imprensa escrita. Também é pós-graduado em Sociologia.
Atua em Direito Constitucional e venceu o Prêmio Folha de melhor advogado Constitucionalista por sua vitória contra o Governo do Rio Grande do Sul, ano 2018, por 25 votos a zero no pleno do TJ-RS, corroborado pelo STJ e STF. Também atua em crimes de imprensa e cyber-crimes, em Direito Eleitoral e Administrativo. É um dos protagonistas da repercussão-geral no STF, em um caso próprio, em cima do conflito de normas constitucionais entre o dever de indenizar pela honra maculada, Artigo 5º, e a liberdade de expressão, do artigo 220 da CRFB/88. A questão constitucional versada no recurso extraordinário interposto teve a Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 662.055/RS – TEMA 837 – “Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.” Assim, conforme determina o artigo 1.030, inciso III, do atual Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015, deve o tribunal recorrido sobrestar o recurso que versar idêntica controvérsia constitucional de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Atuou no caso SCHIZZI de crime eleitoral, sendo que o absolveu por 4 a 3 votos no plenário do TRE-RS. Atua em causas do PL, PSL, PDT, PSD e PMDB, todas do Direito Eleitoral.
Atua forte em Recursos Especiais, STJ, e Extraordinários (STF).
No direito administrativo, venceu a reintegração do arquiteto Arthur Viero, reintegrando-o a Emater, Justiça do Trabalho, e também de Joel Scherer, (Justiça Estadual) reintegrando-o ao Estado/Inspetoria Veterinária. Ademais, obteve várias reintegrações no Exército e defesa em Sindicâncias e PDAs.
Atua no sistema de controle de constitucionalidade de leis, seja no sistema difuso e no sistema concentrado. No sistema difuso obteve a inconstitucionalidade de leis dos Municípios de Nova Esperança do Sul, Capão do Cipó e Santiago (greve dos municipários). Recentemente, levantou um conflito negativo de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho, tendo sua tese acolhida no STJ em nome do Sindicato dos Municipários de Unistalda/RS.
Sócio-proprietário da Sociedade de Advogados Pagnossin, têm colegas advogados que atuam em questões criminais e cíveis.