Em 16/10/2024, o Ministério Público local, na pessoa da Dra. Promotora Cristine Zottman, ofereceu denúncia em desfavor dos médicos Ellen de Freitas Medeiros e Cristiano Weber da Silva, ela com 38 anos e ele com 37 anos, pela prática dos seguintes fatos delitosos apurados o Inquérito Policial 0075/201-4- DPF-SBA-RS, oriundo da Delegacia de Polícia Federal de São Borja (constante nos eventos 1 a 94) distribuído eletronicamente sob numero XXXXXX-54-2023.8.21.0064.
Os fatos, a rigor, sinteticamente, são 9 e envolvem: cobrança indevida por trabalho realizado e pago pelo SUS, de cesariana, pois a médica ginecologista e obstetra, credenciada pelo SUS, portanto, equiparada a funcionária pública, pediu e recebeu a quantia de R$ 1.000,00 a título de honorários pela realização de cesariana de cidadã internada pelo SUS, conforme AIH – Autorização de Internação Hospitalar. a pretexto de disponibilidade obstétrica. Esse fato ocorreu em 11 de janeiro de 2016, cobrança indevida pois a pessoa estava baixada pelo SUS.
O segundo fato, idêntico ao primeiro, também envolve recebimento de R$ 1.000,00 de trabalho realizado pelo SUS, em 21 de março de 2016, cobrança indevida pois a pessoa estava baixada pelo SUS.
O terceiro fato, envolve cobrança de R$ 1.500,00 como honorários por cesariana e de laqueadura tubária de paciente internada pelo SUS, em 21 de maio de 2016, cobrança indevida pois a pessoa estava baixada pelo SUS.
O quarto fato narrado pela denúncia do Ministério Público também envolve a denúncia de cesaraina de paciente internada pelo SUS, conforme AIH a pretexto de “disponibilidade obstétrica” e também foi cobrado R$ 1.000,00. Tudo dia 24 de maio de 2017, cobrança indevida pois a pessoa estava baixada pelo SUS.
O quinto fato narrado na denúncia do Ministério Público envolve o médico Cristiano Weber da Silva, em 8 de junho de 2016, na função de médico credenciado pelo SUS solicitou e recebeu vantagem indevida de R$ 1.500,00 na condição de médico ginecologista e obstetra do SUS para realização de cesariana e laqueadura tubária a pretexto de disponibilidade obstétrica, cobrança indevida pois a pessoa estava baixada pelo SUS.
O sexto fato da denúncia ministerial envolve o mesmo médico, o mesmo procedimento e a mesma disponibilidade e foi cobrado o valor de R$ 1.000,00, em 06 de junho de 2016, cobrança indevida pois a pessoa estava baixada pelo SUS.
O setimo fato da denúncia ministerial é de 06 de março de 2017, envolve o mesmo médico, a mesma prática, a mesma metodologia , paciente do AIH do Hospital de Santiago, internada pelo SUS, e foi cobrado R$ 1.000,00 por disponiblidade obstétrica, cobrança indevida pois a pessoa estava baixada pelo SUS.
O oitavo fato da denúncia ministerial, envolve os mesmos procedimentos, e as mesmas práticas, ocorreu em 09 de junho de 2017 e envolve o recebimento de R$ 500,00 por disponibilidade obstétrica, cobrança indevida pois a pessoa estava baixada pelo SUS.
Por fim, o nono caso da denúncia ministerial envolve o mesmo médico denunciado, as mesmas práticas e os mesmos procedimentos e a cobrança indevida de R$ 1.500,00, em 4 de julho de 2017, de paciente internada pelo SUS a pretexto de disponibilidade obstétrica, cobrança indevida pois a pessoa estava baixada pelo SUS.
Assim, ambos os médicos incorreram nas sanções dos artigos 317, caput, do Código Penal e 71, caput, do Código Penal.
O Ministério Público ofereceu a presente denúncia requerendo, após recebimento, o regular processamento do feito com a citação dos denunciados para conhecimento e defesa da respectiva denúncia à acusação e designação de audiência … cumpridas as formalidade legais até o julgamento e condenação, inclusive com fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos sofridos pelas vítimas, forte o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
PODER JUDICIÁRIO RECEBE A DENÚNCIA
O Dr. Juiz da Comarca de Santiago recebeu a denuncia contra os médicos santiaguenses Ellen Medeiros e Cristiano Weber da Silva que estavam cobrando indevidamente de pacientes pobres do SUS.
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