Apesar do festival de chutes no dia de ontem, as regras constitucionais acerca de eventual vacância são claríssimas e não permitem outra interpretação. Pelo princípio da Simetria, o que vale para os Executivos da União, valem para os Estados e para os Municípios.
Senão vejamos:
CRFB/88
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Entenderam
Comentar no Facebook