As pessoas tendem achar que jurista é quem faz júris. Errado.
O manual de redação da Folha de São Paulo, o mais aceito nos meios jornalísticos, define como Jurista o Bacharel ou Bacharela em Direito, inscrito(a) na OAB, com – pelo menos – um livro publicado em algum assunto jurídico. E, é claro, é um estudioso de alguma área do Direito.
Agora, quem não tem livro publicado na área jurídica ou jurígena, com prefixo de ISBN, não pode ser considerado Jurista.
Honestamente, não sei quantos juristas temos em Santiago. O certo é que nem todo o Advogado é Jurista. O Advogado para ser Jurista deve ser um estudioso numa área e ter – no mínimo – uma obra publicada.
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