O Ministério Público Federal (MPF) não viu crime de injúria na fala do youtuber Felipe Neto, ao chamar de “excrementíssimo” o presidente da Câmara dos Deputados. Para o MPF, o caso deve ser arquivado, sem julgamento do poder judiciário.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
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